Câmaras Municipais das 5 cidades mais populosas da RMSP têm “transparência opaca”

Plenário Tereza Delta da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. Foto: Reprodução

Levantamento realizado pela Transparência Brasil e divulgado nesta sexta-feira, 13.nov.2020, mostra que todas as Câmaras Municipais dos cinco municípios mais populosos da Região Metropolitana de São Paulo deixam a desejar na transparência sobre seus gastos, contratos e recursos humanos. Cada qual a seu modo tem problemas que tornam o acesso a informações pouco claro ou impossível, praticando uma espécie de “transparência opaca”. 

Apesar de todas terem portais de transparência e e-SICs (Sistemas Eletrônicos de Informação ao Cidadão), duas delas ainda não regulamentaram a Lei de Acesso a Informação (LAI): Guarulhos e Osasco. A regulamentação é uma exigência da Lei Federal (Art. 45) que completou oito anos em vigor em 2020, e é importante para garantir o funcionamento integral da regra. Dentre as demais, as Câmaras de São Paulo e de São Bernardo do Campo têm regulamentações parciais, que não tratam de questões essenciais como determinar quais informações podem ser sigilosas e quem está autorizado a colocá-las sob sigilo. 

O portal de transparência da maioria das Casas (60%) está hospedado em um servidor externo, com endereço diferente do site da Câmara e sem domínio .gov.br ou .leg.br. Há, portanto, menos controle dos dados e comprometimento de sua credibilidade. Para acompanhar os gastos das Casas em tempo real, só com muita paciência (para descobrir em qual link as informações estão escondidas ou baixar planilhas uma a uma) ou conhecimento técnico específico (para usar sistemas automatizados de coleta de informações).

Na divulgação de remuneração de servidores, apenas um destaque positivo: Santo André, que disponibiliza para download um arquivo contendo a remuneração de servidores incluindo seus nomes, cargos ou funções e montantes bruto e líquido. Em São Paulo, os dados são divulgados de maneira individualizada, mas não é possível ligar nomes a pessoas nem por meio de cruzamento de bases de dados: a base com as remunerações exibe apenas o número de matrícula – que, por sua vez, não consta nas bases que contêm os nomes dos servidores.

 

Confira o relatório na íntegra

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