Em audiência no Senado, TB defende emendas ao PL do Lobby que assegurem transparência da atividade

A Transparência Brasil participou de audiência pública no Senado sobre o PL do Lobby (2.914/22) na última quarta-feira, 09.ago.2023, e defendeu três emendas ao projeto: ampliação do rol de autoridades que devem reportar atividades com lobistas, registro e publicação de documentos trocados em encontros, e uma agenda nacional eletrônica das reuniões.

A TB foi representada na sessão por sua diretora executiva, Juliana Sakai, que reforçou a insuficiência do texto do PL em assegurar transparência ao lobby no Brasil. As propostas apresentadas por ela foram elaboradas pela Rede Advocacy Colaborativo (RAC), da qual a organização faz parte, e tratam da garantia de amplo conhecimento público sobre contatos realizados por representantes de interesse (os lobistas) com agentes públicos, bem como sobre informações trocadas nesses encontros. 

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Defensorias públicas buscam melhorias em transparência e fornecimento de informações

A equipe do Mais Defensoria, projeto da Transparência Brasil, se reuniu com pontos focais em mais quatro defensorias públicas no último mês para contribuir com a melhoria da transparência dos órgãos. Goiás, São Paulo, Maranhão e Distrito Federal compartilharam o empenho de fornecer informações de forma facilitada aos cidadãos  em seus portais. 

Os encontros foram possibilitados pela parceria com o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) para diálogo sobre a transparência ativa e passiva das defensorias, analisadas em relatórios da TB

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TB participa de audiência pública que debate PL sobre regulamentação do lobby no Brasil

A Transparência Brasil irá participar amanhã, 09.ago.2023, às 9h, de audiência pública relativa ao Projeto de Lei 2.914/22, conhecido como PL do Lobby. A sessão é realizada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado, que analisa o texto. Após ser aprovado na Comissão, o projeto vai à Comissão de Constituição e Justiça. O requerimento da audiência foi realizado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

O PL tem por finalidade regulamentar o chamado lobby no Brasil, estabelecendo os procedimentos para pessoas, organizações e empresas interagirem com agentes públicos em defesa de interesses específicos. Originário da Câmara dos Deputados e de autoria de Carlos Zarattini (PT-SP), o projeto determina medidas para garantir a transparência e o acesso a informações sobre essa atividade, além de limites para evitar interferências indevidas em decisões de agentes públicos. Ver post completo “TB participa de audiência pública que debate PL sobre regulamentação do lobby no Brasil”

TB endossa declaração enviada ao Conselho da Europa pela priorização de objetivos na Convenção do bloco sobre IA

A Transparência Brasil endossou, em 4.jul.2023, uma declaração conjunta enviada ao Presidente e Secretariado do Comitê de Inteligência Artificial (CAI) do Conselho da Europa que demanda a priorização de oito objetivos na elaboração da Convenção sobre IA, estado de direito, direitos humanos e democracia. As diretrizes, uma vez finalizadas e aprovadas, deverão ser adotadas por todos os integrantes da União Europeia.

A declaração também “lamenta profundamente” a exclusão  de observadores de organizações da sociedade civil e de outros estados das reuniões do grupo responsável pela redação da Convenção.

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Do Fórum: Ter acesso e realizar raspagem de dados públicos são direitos fundamentais

Em nota o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão da qual a Transparência Brasil e mais 29 organizações fazem parte, se manifesta a favor da coleta de dados públicos por meio da raspagem de dados como um direito fundamental do cidadão. A declaração foi publicada em contrariedade às afirmações feitas por Jeferson Dias Barbosa, gerente de projetos e assessor da presidência da Autoridade Nacional de Proteção Dados (ANPD), e Fabrício Lopes, coordenador geral de fiscalização da ANPD, publicadas pela editora Convergência Digital em 25.jul.2023.

O gerente de projetos da ANPD, manifestando-se a respeito de processos administrativos sancionadores, afirmou que realizar raspagem de dados públicos não é permitido, sendo necessário “uma correspondência com a finalidade para a qual o dado foi solicitado”. Declaração que em seguida foi complementada por Lopes: “não é só porque está lá que pode ser usado de qualquer maneira”. 

Leia a nota do Fórum:

As declarações (de Jeferson Dias Barbosa e Fabrício Lopes), além de equivocadas por não encontrarem respaldo na legislação vigente no país, também demonstram possível desconhecimento sobre a importância da raspagem de dados como técnica para coleta de dados.

