Nova cédula de 200 reais pode facilitar corrupção

A Transparência Brasil assinou junto a outras nove organizações uma nota pública na última segunda-feira (3) pedindo que o Banco Central revise a adoção da cédula de 200 reais. Em 2019, representantes das entidades reivindicaram o encerramento da produção de notas de 100 reais.

O documento mostra que cédulas de valores altos em circulação têm impacto negativo no combate à corrupção e na segurança pública. Elas favorecem o transporte e a ocultação do dinheiro, são as preferidas do crime organizado e um atrativo à atividade de quadrilhas especializadas em roubo a bancos e a transportadoras de valores. Ver post completo “Nova cédula de 200 reais pode facilitar corrupção”

Transparência Brasil assina manifesto da Coalizão Negra por Direitos: “Enquanto houver RACISMO, não haverá DEMOCRACIA”

Enquanto houver RACISMO, não haverá DEMOCRACIA.

Nós, população negra organizada, mulheres negras, pessoas faveladas, periféricas, LGBTQIA+, que professam religiões de matriz africana, quilombolas, pretos e pretas com distintas confissões de fé, povos do campo, das águas e da floresta, trabalhadores explorados, informais e desempregados, em Coalizão Negra por Direitos, viemos a público exigir a erradicação do racismo como prática genocida contra a população negra.

O Brasil é um país em dívida com a população negra – dívidas históricas e atuais. Portanto, qualquer projeto ou articulação por democracia no país exige o firme e real compromisso de enfrentamento ao racismo. Convocamos os setores democráticos da sociedade brasileira, as instituições e pessoas que hoje demonstram comoção com as mazelas do racismo e se afirmam antirracistas: sejam coerentes. Pratiquem o que discursam. Unam-se a nós neste manifesto, às nossas iniciativas históricas e permanentes de resistências e às propostas que defendemos como forma de construir a democracia, organizada em nosso programa.

Esta convocação é ainda mais urgente em meio à pandemia da Covid-19, quando sabemos que a população negra é o segmento que mais adoece e morre, que amplia as filas de desempregados e que sente na pele o desmantelamento das políticas públicas sociais. Em meio à pandemia de Covid-19, o debate racial não pode mais ser ignorado.

Neste momento, em que diferentes setores se unem em defesa da democracia, contra o fascismo e o autoritarismo e pelo fim do governo Bolsonaro, é de suma importância considerar o racismo como assunto central.

“Estamos vindo a público para denunciar as péssimas condições de vida da comunidade negra.” Este trecho, retirado do manifesto de fundação do Movimento Negro Unificado Contra a Discriminação Racial, de julho de 1978, é a prova de que jamais fomos ouvidos e

de que sempre estivemos por nossa própria conta.

Essa é uma luta que não começa aqui, mas que se materializou no pensamento e na ação de homens e mulheres que, em todos os momentos históricos em que a brutalidade foi imposta ao povo negro, levantaram suas vozes e disseram: NÃO!

Não há democracia, cidadania e justiça social sem compromisso público de reconhecimento do movimento negro como sujeito político que congrega a defesa da cidadania negra no país. Não há democracia sem enfrentar o racismo, a violência policial e o sistema judiciário que encarcera desproporcionalmente a população negra. Não há cidadania sem garantir redistribuição de renda, trabalho, saúde, terra, moradia, educação, cultura, mobilidade, lazer e participação da população negra em espaços decisórios de poder. Não há democracia sem garantias constitucionais de titulação dos territórios quilombolas, sem respeito ao modo de vida das comunidades tradicionais. Não há democracia com contaminação e degradação dos recursos naturais necessários para a reprodução física e cultural. Não há democracia sem o respeito à liberdade religiosa. Não há justiça social sem que as necessidades e os interesses de 55,7% da população brasileira sejam plenamente atendidos.

O racismo deve ser rechaçado em todo o mundo. O brutal assassinato de George Floyd demonstra isso, com as revoltas, manifestações e insurreições nas ruas e a exigência de justiça racial. No Brasil, nos solidarizamos com essa luta e com esses protestos e reivindicamos justiça para todos os nossos jovens e para a população negra. E, entre muitos que não podemos esquecer, João Pedro presente!

Em nosso passado, formamos quilombos, forjamos revoltas, lutamos por liberdade, construímos a cultura e a história deste país. Hoje, lutamos por uma verdadeira democracia, exercício de poder da maioria, e conclamamos aqueles e aquelas que se indignam com as injustiças de nosso país.

Porque a prática é o critério da verdade.

