Resolução da Casa Civil para aperfeiçoar gestão da aplicação de sigilos é bem-vinda, mas incompleta

Na última quarta-feira (21.fev.2024), a Casa Civil da Presidência da República publicou resolução que cria um sistema para centralizar os registros sobre a classificação de documentos como sigilosos no Executivo federal. A medida foi anunciada após relatório da Transparência Brasil revelar que a base de dados da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), responsável pelo monitoramento dos sigilos, apresentava 1.971 registros a menos do que as listas publicadas por órgãos ministeriais com informações nos graus secreto e ultrassecreto. A Casa Civil exerce a secretaria-executiva da CMRI.

Atualmente, cada órgão federal publica suas próprias listas de documentos classificados como sigilosos e de documentos desclassificados (ou seja, tornados públicos). Para ter uma relação completa desses documentos, uma pessoa precisaria reunir as listas de centenas de unidades, cada qual em um formato e padrão diferentes.

A Transparência Brasil considera positiva a criação do Sistema para Tratamento de Informações Classificadas e a iniciativa de aperfeiçoar a gestão dos registros sobre classificação de informações. A unificação dos registros para divulgação facilitará o controle social sobre a aplicação de sigilos. É, portanto, uma ação essencial para ampliar a garantia de que o sigilo será de fato uma exceção, como determina a Lei de Acesso à Informação (LAI).

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Rondônia impõe sigilo sobre atividades do governador e vice-governador do estado

O governo de Rondônia iniciou o mês de fevereiro com recuo na transparência pública. No último dia 6, o governador em exercício, Sérgio Gonçalves da Silva (União Brasil), assinou decreto que determina o sigilo sobre informações de interesse público a respeito das atividades desempenhadas por ele, enquanto vice-governador, e o governador do estado, Marcos Rocha (União Brasil). Para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão que a Transparência Brasil integra, a nova regra fere o princípio constitucional da publicidade na administração pública e contraria a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Decreto 28.891/2024 impõe sigilo de grau reservado aos seguintes dados: I – registros de visitantes no Gabinete do governador do estado e em residências oficiais; II – informações referentes às viagens do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado e de seus familiares; e III – as despesas com alimentação, saúde e moradia. A restrição de acesso é válida até o fim do mandato dos ocupantes dos cargos.

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Vaga: Analista de Dados

A Transparência Brasil está buscando uma pessoa analista de dados em período integral para compor seu time de Dados e Tecnologia, que é transversal a todas as atividades e projetos da organização. A pessoa responderá diretamente à gerência de dados e tecnologia e à direção executiva.

Para conhecer melhor o tipo de projetos em que trabalhamos, veja, por exemplo, o DadosJusBr, que abre dados de remuneração de juízes e promotores, e ainda produz relatórios analíticos repercutidos pela imprensa nacional. Outros exemplos de produções recentes foram relatórios de análise de execução orçamentária na área socioambiental e de distribuição das emendas Pix.

Atribuições

  • Coletar, tratar, organizar e analisar dados para geração de conhecimento, composição de relatórios, embasamento de tomada de decisões, pesquisa e ações de advocacy;
  • Trabalhar em conjunto com time multidisciplinar (cientista de dados, analista de transparência, entre outros) para produção de relatórios;
  • Conceber, desenvolver e atualizar dashboards e visualizações de dados;
  • Participar do processo de revisão de código e manutenção de infraestrutura;
  • Participar de reuniões técnicas, de negócio e planejamento;
  • Engajar e contribuir em processos de melhoria contínua do próprio time e da organização.

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Governo de SP amplia número de agentes públicos autorizados a impor sigilo sobre informações

Errata: este conteúdo foi atualizado em 19.12.2023, às 16:45. O texto afirmava incorretamente que, de acordo com o Decreto anterior, era proibido delegar a classificação de informações no grau secreto, e que a classificação de informações nesse e no grau ultrassecreto eram de responsabilidade apenas do governador, vice, secretários e Procurador-Geral. Entretanto, a última modificação do texto determinava que apenas a classificação no grau ultrassecreto não podia ser “terceirizada” e era privativa de secretários de Estado e do Procurador-Geral do Estado. Já havia a possibilidade de repassar a classificação em grau secreto para outros agentes públicos.

A nova regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) para o Executivo estadual de São Paulo, publicada em 12.dez.2023, impõe um grave retrocesso em relação à regra até então em vigor.

O Decreto estadual 68.155/2023 amplia consideravelmente o número de agentes públicos que podem classificar informações no mais alto grau de sigilo (ultrassecreto). O Parágrafo único do art. 31 do texto possibilita que as pessoas autorizadas a aplicar essas restrições de acesso a informações “terceirizem” a responsabilidade para agentes que ocupam cargos de coordenador ou equivalente, ou de hierarquia superior. 

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Judiciário e MP usam princípio da simetria entre as instituições para distorcer gratificação e aumentar salários

Estudo inédito do DadosJusBr, projeto da Transparência Brasil, revela como o abuso do princípio constitucional da simetria entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público (MP) originou a recente criação da licença compensatória, benefício que possibilita o aumento de até 1/3 na remuneração de magistrados. 

