MP-MS viola regras e esconde nomes de agentes públicos ao divulgar salários

Em afronta à Lei de Acesso à Informação (LAI) e ao que determina o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MP-MS) passou a esconder a remuneração nominal de seus agentes públicos.

Desde fevereiro, o portal de transparência do MP-MS informa apenas o cargo e local de lotação associado a cada remuneração. Ou seja, é impossível saber quanto cada membro e servidor específico recebeu no mês. Acionado via LAI, o órgão também se negou a detalhar nominalmente os vencimentos.

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Resolução da Casa Civil para aperfeiçoar gestão da aplicação de sigilos é bem-vinda, mas incompleta

Na última quarta-feira (21.fev.2024), a Casa Civil da Presidência da República publicou resolução que cria um sistema para centralizar os registros sobre a classificação de documentos como sigilosos no Executivo federal. A medida foi anunciada após relatório da Transparência Brasil revelar que a base de dados da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), responsável pelo monitoramento dos sigilos, apresentava 1.971 registros a menos do que as listas publicadas por órgãos ministeriais com informações nos graus secreto e ultrassecreto. A Casa Civil exerce a secretaria-executiva da CMRI.

Atualmente, cada órgão federal publica suas próprias listas de documentos classificados como sigilosos e de documentos desclassificados (ou seja, tornados públicos). Para ter uma relação completa desses documentos, uma pessoa precisaria reunir as listas de centenas de unidades, cada qual em um formato e padrão diferentes.

A Transparência Brasil considera positiva a criação do Sistema para Tratamento de Informações Classificadas e a iniciativa de aperfeiçoar a gestão dos registros sobre classificação de informações. A unificação dos registros para divulgação facilitará o controle social sobre a aplicação de sigilos. É, portanto, uma ação essencial para ampliar a garantia de que o sigilo será de fato uma exceção, como determina a Lei de Acesso à Informação (LAI).

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Rondônia impõe sigilo sobre atividades do governador e vice-governador do estado

O governo de Rondônia iniciou o mês de fevereiro com recuo na transparência pública. No último dia 6, o governador em exercício, Sérgio Gonçalves da Silva (União Brasil), assinou decreto que determina o sigilo sobre informações de interesse público a respeito das atividades desempenhadas por ele, enquanto vice-governador, e o governador do estado, Marcos Rocha (União Brasil). Para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão que a Transparência Brasil integra, a nova regra fere o princípio constitucional da publicidade na administração pública e contraria a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Decreto 28.891/2024 impõe sigilo de grau reservado aos seguintes dados: I – registros de visitantes no Gabinete do governador do estado e em residências oficiais; II – informações referentes às viagens do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado e de seus familiares; e III – as despesas com alimentação, saúde e moradia. A restrição de acesso é válida até o fim do mandato dos ocupantes dos cargos.

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Vaga: Analista de Dados

A Transparência Brasil está buscando uma pessoa analista de dados em período integral para compor seu time de Dados e Tecnologia, que é transversal a todas as atividades e projetos da organização. A pessoa responderá diretamente à gerência de dados e tecnologia e à direção executiva.

Para conhecer melhor o tipo de projetos em que trabalhamos, veja, por exemplo, o DadosJusBr, que abre dados de remuneração de juízes e promotores, e ainda produz relatórios analíticos repercutidos pela imprensa nacional. Outros exemplos de produções recentes foram relatórios de análise de execução orçamentária na área socioambiental e de distribuição das emendas Pix.

Atribuições

  • Coletar, tratar, organizar e analisar dados para geração de conhecimento, composição de relatórios, embasamento de tomada de decisões, pesquisa e ações de advocacy;
  • Trabalhar em conjunto com time multidisciplinar (cientista de dados, analista de transparência, entre outros) para produção de relatórios;
  • Conceber, desenvolver e atualizar dashboards e visualizações de dados;
  • Participar do processo de revisão de código e manutenção de infraestrutura;
  • Participar de reuniões técnicas, de negócio e planejamento;
  • Engajar e contribuir em processos de melhoria contínua do próprio time e da organização.

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Governo de SP amplia número de agentes públicos autorizados a impor sigilo sobre informações

Errata: este conteúdo foi atualizado em 19.12.2023, às 16:45. O texto afirmava incorretamente que, de acordo com o Decreto anterior, era proibido delegar a classificação de informações no grau secreto, e que a classificação de informações nesse e no grau ultrassecreto eram de responsabilidade apenas do governador, vice, secretários e Procurador-Geral. Entretanto, a última modificação do texto determinava que apenas a classificação no grau ultrassecreto não podia ser “terceirizada” e era privativa de secretários de Estado e do Procurador-Geral do Estado. Já havia a possibilidade de repassar a classificação em grau secreto para outros agentes públicos.

A nova regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) para o Executivo estadual de São Paulo, publicada em 12.dez.2023, impõe um grave retrocesso em relação à regra até então em vigor.