Transparência Brasil e mais de 100 organizações divulgam carta aberta: “A opacidade custa vidas”

Da noite do dia 05 até 06.jun.2020, o portal oficial de dados sobre a Covid-19 no Brasil ficou fora do ar. O novo portal não divulga dados de fundamental importância para o correto controle da pandemia, como o número acumulado de casos e mortes e também deixa de divulgar as taxas de contaminação e óbitos por 100 mil habitantes e de letalidade. A impossibilidade de se realizar o download da base oficial, o que permitiria um melhor compartilhamento e uso dessas informações, também é um grave empecilho ao direito à informação pública.

Também foram adotadas medidas retroativas para prejudicar o acesso à informação. As bases de dados com o histórico da Covid-19 no Brasil desapareceram do repositório do SUS (Sistema Único de Saúde). Além disso, o Ministério da Saúde anunciou uma recontagem do número de mortos, acusando as secretarias de estado de falsificar dados, mas sem apresentar nenhuma prova.

A eliminação de um portal de informações oficiais deve ser vista com preocupação. Os mecanismos de transparência são fundamentais em um governo democrático para permitir a participação pública e a prestação de contas. Durante uma pandemia, a opacidade pode custar vidas.

O caso se mostra ainda mais grave quando o presidente Jair Bolsonaro atribui algumas das mudanças a um desejo de prejudicar a cobertura jornalística da pandemia, quando, ao ser interrogado por repórteres sobre o atraso na publicação dos números, respondeu: “acabou matéria para o Jornal Nacional”. O uso da máquina pública para atacar a imprensa não é algo novo no governo de Jair Bolsonaro.

A falta de informação oficial sobre a pandemia não é apenas um ataque ao acesso à informação, ataca também a liberdade de expressão e de imprensa. Não se trata de casos isolados, mas que se inserem em um cenário do uso contínuo e sistemático da máquina pública para dificultar o trabalho de comunicadores, criar um ambiente hostil para o exercício profissional e, ao mesmo tempo, reduzir a transparência no governo de Jair Bolsonaro. Além disso, o direito de saber de toda população brasileira é violado — algo ainda mais grave diante da emergência de saúde pública.

A tentativa do governo federal de controlar a narrativa da pandemia por meio da opacidade e do compartilhamento de informações sem provas científicas ou baseadas na realidade não custa apenas a democracia, mas também a vida de milhares de pessoas, principalmente as mais vulneráveis.

As organizações listadas abaixo repudiam o abuso de autoridade por parte das altas esferas do governo federal brasileiro e condenam a tentativa de obstruir o direito à informação e a atividade jornalística, ocultando informações de interesse público. Apelamos aos demais poderes da República para que fiscalizem e punam eventuais atos de improbidade administrativa com o máximo rigor. O momento exige união de esforços para proteger o país e a população, defender a transparência, a liberdade e a democracia.

Assinam a carta:

  1. ARTIGO 19
  2. Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – Abraji
  3. Conectas Direitos Humanos
  4. Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  5. Instituto Cidades Sustentáveis
  6. Instituto de Governo Aberto (IGA)
  7. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  8. Instituto Não Aceito Corrupção
  9. Open Knowledge Brasil
  10. Transparência Brasil
  11. Transparência Partidária
  12. Abong – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais
  13. ACT Promoção da Saúde
  14. Ação Educativa
  15. Agenda Pública
  16. Aliança Nacional LGBTI+
  17. AMARRIBO Brasil
  18. AMASA – Amigos Associados de Analândia
  19. ANDI – Comunicação e Direitos
  20. ABI – Associação Brasileira de Imprensa
  21. Associação Casa dos Meninos
  22. Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)
  23. Associação Juízes para a Democracia
  24. Associação Mundial de Rádios Comunitárias – Amarc Brasil
  25. Atados
  26. CENPEC Educação
  27. Centro de Convivência É de Lei
  28. Clínica De Direitos Humanos Luiz Gama – Faculdade de Direito
  29. CMEAR
  30. Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE)
  31. Congresso em Foco
  32. Contas Abertas
  33. CLP – Liderança Pública
  34. Creative Commons Brasil
  35. Datapedia
  36. Delibera Brasil Coletivo
  37. Educafro
  38. Fiquem Sabendo
  39. Foaesp – Fórum das Ong Aids do Estado de São Paulo
  40. Franca Transparente
  41. Frente Favela Brasil
  42. Fundação Avina
  43. Fundação Tide Setubal
  44. Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
  45. Goianas na Urna
  46. Grupo de Pesquisa em Corrupção, Desonestidade e Comportamento Ético (UnB)
  47. Grupo Dignidade
  48. Hivos – Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento
  49. InPACTO – Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo
  50. Instituto Centro de Vida (ICV)
  51. Instituto Cidade Democrática
  52. Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
  53. Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
  54. Instituto Esporte Mais – IEMais
  55. Instituto Nossa Ilhéus
  56. Instituto Socioambiental – ISA
  57. Instituto βeta: Internet & Democracia – IβIDEM
  58. Intercâmbio Internacional de Liberdade de Expressão (IFEX – ALC)
  59. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  60. LabHacker
  61. Laboratório de Inovação em Políticas Públicas do Rio de Janeiro (Labipp)
  62. Lute Sem Fronteiras
  63. Mapa Educação
  64. Minas Programam
  65. Move Social
  66. Movimento Acredito
  67. Movimento do Ministério Público Democrático
  68. Movimento Popular de Saúde – São Paulo
  69. Movimento Voto Consciente
  70. Núcleo Empreender Social – ACIBALC
  71. Observatório do Marajó
  72. Observatório para a Qualidade da Lei (UFMG)
  73. Observatório Político e Socioambiental – Instituto OPS
  74. Observatório Social de Belém
  75. Observatório Social de Brasília
  76. Oxfam Brasil
  77. Plan International Brasil
  78. PonteAponte
  79. Projeto Saúde e Alegria
  80. Rede Conhecimento Social
  81. Rede Justiça Criminal
  82. Rede Nacional de Observatórios da Imprensa (RENOI)
  83. Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids – RNP+Brasil
  84. Rede pela Transparência e Participação Social – RETPS
  85. Revista AzMina
  86. Sardinhas do Vale
  87. TETO Brasil
  88. Transparência Capixaba
  89. Transparência Eleitoral Brasil
  90. Turma do Bem
  91. Vote Nelas
  92. WWF Brasil – World Wide Fund for Nature
  93. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU)
  94. Legisla Brasil
  95. Observatório Social do Brasil – Jacareí/SJCampos
  96. Projetos Integrados de Desenvolvimento Sustentável- PIDS São Paulo
  97. Departamento Jurídico XI de Agosto
  98. Instituto Sou da Paz
  99. Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – IMAFLORA
  100. Engajamundo
  101. Sustenidos Organização Social de Cultura
  102. Fórum Ong aids RS
  103. Instituto Soma Brasil
  104. Observatório Direitos Humanos e Crise Covid-19
  105. Justiça Global
  106. Terra de Direitos