Os Conselhos Nacionais de ambas as instituições entendem que, segundo a Constituição, os benefícios concedidos a juízes também devem se aplicar a promotores, e vice-versa. A nova benesse é fruto de uma série de distorções da gratificação por exercício cumulativo fundamentadas nessa interpretação.

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CNMP reduz transparência das remunerações de promotores e procuradores e impõe grave retrocesso ao controle social

No último 28.nov.2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) impôs um gravíssimo retrocesso à transparência sobre a remuneração de membros dos MPs, ao regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelos órgãos. 

O colegiado aprovou, por unanimidade, uma medida que obriga os cidadãos a se identificarem para consultar os dados de remuneração de promotores e servidores disponibilizados nos portais de transparência dos MPs. Ou seja, criou um constrangimento ao exercício do direito constitucional de acesso à informação.

A exigência de fornecer nome e um número de documento, que aparece no art. 172 do texto, foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e viola ao menos três leis ao mesmo tempo: a Lei de Acesso a Informações (LAI), a própria LGPD e a Lei de Governo Digital. Ver post completo “CNMP reduz transparência das remunerações de promotores e procuradores e impõe grave retrocesso ao controle social”

Transparência Brasil lança Fórum para promover avanços em transparência, integridade e diversidade do sistema partidário

No próximo 4.dez.2023 (segunda-feira), a Transparência Brasil lança, em São Paulo, o Fórum pela Transparência e Democracia do Sistema Partidário Brasileiro. A iniciativa reunirá diferentes setores da sociedade para desenhar, em conjunto, ações que levem ao avanço do sistema partidário em quatro temas: transparência; democracia interna; diversidade e inclusão; e integridade.

Durante o evento de lançamento, partidos, instituições e operadores do sistema de Justiça, organizações da sociedade civil e pesquisadores debaterão os desafios a serem superados nessas quatro áreas. O seminário será realizado das 14h às 17h no Salão Nobre da FGV (R. Itapeva, 432 – 4º andar). As inscrições são gratuitas e devem ser feitas por meio de formulário on-line até as 18h de 1.dez.2023. Inscritos receberão certificado de participação.

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TB participa de X Encontro de SICs das Instituições Públicas de Ensino Superior

Na última quinta-feira (9.nov.2023), a diretora de programas da Transparência Brasil Marina Atoji participou da 10ª edição do Encontro de Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) das Instituições Públicas de Ensino Superior e Pesquisa. O evento foi realizado em Campinas (SP), na Unicamp.

Atoji esteve à frente do painel “Como a LAI pode aproximar a sociedade das IES?”, explorando o potencial da Lei de Acesso à Informação (LAI) como ferramenta que produz benefícios tanto para a sociedade quanto para as próprias instituições. Ao criar os deveres de transparência e dar corpo ao direito de acesso à informação, a LAI possibilita a desmistificação das universidades e dos institutos de ensino superior, pontuou a diretora de programas.

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Transparência, prestação de contas e compromisso com a democracia devem pautar escolha da chefia da PGR

A escolha da liderança da Procuradoria-Geral da República (PGR) é, por definição, uma ocasião institucional das mais relevantes: trata-se do principal momento de exercício efetivo do accountability do Ministério Público (MP). À luz dos últimos anos, a nomeação que ocorrerá nas próximas semanas torna-se ainda mais crítica. 

A dimensão da capacidade de atuação do MP no Brasil e do impacto de suas ações sobre a ordem democrática ficou evidente. Ao mesmo tempo em que se consolidou como defensor sui generis da sociedade brasileira de maneira ampla – em especial ao tomar para si a responsabilidade de atuar na defesa do interesse público –, assegurou a promotores e procuradores uma série de garantias, autonomia e benesses profissionais equiparáveis às máximas autoridades do Judiciário brasileiro. 

A diferença é que, ao contrário destes últimos, os membros do MP são sujeitos ativos dentro da democracia e responsáveis pela constante provocação do Judiciário à ação. A despeito dos inúmeros questionamentos e alertas sobre os riscos dessa forma de atuação institucional “voluntarista” e potencialmente “politizada”, ela está posta.

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O Tratado de IA do Conselho da Europa: Perspectivas da Maioria Global

Publicado originalmente em inglês no site da Global Partners Digital (GPD) em 19.out.2023

Por GPD, Fundación Karisma, Institute for Development of Freedom of Information (IDFI), Transparencia Brasil e Nigeria Network of NGOs (NNNGO)

O Comitê para Inteligência Artificial do Conselho da Europa (CAI, na sigla em inglês) está desenvolvendo o primeiro tratado do mundo sobre IA – um esforço ambicioso que, ao estabelecer normas sobre governança de IA globalmente, pode ter impactos amplos sobre vários direitos humanos.

A lista de participantes nas plenárias do CAI reflete um esforço multiatores para desenvolver um instrumento legal sobre IA que seja vinculante, ou seja, cuja adoção seja obrigatória para todos que aderirem a ele. Uma análise mais próxima, entretanto, revela que a composição do colegiado é quase inteiramente europeia e norte-americana. Os únicos outros países ativamente envolvidos são Israel e Japão. Embora haja a expectativa de que alguns países da Maioria Global possam se integrar ao grupo em breve, até o momento não há países observadores da América do Sul, África ou Sudeste Asiático. Organizações observadoras, compostas de atores da sociedade civil e do setor privado, são quase todas sediadas na Europa e na América do Norte.

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