O Decreto estadual 68.155/2023 amplia consideravelmente o número de agentes públicos que podem classificar informações no mais alto grau de sigilo (ultrassecreto). O Parágrafo único do art. 31 do texto possibilita que as pessoas autorizadas a aplicar essas restrições de acesso a informações “terceirizem” a responsabilidade para agentes que ocupam cargos de coordenador ou equivalente, ou de hierarquia superior. 

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Judiciário e MP usam princípio da simetria entre as instituições para distorcer gratificação e aumentar salários

Estudo inédito do DadosJusBr, projeto da Transparência Brasil, revela como o abuso do princípio constitucional da simetria entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público (MP) originou a recente criação da licença compensatória, benefício que possibilita o aumento de até 1/3 na remuneração de magistrados. 

Os Conselhos Nacionais de ambas as instituições entendem que, segundo a Constituição, os benefícios concedidos a juízes também devem se aplicar a promotores, e vice-versa. A nova benesse é fruto de uma série de distorções da gratificação por exercício cumulativo fundamentadas nessa interpretação.

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CNMP reduz transparência das remunerações de promotores e procuradores e impõe grave retrocesso ao controle social

No último 28.nov.2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) impôs um gravíssimo retrocesso à transparência sobre a remuneração de membros dos MPs, ao regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelos órgãos. 

O colegiado aprovou, por unanimidade, uma medida que obriga os cidadãos a se identificarem para consultar os dados de remuneração de promotores e servidores disponibilizados nos portais de transparência dos MPs. Ou seja, criou um constrangimento ao exercício do direito constitucional de acesso à informação.

A exigência de fornecer nome e um número de documento, que aparece no art. 172 do texto, foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e viola ao menos três leis ao mesmo tempo: a Lei de Acesso a Informações (LAI), a própria LGPD e a Lei de Governo Digital. Ver post completo “CNMP reduz transparência das remunerações de promotores e procuradores e impõe grave retrocesso ao controle social”

Transparência Brasil lança Fórum para promover avanços em transparência, integridade e diversidade do sistema partidário

No próximo 4.dez.2023 (segunda-feira), a Transparência Brasil lança, em São Paulo, o Fórum pela Transparência e Democracia do Sistema Partidário Brasileiro. A iniciativa reunirá diferentes setores da sociedade para desenhar, em conjunto, ações que levem ao avanço do sistema partidário em quatro temas: transparência; democracia interna; diversidade e inclusão; e integridade.

Durante o evento de lançamento, partidos, instituições e operadores do sistema de Justiça, organizações da sociedade civil e pesquisadores debaterão os desafios a serem superados nessas quatro áreas. O seminário será realizado das 14h às 17h no Salão Nobre da FGV (R. Itapeva, 432 – 4º andar). As inscrições são gratuitas e devem ser feitas por meio de formulário on-line até as 18h de 1.dez.2023. Inscritos receberão certificado de participação.

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TB participa de X Encontro de SICs das Instituições Públicas de Ensino Superior

Na última quinta-feira (9.nov.2023), a diretora de programas da Transparência Brasil Marina Atoji participou da 10ª edição do Encontro de Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) das Instituições Públicas de Ensino Superior e Pesquisa. O evento foi realizado em Campinas (SP), na Unicamp.

Atoji esteve à frente do painel “Como a LAI pode aproximar a sociedade das IES?”, explorando o potencial da Lei de Acesso à Informação (LAI) como ferramenta que produz benefícios tanto para a sociedade quanto para as próprias instituições. Ao criar os deveres de transparência e dar corpo ao direito de acesso à informação, a LAI possibilita a desmistificação das universidades e dos institutos de ensino superior, pontuou a diretora de programas.

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Transparência, prestação de contas e compromisso com a democracia devem pautar escolha da chefia da PGR

A escolha da liderança da Procuradoria-Geral da República (PGR) é, por definição, uma ocasião institucional das mais relevantes: trata-se do principal momento de exercício efetivo do accountability do Ministério Público (MP). À luz dos últimos anos, a nomeação que ocorrerá nas próximas semanas torna-se ainda mais crítica. 

A dimensão da capacidade de atuação do MP no Brasil e do impacto de suas ações sobre a ordem democrática ficou evidente. Ao mesmo tempo em que se consolidou como defensor sui generis da sociedade brasileira de maneira ampla – em especial ao tomar para si a responsabilidade de atuar na defesa do interesse público –, assegurou a promotores e procuradores uma série de garantias, autonomia e benesses profissionais equiparáveis às máximas autoridades do Judiciário brasileiro. 

A diferença é que, ao contrário destes últimos, os membros do MP são sujeitos ativos dentro da democracia e responsáveis pela constante provocação do Judiciário à ação. A despeito dos inúmeros questionamentos e alertas sobre os riscos dessa forma de atuação institucional “voluntarista” e potencialmente “politizada”, ela está posta.

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