Nota conjunta de organizações de Direitos Humanos contra propostas normativas que podem levar à criminalização e vigilância de movimentos sociais ao tratar de “fake news”

Manifestamos publicamente nossa preocupação com os encaminhamentos em torno do Projeto de Lei nº 2.630 de 2020, de autoria do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA-SE), que visa instituir a Lei da Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. A votação da matéria está prevista para a próxima quarta-feira (10).

O PL se propõe a combater as chamadas “fake news” no país, mas, sob essa promessa, ao focar na criminalização de determinados comportamentos, pode ter um efeito terrível sobre os direitos à liberdade de expressão, de imprensa e à liberdade de associação, prejudicando movimentos sociais e organizações de defesa de direitos humanos.

As diversas propostas apresentadas em torno do projeto no Senado, e outras similares protocoladas na Câmara dos Deputados, tipificam como crime condutas de maneira aberta e pouco objetiva, com potencial de enquadrar práticas cotidianas até mesmo na Lei de Organização Criminosa. Além disso, impõem a redes sociais e serviços de mensageria práticas de coleta massiva de dados pessoais, legitimando a vigilância em massa e tratando todas as pessoas que usem a Internet, mesmo sem nenhuma suspeita, como potenciais agentes de crimes e ilicitudes. Nos preocupa, portanto, que tais propostas materializem três riscos graves: 1) coleta excessiva de dados e vigilância em massa de cidadãos e organizações; 2) criminalização de diversas condutas; e 3) conceitos mal formulados e genéricos que lastreiam a criminalização de atitudes.

Ressaltamos que vivemos um cenário atual de restrições diárias ao espaço cívico e democrático, em que movimentos sociais têm sido constantemente criminalizados e a legitimidade de sua atuação desrespeitada pelas mesmas instituições que deveriam zelar por direitos e garantias fundamentais. Portanto, preocupa-nos ainda mais a previsão de qualquer tipo de mudança a partir de conceitos que podem ser utilizados para vigiar, perseguir e condenar movimentos sociais e restringir o espaço cívico.

Nós, organizações signatárias da presente carta, reconhecemos a importância de se abordar o tema da disseminação de desinformação de maneira a coibir quem utiliza redes sociais e serviços de mensageria de forma organizada e em massa para violar direitos e prejudicar os regimes democráticos. Mas alertamos os Senadores Angelo Coronel e Alessandro Vieira que o conteúdo do projeto não pode, a pretexto de combater a desinformação no Brasil, abrir margem para a criminalização e vigilância de movimentos sociais e sociedade civil organizada ou para a coerção abusiva do direito à liberdade de expressão e associação.