Em primeiro lugar, no sistema jurídico brasileiro, o princípio da legalidade (art. 5º, II, Constituição Federal) é claro em estabelecer que às pessoas privadas, físicas e jurídicas, é permitido realizar qualquer tipo de atividade, exceto aquelas que a legislação proibir expressamente. Nesse sentido, não há atualmente no direito brasileiro lei que proíba a coleta de dados públicos por meio da raspagem de dados. Nem mesmo a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal 13.709/2018) proíbe a utilização dessa técnica. Pelo contrário: quando não for expressamente proibida, a legislação assegura presunção de boa-fé à livre iniciativa (art. 3º, V, da Lei Federal 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica).

Em segundo lugar, no âmbito do acesso a dados públicos, a legislação é clara em assegurar a qualquer pessoa — física ou jurídica — o direito de acessar de forma automatizada e irrestrita dados e informações publicadas pela administração pública. Nesse sentido, destacam-se:

  1. art. 8º, §3º, III da Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que prevê como requisito em sites de órgãos e entidades públicas a possibilidade de acesso automatizado;
  2. art. 25, III da Lei Federal 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que reforça a previsão da Lei de Acesso à Informação, estabelecendo que aplicações de internet do poder público devem ser compatíveis para a leitura humana e o tratamento automatizado das informações;
  3. art. 29, §1º, II e IV da Lei Federal 14.129/2021 (Lei de Governo Digital), que reafirma o dever de o poder público garantir o acesso irrestrito a dados em formato legível por máquina e aberto, sendo seu uso permitido irrestritamente.

Em terceiro lugar, considerando que em nosso país a governança de dados públicos ainda engatinha, a raspagem de dados é uma ferramenta essencial tanto para órgãos públicos quanto para entidades privadas e da sociedade civil. Órgãos como o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal utilizam a raspagem de sites públicos como forma de realizar auditorias baseadas em dados, tornando mais rápida, econômica e eficiente a atuação do controle público. A Escola Nacional de Administração Pública, por sua vez, inclui a raspagem de dados como conteúdo no currículo de seu curso de ciência de dados para servidores públicos federais. 

Na esfera privada, a raspagem é utilizada por jornalistas para coletar dados e produzir grandes reportagens de impacto onde o governo ainda não disponibiliza, por ausência de recursos ou não priorização, dados estruturados e organizados. Além disso, pesquisadores e empresas utilizam dados obtidos via raspagem para desenvolver soluções inovadoras para problemas sociais, facilitando o acesso a informações relevantes e úteis para a sociedade civil, que até então não contava com estes serviços.

Em quarto lugar, a própria razão de ser do Portal da Transparência é que cidadãos possam acessar dados sobre agentes públicos e sobre o uso de recursos públicos e utilizá-los para qualquer finalidade que não seja expressamente proibida por lei, atendendo à garantia do acesso à informação previsto em Constituição e ao fomento da transparência pública e o desenvolvimento do controle social da administração pública conforme prevê a LAI. Conforme asseverado pelo Supremo Tribunal Federal em diversas decisões vinculantes, o acesso a informações e a transparência são essenciais para a existência e manutenção de um Estado Republicano. Sendo assim, a afirmação de que os dados lá publicados não poderiam ser utilizados de qualquer maneira contraria a presunção de boa-fé e ignora o legítimo interesse do cidadão em usar e acessar essas informações. 

Por fim, destaca-se que atividades de raspagem de dados conforme descritas aqui divergem de práticas realizadas para fins ilícitos ou fraudulentos, como no caso recentemente punido pela ANPD em sua primeira sanção a um agente privado. Nesta situação, a ANPD puniu corretamente o tratamento de dados pessoais que não eram públicos (como os do Portal da Transparência), nem tornados públicos pelo próprio titular, e ocorria sem respaldo legal.

[Artigo] Teto constitucional ou teto decorativo?

Pode uma legislação estadual abolir o teto para remunerações de servidores públicos estabelecido pela Constituição Federal? A resposta óbvia escapou a todos os Poderes do estado de Goiás, onde alguns ocupantes de cargos no Executivo, Judiciário e Tribunais de Contas Estadual e Municipal foram autorizados pela Assembleia Legislativa a ganhar mais do que o atual limite. 

Os textos legais aprovados em dezembro de 2022 e em março deste ano criam gratificações e estabelecem que, caso esses benefícios ultrapassem o teto constitucional, serão considerados de caráter indenizatório. Ou seja, são transformados em um tipo de pagamento que não entra no cálculo para determinar se os vencimentos estão dentro do limite definido pela Constituição e, portanto, é recebido integralmente. Um passe de mágica legislativo que, na prática, torna o teto constitucional uma lenda urbana em carreiras mais altas do funcionalismo.

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TB participa de reunião para discutir a elaboração de pacto da ONU sobre direitos digitais e Inteligência Artificial

A Transparência Brasil participou, em 6.jul.2023, de reunião on-line exclusiva para organizações da sociedade civil sobre regulação de Inteligência Artificial (IA) com a embaixadora da Suécia, Anna Karin Eneström, e o embaixador de Ruanda, Claver Gatete.  O encontro fez parte do processo para elaboração do Global Digital Compact (GDC), um pacto sobre direitos digitais a ser proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2024. Eneström e Gatete são os co-facilitadores do processo.

