TB participa de audiência pública que debate PL sobre regulamentação do lobby no Brasil

A Transparência Brasil irá participar amanhã, 09.ago.2023, às 9h, de audiência pública relativa ao Projeto de Lei 2.914/22, conhecido como PL do Lobby. A sessão é realizada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado, que analisa o texto. Após ser aprovado na Comissão, o projeto vai à Comissão de Constituição e Justiça. O requerimento da audiência foi realizado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

O PL tem por finalidade regulamentar o chamado lobby no Brasil, estabelecendo os procedimentos para pessoas, organizações e empresas interagirem com agentes públicos em defesa de interesses específicos. Originário da Câmara dos Deputados e de autoria de Carlos Zarattini (PT-SP), o projeto determina medidas para garantir a transparência e o acesso a informações sobre essa atividade, além de limites para evitar interferências indevidas em decisões de agentes públicos. Ver post completo “TB participa de audiência pública que debate PL sobre regulamentação do lobby no Brasil”

Governo federal abre mão de decisões sobre financiamento de obras de creches e escolas

Com o Orçamento Secreto, o governo federal deixou de ser o principal responsável por decidir o destino de recursos às obras escolares por todo o Brasil, revela estudo inédito da Transparência Brasil. Em 2020, o Executivo não foi autor de nenhum empenho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), enquanto as emendas de relator foram a origem de R$ 718 milhões (85% do total). 

Até 2019, o Executivo era quem direcionava os investimentos do FNDE, órgão responsável por financiar obras de ensino básico; assim, os recursos eram empenhados seguindo critérios técnicos e políticas públicas. A análise Financiamento de creches e escolas: o impacto do Orçamento Secreto mostra que o Congresso assumiu o protagonismo dessa ação e financiou, sem critérios técnicos, de viabilidade ou transparência, R$ 942 milhões em construções de creches e escolas, entre 2020 e 2021. 

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TB e Instituto Não Aceito Corrupção elaboram medidas prioritárias para prevenção e combate à corrupção no Brasil

A convite do jornal O Globo, a Transparência Brasil e o Instituto Não Aceito Corrupção elaboraram 7 propostas de medidas prioritárias para a prevenção e o combate à corrupção no Brasil, que devem ser adotadas pelos próximos governo e Legislativo. 

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TB assina carta aberta a Davi Alcolumbre pedindo debate sobre novo Código Eleitoral

A Transparência Brasil foi uma das 24 signatárias de uma carta aberta enviada na última quarta-feira (01.jun.2022) ao presidente da Comissão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP). O documento solicita que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112, de 2021 seja levado em apreciação cuidadosa no colegiado, a fim de criar oportunidades de um debate aberto, aprofundado e com ampla participação da sociedade.

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TB e outras organizações pedem análise cuidadosa do novo Código Eleitoral a presidente do Senado

A Transparência Brasil é uma das 21 organizações signatárias de carta aberta enviada a Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, na última terça-feira (24.mai.2022), pedindo que o projeto do novo Código Eleitoral não seja encaminhado direto ao plenário da Casa para votação. A iniciativa foi tomada diante da perspectiva de que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021 tivesse o processo de análise abreviado, sem a realização de nenhuma audiência pública para debatê-lo. Ver post completo “TB e outras organizações pedem análise cuidadosa do novo Código Eleitoral a presidente do Senado”

Artigo: Proposta de mudança na Constituição que limita pagamento de dívidas abre nova janela de oportunidade para a corrupção

Uma das principais causas da corrupção é o excesso de burocracia, especialmente na forma de complexidade regulatória. Conhecida pelo termo em inglês “red tape”, cria incentivos para a corrupção, pois o empresário, querendo fazer negócios e agilizar processos, aceita pagar propina para contornar esses obstáculos. No popular, é criar dificuldades para vender facilidades. Infelizmente, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 23/2021), conhecida como PEC dos Precatórios, funcionará como “red tape”.

A PEC cria um limite para o pagamento dessas dívidas pelo poder público por ano, criando incerteza e insegurança jurídica sobre quando efetivamente os precatórios serão pagos. Pela lei atual, sentenças definitivas — transitadas em julgado — obrigam o estado a pagar os precatórios integralmente no ano fiscal seguinte.  Ver post completo “Artigo: Proposta de mudança na Constituição que limita pagamento de dívidas abre nova janela de oportunidade para a corrupção”

FNDE dá respostas genéricas a questionamentos sobre obras de creches paralisadas

No último 6.jul.2021, o FNDE (Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação) respondeu parcialmente a requerimento de informações sobre problemas apontados pela Transparência Brasil na construção de creches e escolas financiadas com recursos federais no Relatório Tá de Pé 2020, lançado em abril. A demanda foi apresentada no final de maio pela Comissão Externa de Acompanhamento dos Trabalhos do MEC na Câmara dos Deputados.