Assinam a presente nota:

  1. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
  2. Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB)
  3. ARTIGO 19 Brasil
  4. Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
  5. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  6. AzMina
  7. Casa da Cultura Digital Porto Alegre (CCPOA)
  8. Central de Cooperativas Unisol Brasil – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  9. Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
  10. Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA)
  11. Coding Rights
  12. Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ
  13. Comissão de Proteção de Dados da OAB-MG
  14. Conectas Direitos Humanos
  15. Fórum da Amazônia Oriental (FAOR)
  16. Fórum Permanente de Igualdade Racial (FOPIR)
  17. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
  18. Informativo Dendicasa
  19. Iniciativa Educação Aberta
  20. InternetLab
  21. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  22. Instituto Soma Brasil
  23. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
  24. Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil)
  25. Instituto βeta: Internet & Democracia (IβIDEM)
  26. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
  27. Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)
  28. Instituto Educadigital
  29. Instituto Igarapé
  30. Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec)
  31. Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS)
  32. Instituto Sou da Paz
  33. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC)
  34. Instituto Vladimir Herzog
  35. Iser Assessoria
  36. Justiça Global
  37. Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN)
  38. Laboratório Amazônico de Estudos Sociotécnicos da UFPA
  39. Movimento Gay da Região das Vertentes
  40. Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  41. Movimento Camponês Popular (MCP)
  42. Movimento Negro Unificado (MNU) – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  43. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
  44. Odara – Instituto de Mulher Negra
  45. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  46. Plataforma de Direitos Humanos – DHESCA Brasil
  47. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
  48. Plataforma Conexão Malunga
  49. Projeto Meninos e Meninas de Rua e Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  50. Repórteres sem Fronteiras (RSF)
  51. Rede Justiça Criminal
  52. Terra de Direitos
  53. Transparência Brasil
  54. União Brasileira de Mulheres (UBM) – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)

Nota conjunta: Relatório do PL das fake news põe em risco liberdade de expressão online e não pode ser votado às pressas

Votação do PL contra fake news: uma falsa boa ideia. #NaoVotaPLFakeNews Transparência Brasil

Na manhã desta terça-feira, 02, a sociedade brasileira foi surpreendida pelo relatório do Senador Ângelo Coronel ao Projeto de Lei 2630/2020 sobre fake news. Trata-se do texto que, em algumas horas, pode ir à votação no Senado Federal.

As entidades representativas, instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil, empresas e cidadãos que subscrevem essa nota e que defendem o direito de todos e todas à informação de qualidade, sendo contrárias ao uso da Internet para promover ódios e crimes e disseminar mentiras, alertam para altos riscos da votação de um relatório que não foi debatido com o conjunto dos senadores, nem com a sociedade.

Em um contexto em que o Senado realiza deliberações por meio do sistema remoto, sem a existência de comissões, o debate aprofundado sobre o tema se mostrou comprometido desde o início. Mesmo assim, nas últimas semanas, diversos esforços foram feitos, por diferentes setores, no sentido de apresentar propostas para coibir o uso indevido de plataformas de internet, ampliar sua transparência e combater a desinformação sem violar a liberdade de expressão e a privacidade dos brasileiros.

O texto do relatório, entretanto, desconsidera esses esforços e apresenta para votação uma proposta que subverte o propósito inicial de discussão de critérios de transparência na Internet – que já trazia preocupações -, restringindo liberdades individuais e podendo dar margem à censura e à violação de direitos fundamentais dos cidadãos. Tais preocupações, que tem sido foco de atenção desde o início da tramitação do PL, agora se apresentam como ameaça concreta neste substitutivo.

Em função disso, pedimos que o Projeto de Lei 2630/2020, que Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, seja retirado da pauta do Senado, a fim de que seja aperfeiçoado e amplamente debatido com a sociedade brasileira, da forma que uma lei desta envergadura requer.

Assinam esta nota:

  1. Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
  2. ABO2O
  3. Access Now
  4. Agência Lupa
  5. Aos Fatos
  6. Asociación Latinoamericana de Internet – ALAI
  7. Associação Brasileira de Imprensa – ABI
  8. Associação Nacional para Inclusão Digital – ANID
  9. Avaaz
  10. Boatos.org
  11. Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
  12. CamaraEnet
  13. Coalizão Direitos na Rede
  14. Facebook
  15. FecomércioSP
  16. Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
  17. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
  18. Google
  19. Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação, USP
  20. Instagram
  21. Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio)
  22. International Fact-Checking Network (IFCN)
  23. ISOC Brasil – Internet Society
  24. Movimento Agora!
  25. Pinheiro Neto Advogados
  26. Projeto Comprova
  27. Repórteres Sem Fronteiras
  28. SaferNet Brasil
  29. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC
  30. Ulepicc-Brasil (União Latina da Economia Política da Informação, da  Comunicação e da Cultura – Capítulo Brasil
  31. TozziniFreire Advogados
  32. Transparência Brasil
  33. Twitter
  34. Whatsapp