O GDC é um dos fóruns internacionais de que a Transparência Brasil participa no projeto “AI & Human Rights: Shaping the Outcomes of Relevant International Discussions” (em tradução livre, “IA e Direitos Humanos: Moldando os resultados de discussões internacionais relevantes”), da organização Global Digital Partners (GDP). A TB foi selecionada para receber financiamento do projeto por conta de suas atividades pioneiras no tema da transparência algorítmica.

O encontro aconteceu em resposta a uma carta enviada aos diplomatas pela GDP e pela Access Now  (ONG que defende e busca ampliar os direitos civis digitais internacionalmente), apontando problemas na participação social no processo de elaboração do pacto global. Durante a sessão temática sobre IA do GDC, em 25.mai.2023, os representantes dos países, da academia e do setor privado ocuparam a maior parte do tempo de fala. 

Na reunião exclusiva, organizações da sociedade civil de vários países levaram duas demandas comuns em relação ao processo de elaboração do GDC e ao que deveria constar nas contribuições sobre Inteligência Artificial ao pacto: o estímulo à participação social de forma inclusiva e diversa, e a adoção da promoção das igualdades de gênero e de raça como elemento central nas discussões sobre regulação de IA.

O secretariado do Enviado Especial para Tecnologia do Secretário-Geral da ONU, responsável pelo processo de elaboração do Global Digital Compact, acompanhou a reunião com a sociedade civil. A carta com demandas por mais participação da sociedade também foi endereçada ao Enviado.

Entenda mais

O Global Digital Compact (GDC) é um pacto previsto na Agenda Comum proposta pelo Secretário-Geral das Nações Unidas desde setembro de 2021. Participam do processo de elaboração do GDC países integrantes da ONU, setor privado, terceiro setor, academia, entre outras instituições. O objetivo do pacto é desenvolver princípios comuns para um futuro digital seguro, aberto e livre. 

Além desse fórum, as atividades da TB no projeto “IA e Direitos Humanos” da Global Digital Partners envolvem participação no processo de elaboração de regulação de Inteligência Artificial do Conselho da Europa (que resultará em uma regulação aplicável a toda a União Europeia) e das ações da UNESCO na área de Inteligência Artificial. A TB faz parte do projeto desde 2021, tendo apresentado contribuições às recomendações da UNESCO sobre Ética no uso de Inteligência Artificial. A fase atual teve início em março deste ano, e se encerra em março de 2024.

Em diálogo com TB, defensorias públicas se comprometem com melhorias em transparência e compartilham boas práticas

Através do projeto Mais Defensoria, a Transparência Brasil se reuniu no último 07.jul.23 com pontos focais das defensorias públicas de Tocantins, Sergipe e Rondônia para discussão dos problemas de transparência passiva e ativa dos órgãos. As três se comprometeram a reavaliar a divulgação de informações sobre critérios de atendimento em seus canais.

Após relatório da TB apontar que 17 defensorias falham em informar as condições para que uma pessoa receba atendimento, o grupo focal foi criado por meio da parceria com o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE). O objetivo é corrigir falhas e estabelecer um compromisso coletivo pelas melhores práticas em transparência.

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Trabalho do DadosJusBR em conjunto com o CNJ promove transparência em órgãos de Justiça

Após um ano de trabalho do projeto da Transparência Brasil, o DadosJusBr, em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nove órgãos de Justiça publicaram dados de remuneração dos seus membros de todo o período entre jan/2018 e abr/2023. Outros 17 tribunais divulgaram parte dos meses ausentes e estão mais transparentes.

Desde a última análise de contracheques disponíveis no Painel de Remuneração de Magistrados do CNJ em dez.22, os órgãos incluíram, no total, dados de 84 meses que faltavam para o período de jan/2018 a out/2022. O número corresponde a uma melhora de 35,5% na transparência. 

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Emenda pix: municípios de pequeno porte e com mecanismos frágeis de fiscalização recebem mais

Levantamento inédito da Transparência Brasil aponta que 1.805 cidades de até 10 mil habitantes receberão em 2023, no mínimo, um total de R$ 1,4 bilhão em emendas pix (transferências especiais). O montante corresponde a 25% dos R$ 5,84 bilhões desse tipo de recursos liberados a municípios pelo governo federal nos dias 5 e 7 de julho.

Nessas datas, a Câmara dos Deputados votava a Reforma Tributária e o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Apesar de receber parte significativa dos recursos, esses municípios de pequeno porte abrigam apenas 6% da soma de habitantes em todas as cidades beneficiadas.

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