Nota conjunta sobre projeto de anistia fiscal a partidos políticos

Em nota conjunta com outras organizações, a Transparência Brasil manifesta seu repúdio ao Projeto de Lei de nº 1.321/2019 e ao texto substituto proposto pelo relator, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (Solidariedade/SP), e aprovado pela Câmara, na noite de ontem (27/03). Caso seja aprovado nas duas casas, o projeto de lei concederá anistia às multas aplicadas pela Receita Federal aos partidos políticos.

O texto substitutivo também ensejava que parcela significativa dos recursos reservados para fomento da participação da mulher na política fossem utilizados para “pagamento de pessoal do sexo feminino”, como destacado na nota. Contudo, devido a forte pressão da bancada feminina do Congresso, essa disposição foi retirada do texto.

Ainda assim, o projeto dispõe que os partidos que desrespeitaram o inciso V do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995 e até 2018 não aplicaram o mínimo de 5% dos repasses do Fundo Partidário em programas promoção e difusão da participação feminina na política, ou que utilizaram erroneamente esses recursos para o financiamento direto de candidaturas femininas, não sejam multados e nem tenham prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Segue a nota, na íntegra:

As organizações e entidades subscritoras recebem com extremas decepção e preocupação notícias de que a Câmara dos Deputados pode vir a aprovar proposta legislativa orientada a dar anistia às multas aplicadas pela Receita Federal aos partidos políticos. Aprovada, a proposta retiraria dos cofres públicos cerca de R$ 70 milhões precisamente no momento em que o país enfrenta uma das piores crises fiscais de todos os tempos.

Já não bastassem as alterações produzidas pela recente Lei nº 13.488/2017 quanto ao pagamento de multas previstas no artigo 11 da Lei nº 9.504/1997, fixando condições extremamente favoráveis às legendas, com parcelas limitadas a 2% dos repasses mensais do Fundo Partidário e prazos de parcelamento superiores a sessenta meses, o Substitutivo de autoria do deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade/SP) ao Projeto de Lei  nº 1.321/2019 visa anistiar multas aplicadas pela Receita Federal a órgãos partidários.

O texto substitutivo também representa inaceitável deturpação nos dispositivos já estabelecidos para fomento da participação da mulher na política, ao permitir que parcela significativa dos recursos reservados para esse fim sejam utilizados para “pagamento de pessoal do sexo feminino”. Isso é uma nítida distorção do objetivo desses comandos legais, que visam a promoção de condições para que as mulheres também ocupem posições de protagonistas na cena política nacional.

Além disso, a indecorosa proposta também amplia para até oito anos o prazo de vigência dos diretórios provisórios das agremiações, comprometendo gravemente as possibilidades de renovação e democratização da vida partidária brasileira.

Ressalve-se que é legítima a possibilidade de instituição de comissões  provisórias como mecanismo de facilitação do espraiamento da presença dos partidos políticos pelo território nacional, desde que se respeite e garanta o caráter de transitoriedade que o instituto carrega em sua própria denominação. Do contrário, o que se verifica é a subversão do mecanismo, para que funcione como instrumento perpetuador da permanência das cúpulas dirigentes, que podem alocar e retirar os ocupantes dos cargos de direção das comissões provisórias segundo suas próprias conveniências, minando a democracia interna das agremiações partidárias, entidades que devem atuar como guardiãs da democracia, conforme expressa previsão constitucional.

Ademais, considera-se que o projeto é flagrantemente inconstitucional, dado que outorga tratamento privilegiado às organizações partidárias em relação às demais pessoas jurídicas, ofendendo gravemente o princípio da isonomia, baliza fundamental da República. Afinal, quaisquer associações ou empresas que deixem de cumprir com suas obrigações junto às estruturas do Estado, devem sofrer as sanções previstas. Nada justifica que o exercício de legislar seja casuisticamente utilizado para conferir impunidade aos partidos políticos, excluindo-os do império da lei.

O injustificado tratamento que o referido projeto pretende dar aos partidos políticos torna-se ainda mais indecoroso quando se observa que mais de 80% do sistema partidário brasileiro é financiado com recursos públicos, razão pela qual devem ser ainda mais rigorosos os mecanismos de fiscalização e controle incidentes sobre as agremiações políticas.

Deixar de aplicar as sanções previstas na legislação aos órgãos ou dirigentes partidários inadimplentes em suas obrigações, ainda que acessórias, equivaleria na prática a repassar dinheiro público sem qualquer condicionante ou estímulo ao uso legal e diligente desses recursos.

Nesse sentido, a própria justificativa do deputado Paulo Pereira da Silva, que contradiz o texto substitutivo proposto ao reconhecer que “(…) os recursos do fundo partidário se tornaram a maior fonte de financiamento das legendas, senão a única, e devem ser utilizados cada vez mais com a necessária responsabilidade que se espera das lideranças partidárias. Ao mesmo tempo, deve-se adotar total transparência em relação a aplicação desses recursos públicos (…) e a respectiva punição daqueles que fraudarem a regra. (grifou-se)

É cada vez mais presente na sociedade brasileira o repúdio a atividades ilícitas e antiéticas relacionadas a casos de utilização indevida de recursos públicos envolvendo os partidos políticos brasileiros.

O descrédito de nossas agremiações políticas junto à sociedade é evidente e preocupante. A pesquisa Latinobarómetro de 2018 aponta que no Brasil os partidos têm o menor patamar de credibilidade dentre os 18 países da América Latina. Apenas 8% dos brasileiros confiam em suas agremiações políticas.

A profunda crise de representatividade que vivemos coloca em risco importantes avanços civilizatórios e sua superação demanda novos paradigmas de transparência, integridade, controle e responsabilização de nossas instituições políticas. Não se caminhará nesse sentido enquanto não forem efetivas as sanções a partidos políticos e dirigentes partidários que deixarem de cumprir obrigações previstas em lei.

Por essas razões, a entidades e organizações subscritoras manifestam rechaço ao texto apresentado pelo deputado Paulo Pereira da Silva, a quem solicitam seja retirado o referido proje, assim como conclamam os demais parlamentares a rejeita-la na íntegra, caso venha a voto.

Assinam esta Nota Pública:

TRANSPARÊNCIA PARTIDÁRIA

TRANSPARÊNCIA BRASIL

ASSOCIAÇÃO CONTAS ABERTAS

MOVIMENTO ACREDITO

INSTITUTO ETHOS DE EMPRESAS E RESPONSABILIDADE SOCIAL

INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO

VEM PRA RUA