Adesões individuais:

  1. André Barrence – membro do Movimento Agora!
  2. Flávia Lefèvre Guimarães – ex-conselheira do CGI.br e integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  3. Flavia Penido – advogada
  4. Gustavo Maia – Colab
  5. João Francisco – membro do Movimento Agora!
  6. Jose Luiz Ribeiro Filho – ex-conselheiro do CGI.br representante da comunidade científica e tecnológica
  7. Leandro Machado, cientista político e ativista
  8. Natalie Unterstell, membro do Movimento Agora!
  9. Nivaldo Cleto – Conselheiro eleito do CGI.br
  10. Marcos Dantas – Professor Titular da Escola de Comunicação da UFRJ e Conselheiro eleito do CGI.br
  11. Pablo Ortellado – USP
  12. Percival Henriques – Conselheiro Eleito do CGI.br
  13. Rodrigo Bandeira de Luna – membro do Movimento Agora!
  14. Tanara Lauschner – professora da UFAM e Conselheira eleita do CGI.br
  15. Thiago Tavares – ex-conselheiro do CGI.br e presidente da SaferNet Brasil

Ação do ministro da Justiça no inquérito das “fake news” é um erro em sucessão de equívocos

André Mendonça em sua posse como ministro da Justiça. Foto: Isac Nóbrega/PR

O chamado inquérito das “fake news”, que em 27 de maio levou ao cumprimento de 29 mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal contra aliados do governo Bolsonaro, já é em si questionável. A atuação do ministro da Justiça no processo é mais um elemento nessa sucessão de erros.

Instaurado em março de 2019 por decisão única do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli em uma interpretação controversa do regimento interno, o Inquérito 4781 já chegou a resultar em censura a reportagens (revertida diante da repercussão negativa). A relatoria por Alexandre de Moraes foi determinada de maneira discricionária. O processo se mantém em andamento mesmo após a então procuradora-geral da República Raquel Dodge declarar seu arquivamento em abril de 2019, devido à ausência do Ministério Público como promotor da investigação. Abrangente em seu objeto, é mantido em absoluto sigilo.

Na madrugada desta quinta-feira (28 de maio), o ministro da Justiça André Mendonça pediu ao STF o trancamento do processo em relação ao ministro da Educação. Abraham Weintraub foi convocado para depor à Polícia Federal sobre a declaração em que defendeu a prisão de ministros da Corte durante a reunião ministerial de 22 de abril divulgada na semana passada (“Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”).

Ao fazê-lo, Mendonça age como se ainda ocupasse o cargo de Advogado-Geral da União (AGU), que deixou há um mês. É a AGU que tem como função representar e defender os interesses da União em questões jurídicas, conforme pontua o Art. 131 da Constituição Federal.

O Ministério da Justiça que ele chefia tem como uma de suas funções a “defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais”, mas não há precedentes para sua atuação enquanto representante legal de outro ministro. A Lei 13.844/2019, que define as competências da pasta, não menciona entre as funções do ministro a atuação diante de tribunais superiores em defesa de membros do governo.

Mesmo a entrada da AGU nesta situação seria discutível. Não parece ser de interesse da União fazer a defesa de um ministro acionado judicialmente por emitir uma manifestação anti-democrática. Weintraub já conta com seu próprio apoio jurídico em processos referentes à honra, como é o caso – são, inclusive, servidores do Ministério da Educação. Outro desvio ético, a propósito.

Além disso, o pedido de habeas corpus feito por Mendonça inclui os demais investigados no processo, nenhum deles ligado à União: empresários, comunicadores, parlamentares, ativistas, membros de partido. Mais do que impróprio, pode ser enquadrado como advocacia administrativa. É o uso do cargo público e das estruturas do Estado para atender interesses particulares. Algo que as falas dos presentes à mesma reunião ministerial que está no centro da convocação de Weintraub já sugeriam que o governo estaria disposto a fazer.

Um processo iniciado com graves vícios; uma tentativa de intervenção indevida. E assim, de erro em erro, o princípio da legalidade no Brasil se enfraquece, levando com ele a democracia.

Transparência Brasil, 29 de maio de 2020.

Transparência na pandemia da Covid-19: um direito fundamental

Nos dias 21 de abril e 28 de abril de 2020, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George, convidou organizações da sociedade civil para discutir para discutir como ONGs e órgãos do estado poderiam trabalhar juntos para enfrentar os desafios de corrupção e mau uso dos recursos públicos nas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. 

