Nova lei de Licitações em discussão na Câmara dos Deputados.

No dia 11 de abril, o diretor-executivo da Transparência Brasil participou de audiência pública na Câmara dos Deputados, em comissão especial para debater proposta de nova lei de licitações, PL 6814/2017 [1]. A discussão é resultado da aprovação pelo Senado do PL 599/2013, que pode substituir a lei 8.666/1993, de licitações, a lei 10.520/2002, que criou o pregão, e dispositivos da lei 12.426/2011 (arts 1 a 47), que instituiu o Regime Diferenciado de Contratação (RDC).

O projeto em discussão introduz novidades na legislação nacional, como a modalidade de licitação chamada de “Diálogo Competitivo”, que foi importada do direito Europeu; amplia o valor de obras seguradas, de 5% para 30%, introduz a arbitragem como solução preferencial de solução de conflitos. Contudo, continua excluindo a obrigatoriedade de estatais se submeterem à lei de licitações.

Durante a audiência, a Transparência Brasil destacou a preocupação com a falta de estudos e dados que fundamentem o aperfeiçoamento da lei de licitações. Embora haja quase consenso de que há espaço para aperfeiçoamento da legislação nacional, tememos que na prática haja retrocessos, particularmente por essa falta de estudos.

Destacamos também a importância de se reforçar a transparência do processo licitatório, com a adoção de padrões de dados abertos recomendados pela open contract partnership. Acreditamos que dados abertos nas licitações, com padronizações, são fundamental para que o controle social seja mais efetivo e gere processo licitatórios mais eficientes e limpos.

Mostramos também preocupação com o aumento no valor a ser objeto de seguro nas obras de grande vulto. De acordo com o texto para discussão 206 da consultoria legislativa do Senado [2], em 2015, do total de prêmio de R$ 1,5 bilhão, apenas R$ 54 milhões foram pagos em sinistros. Em outras palavras, as obras no Brasil custaram pelo menos R$ 1,5 bilhão a mais por causa do custo de contratação de seguro, e menos de 5% desse valor voltou para a administração pública na forma de execução do seguro em 2015.

De modo geral, os deputados e deputadas mostraram interesse nos argumentos e evidências apresentados na audiência pública. No entanto, confome mencionado acima, ficou evidente a ausência de estudos sistemáticos ou preocupação com avaliação de impacto rigorosa para fundamentar a alteração de legislação. Diante dos sucessos do combate à corrupção com a legislação atual, corremos o risco de ter retrocessos em vez de avanços.

Referências:

[1] PL 6814/2017. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2122766. Acessado em 10 de abril de 2018.

[2] Cesar van der Laan. (2016). Reformulação da Lei de Licitações e Contratações Públicas: fragilidades na proposta de uso de seguro-garantia como instrumento anticorrupução. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td206. Acessado em 10 de abril de 2018.