Como resultado dessas conversas, a Transparência Brasil, juntamente com o Observatório Social do Brasil e o Instituto Soma Brasil, escreveram uma carta pública, com recomendações para os órgãos de controle — Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Tribunais de Contas e entes públicos do executivo — por mais transparência e integridade nas contratações públicas. Veja abaixo a carta. Ver post completo “Transparência na pandemia da Covid-19: um direito fundamental”

Interferência na PF é medida contra combate à corrupção e instituições democráticas

Pronunciamento de Jair Bolsonaro em 24/04/2020. Reprodução/TV Brasil

A Transparência Brasil considera grave a declaração dada pelo ex-ministro Sergio Moro nesta sexta-feira (24) de que houve interferência política do presidente da República Jair Bolsonaro sobre a Polícia Federal (PF). A afirmação foi feita durante coletiva em que Moro anunciou sua demissão do ministério da Justiça e Segurança Pública.

Se Bolsonaro exonerou o diretor-geral da PF Maurício Valeixo meramente para atender a seus próprios interesses, como disse o ex-ministro, trata-se de uma atitude anti-republicana, possivelmente criminosa — obstrução de justiça, prevaricação, entre outros crimes — e debilita gravemente o combate à corrupção no país.

O presidente tem a prerrogativa de nomear quem considerar mais apto para dirigir a PF. Mas não pode fazê-lo em desrespeito aos princípios de motivação e de impessoalidade da administração pública. Em outras palavras, o chefe do Executivo deve justificar sua escolha e baseá-la no interesse público, não em seu próprio benefício ou para obstruir a justiça.

Confirmada a interferência política de Bolsonaro sobre o órgão, fica configurado mais um movimento de destruição das instituições brasileiras a compor uma já extensa lista de medidas autoritárias praticadas pelo mandatário. Não fosse grave o suficiente, ocorre durante a pior crise de saúde do mundo em mais de 100 anos. Por isso, não pode ficar impune nem nas meras notas de repúdio.

O presidente deve se explicar, não em lives, mas perante o Congresso, órgão que tem por função constitucional exercer o controle do Executivo. E o Congresso deve tomar as medidas corretas se as explicações não forem adequadas. É fundamental frear a sanha por arbitrariedades antes do esgarçamento total do tecido democrático brasileiro.

Transparência Brasil – 24 de abril de 2020.

Carta aberta: Pela participação social no processo legislativo

A Transparência Brasil assinou, junto com outras 52 organizações da sociedade civil, uma carta aberta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional expressando preocupações com possíveis mudanças no processo de avaliação de Medidas Provisórias (MPs) no período de calamidade pública ocasionada pela pandemia de Covid-19. Para o grupo, o pedido do governo federal para suspender o prazo de tramitação das MPs é inconstitucional e compromete a participação social na tomada de decisões pelo poder público.

Confira a íntegra da carta publicada em 15 de abril de 2020:

Senhoras e senhores,

As entidades da sociedade civil abaixo subscritas receberam com significativa preocupação as alterações do rito legislativo das medidas provisórias durante o período em que vigora o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de COVID-19, decretado até 31 de dezembro de 2020. Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 663, o Presidente da República ousou pedir ao Supremo Tribunal Federal suspensão do prazo de tramitação das medidas provisórias, ação flagrantemente inconstitucional que, na prática, se atendida, significaria a revogação do princípio da separação dos Poderes da República e a retomada de uma herança amarga do regime ditatorial brasileiro, o decreto-lei. A resposta dada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal a partir do Ato Conjunto nº 1 de 2020 (publicado a partir da decisão monocrática proferida na ADPF 663), ainda que valiosa, se mostrou insuficiente por ignorar o caráter fundamental da participação social no processo legislativo dentro de uma sociedade verdadeiramente democrática.

Compreendemos plenamente a excepcionalidade do momento e a premência em garantir celeridade e efetividade aos processos de tomada de decisão de todos os Poderes da República no combate à pandemia e suas graves consequências para o país. Entretanto, temos convicção de que toda e qualquer alteração nos processos que alicerçam a construção cotidiana da democracia brasileira deva garantir a viabilidade da participação da sociedade, conforme prevê a Constituição Federal. O momento é, de fato, singular, porém, a possibilidade de interlocução e incidência da sociedade civil no processo legislativo – sobretudo em tempos de fragilidades – é uma exigência que não pode ser relevada. A participação social e a pluralidade são fundamentais ao regime democrático e não podem ser comprometidas sob pretexto algum.

Conforme já demonstrado pela Câmara do Deputados e pelo Senado Federal, que prontamente criaram mecanismos que possibilitam o exame das medidas provisórias em novo rito, em vista da situação de emergência surgida com a pandemia do coronavírus, reiteramos não haver necessidade de suspensão do prazo de tramitação das medidas provisórias, como pretendido pelo Senhor Presidente da República. Assim, as entidades signatárias entendem que deve ser mantido o indeferimento do pedido de suspensão do prazo de tramitação das medidas provisórias, feito pela União Federal.

Todavia, também avaliamos que, embora garanta o exercício legislativo por meio da tramitação remota, o rito proposto pelas Mesas da Câmara e do Senado carece de revisões e aperfeiçoamentos fundamentais. Isso porque há a supressão da análise das matérias por meio de Comissão Mista, espaço garantido pelo Artigo 62, parágrafo 9 da Constituição Federal e primordial para interlocução junto à sociedade, o que inclui a academia, especialistas, organizações da sociedade civil e todos aqueles que tenham interesse em debater e contribuir na construção e no processo legislativo.

Preocupa-nos também que o novo rito impôs prazos muito exíguos para apreciação das MPs, tornando infactível que a população disponha de tempo razoável e oportunidade para o adequado exame, discussão, e eventual apresentação de subsídios para aprimoramento do texto original por meio de emendas. Ou seja, na prática, a eliminação desse espaço de debate e deliberação propostos pelo Congresso Nacional inviabiliza a participação da sociedade civil no processo legislativo, tornando-o insuficiente sob as perspectivas democrática e constitucional.

A tramitação na Comissão Mista pode – e deve – ser adequada à necessidade de deliberação remota conforme as soluções tecnológicas já adotadas pelas Casas e os prazos podem ser ajustados excepcionalmente a fim de garantir a celeridade necessária diante da realidade de pandemia no Brasil.

Considerando que a matéria será objeto de deliberação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, as entidades signatárias vêm apresentar suas preocupações:

Com a chancela da atual liminar pela eliminação, por um ato do Poder Legislativo, de um dispositivo constitucional – a Comissão Mista – sob o entendimento de que o rito estabelecido para exame das medidas provisórias viola importante pilar da democracia, a participação social;

Com a importância da garantia constitucional de que o Poder Legislativo seguirá exercendo seu papel de controle político de atos do Poder Executivo, bem como sua prerrogativa de formulação de leis e ampla análise daquelas propostas pela presidência da República.

Dessa maneira, solicitamos que, de um lado, as Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados façam as adaptações necessárias no rito já posto em prática para exame e deliberação das medidas provisórias, de acordo com o acima exposto. E que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a matéria, junto com o indeferimento dos pedidos formulados pela União Federal, garanta que a solução a ser dada ao caso assegure a ampla participação da sociedade civil no processo legislativo, como preconiza a Constituição Federal brasileira.

Respeitosamente,

15 de abril de 2020

Assinam:

  1. ABI – Associação Brasileira de Imprensa
  2. Ação Educativa
  3. ACT Promoção da Saúde
  4. Agenda Pública
  5. Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo
  6. BrCidades
  7. CENPEC Educação
  8. Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante
  9. Coalizão Direitos na Rede
  10. Conectas Direitos Humanos
  11. Delibera Brasil
  12. Departamento Jurídico XI de Agosto
  13. Educafro – Educação e cidadania de afrodescendente e carentes
  14. Frente Favela Brasil
  15. Fundação Avina
  16. Fundação Tide Setubal
  17. GELEDÉS – Instituto da Mulher Negra
  18. GESTOS – Soropositividade, Comunicação e Gênero
  19. Goianas na Urna
  20. Greenpeace Brasil
  21. Hivos – Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento
  22. Iniciativa Negra Por Uma Nova Política sobre Drogas
  23. inPACTO – Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo
  24. Instituto Akatu
  25. Instituto Alana
  26. Instituto Alziras
  27. Instituto Beta: Internet & Democracia
  28. Instituto Clima e Sociedade
  29. Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  30. IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa
  31. Instituto de Estudos Socioeconômicos
  32. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  33. IGA – Instituto de Governo Aberto
  34. Instituto Nossa Ilhéus
  35. Instituto Physis – Cultura & Ambiente
  36. Instituto Pólis
  37. Instituto Sou da Paz
  38. Instituto Update
  39. Instituto Vladimir Herzog
  40. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  41. Movimento Agora!
  42. Oxfam Brasil
  43. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
  44. ponteAponte
  45. Projeto Saúde e Alegria
  46. Rede Conhecimento Social
  47. Rede Feminista de Juristas
  48. REDE GTA
  49. Rede Nossa São Paulo
  50. Transparência Brasil
  51. Transparência Capixaba
  52. UNEafro Brasil
  53. WWF Brasil

Nota conjunta: inconsequente e inaceitável

A Transparência Brasil assina nota pública conjunta com 50 outras organizações da sociedade civil a respeito do pronunciamento do presidente da República na noite o dia 24 de março de 2020.

Inconsequente e inaceitável

Vimos a público externar nossa indignação frente às ações do presidente da República, Jair Bolsonaro, que, mesmo em um contexto de tamanha gravidade e calamidade pública, continua a atuar de forma contrária aos limites razoáveis do regramento democrático e do decoro do cargo. Testemunhamos ao longo dos últimos meses dezenas de episódios que atestam sua sanha autoritária e aspiração de governar sem o contraponto e a cooperação do Parlamento, do sistema de justiça, da imprensa livre e da sociedade civil organizada.

Diante da trágica eclosão da pandemia do coronavírus, que no momento de fechamento desta nota já havia infectado 435.400 pessoas e levado à morte de 20 mil pessoas nos cinco continentes do planeta, Bolsonaro explicita sua faceta mais inconsequente e desumana. Em vez de honrar a responsabilidade de liderar o país neste momento crítico, o chefe do Executivo optou por desprezar a ciência, as recomendações dos órgãos internacionais de saúde e das autoridades sanitárias de seu próprio governo, colocando em risco a vida de milhões de brasileiros e prejudicando o esforço de países em todo o mundo no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

A cada novo pronunciamento, Bolsonaro evidencia seu descompromisso com a preservação da vida da população brasileira, buscando inclusive desacreditar as iniciativas tomadas pelos governos estaduais e municipais que, sem uma liderança nacional confiável, buscam responder a esta crise sem precedentes na história recente da humanidade. Ele afronta e busca destruir os pilares mais elementares da convivência em sociedade: o respeito e a solidariedade humana.

A postura do presidente Jair Bolsonaro frente à pandemia da Covid-19 é inconsequente e inaceitável. Seu pronunciamento na noite de 24 de março atesta sem margem para dúvidas sua incompatibilidade com o cargo que ocupa, desprovido de premissas básicas de humanidade, empatia, e incapaz de produzir cooperação e honrar o compromisso de promover o bem-estar dos seus concidadãos e concidadãs.

Para além de ignorar suas recomendações incabíveis, exortamos todos os setores e instituições democráticas da sociedade brasileira, particularmente o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional, brasileiros e brasileiras e toda a comunidade internacional a repudiar de maneira veemente a conduta irresponsável do Presidente da República Federativa do Brasil que, em vez de liderar o país, optou por trilhar o caminho da ignorância e da barbaridade.

Reivindicamos que o Ministério da Saúde, o Congresso Nacional, os Governos Estaduais e Municipais mantenham as orientações de isolamento social, canalizem todos os recursos para a prevenção e enfrentamento da Covid-19, priorizando os setores mais vulneráveis da sociedade e garantindo recursos para que possamos zelar pela sobrevivência daqueles que enfrentam os efeitos mais perversos desta crise. Nada é mais importante do que a preservação de nossas vidas neste momento, sem distinção.

A despeito da insanidade e irresponsabilidade do presidente da República, o único caminho para atravessarmos a atual crise de forma digna e democrática reside na união de todos os atores sociais e políticos comprometidos com o bem-estar coletivo, o interesse público e os inegociáveis valores de humanidade e solidariedade.

Assinam:

  1. Ação Educativa
  2. ABI – Associação Brasileira de Imprensa
  3. Abong – Organizações em Defesa dos Direitos e Bens Comuns
  4. Agenda Pública
  5. Associação da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo
  6. Atados
  7. BrCidades
  8. Casa Fluminense
  9. CEDAPS – Centro de Promoção da Saúde
  10. Cidade Escola Aprendiz
  11. Coletivo Imargem
  12. Conectas Direitos Humanos
  13. Engajamundo
  14. Frente Favela Brasil
  15. Fórum Brasileiro de Economia Solidária
  16. Fundação Tide Setubal
  17. Geledés – Instituto da Mulher Negra
  18. Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
  19. Goianas na Urna
  20. Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para Agenda 2030
  21. Habitat para a Humanidade Brasil
  22. Instituto Braudel
  23. IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa
  24. IDS – Instituto Democracia e Sustentabilidade
  25. INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
  26. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  27. Instituto Nossa Ilhéus
  28. Instituto Physis – Cultura & Ambiente
  29. Instituto Update
  30. Instituto Vladimir Herzog
  31. Judeus pela Democracia
  32. Labhacker
  33. Move Social
  34. Movimento Boa Praça
  35. Movimento Nossa BH
  36. Política Viva
  37. ponteAponte
  38. Programa Cidades Sustentáveis
  39. Ocupa Política
  40. Oxfam Brasil
  41. Rede Brasileira de Renda Básica
  42. Rede Justiça Criminal
  43. Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS
  44. Rede Nossa São Paulo
  45. Tapera Taperá
  46. Think Olga
  47. Transparência Brasil
  48. Transparência Capixaba
  49. UNE – União Nacional dos Estudantes
  50. Virada Política
  51. Vote Nelas