O levantamento mostrou que mais de 2 mil dessas obras estavam paralisadas, de acordo com dados de 2007 a 2020. A maioria delas (77%) já deveria ter sido entregue, à época da publicação do relatório.

Para Manoel Galdino, diretor executivo da TB, o uso do material pela Comissão Externa mostra que a Câmara dos Deputados reconhece a importância do trabalho da sociedade civil para a fiscalização dos atos do poder Executivo. Mostra também a relevância do trabalho da TB, “em particular os problemas apontados de paralisação de obras e dos recursos de obras canceladas que não foram devolvidos para o Governo Federal, em flagrante desperdício de dinheiro público em um momento tão crítico para a educação brasileira”, diz. Ver post completo “FNDE dá respostas genéricas a questionamentos sobre obras de creches paralisadas”

Carta aberta conjunta de organizações em oposição ao PL nº 5.029/2019 (antigo PL nº 11.021-B/2018)

Brasília, 11 de setembro de 2019.

 

A Sua Excelência o Senhor
DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM
Presidente do Senado Federal
Praça dos Três Poderes – CEP 70165-900
Brasília/DF

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Com imensa decepção e preocupação extrema, as entidades signatárias tomaram conhecimento da aprovação pela Câmara dos Deputados no último dia 04 de setembro do Projeto de Lei (PL) 11.021-B/2018, que implica profundas alterações no sistema partidário brasileiro e no regramento de nossas eleições.

Entre outros graves retrocessos, a proposta compromete severamente a transparência das contas partidárias e a eficiência dos respectivos processos de fiscalização. Financiado fundamentalmente com recursos públicos, o sistema partidário brasileiro ainda é pouco transparente, mas a implementação do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) pela Justiça Eleitoral, em 2017, representou o primeiro passo em termos de aprimoramento da transparência pública e da eficiência nos processos de auditoria das contas dos partidos. O PL 11.021-B/2018 retrocede nesse esforço ao permitir a utilização de qualquer sistema de gestão contábil para prestação das contas partidárias ao órgão de controle. [1] Esse conjunto de informações deixará, portanto, de ser padronizado, o que dificultará sobremaneira o controle social das contas dos partidos e o processo de análise e julgamento desses balanços pela Justiça Eleitoral.

Extremamente reprovável também é a determinação de que multas por desaprovação de contas partidárias apenas sejam aplicadas caso se comprove conduta dolosa. [2] Ademais de introduzir elemento de dificílima verificação em atividades de contabilidade, que demandará complexas diligências para produção de prova, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados pode significar verdadeira anistia a todas as prestações de contas ainda pendentes de julgamento, dado que a exigência de comprovação de conduta dolosa seria aplicável a todos os processos de prestação de contas partidárias que não tenham transitado em julgado em todas as instâncias. [3]

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Nota conjunta sobre projeto de anistia fiscal a partidos políticos

Em nota conjunta com outras organizações, a Transparência Brasil manifesta seu repúdio ao Projeto de Lei de nº 1.321/2019 e ao texto substituto proposto pelo relator, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (Solidariedade/SP), e aprovado pela Câmara, na noite de ontem (27/03). Caso seja aprovado nas duas casas, o projeto de lei concederá anistia às multas aplicadas pela Receita Federal aos partidos políticos.

O texto substitutivo também ensejava que parcela significativa dos recursos reservados para fomento da participação da mulher na política fossem utilizados para “pagamento de pessoal do sexo feminino”, como destacado na nota. Contudo, devido a forte pressão da bancada feminina do Congresso, essa disposição foi retirada do texto.

Ainda assim, o projeto dispõe que os partidos que desrespeitaram o inciso V do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995 e até 2018 não aplicaram o mínimo de 5% dos repasses do Fundo Partidário em programas promoção e difusão da participação feminina na política, ou que utilizaram erroneamente esses recursos para o financiamento direto de candidaturas femininas, não sejam multados e nem tenham prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Segue a nota, na íntegra:

As organizações e entidades subscritoras recebem com extremas decepção e preocupação notícias de que a Câmara dos Deputados pode vir a aprovar proposta legislativa orientada a dar anistia às multas aplicadas pela Receita Federal aos partidos políticos. Aprovada, a proposta retiraria dos cofres públicos cerca de R$ 70 milhões precisamente no momento em que o país enfrenta uma das piores crises fiscais de todos os tempos.

Já não bastassem as alterações produzidas pela recente Lei nº 13.488/2017 quanto ao pagamento de multas previstas no artigo 11 da Lei nº 9.504/1997, fixando condições extremamente favoráveis às legendas, com parcelas limitadas a 2% dos repasses mensais do Fundo Partidário e prazos de parcelamento superiores a sessenta meses, o Substitutivo de autoria do deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade/SP) ao Projeto de Lei  nº 1.321/2019 visa anistiar multas aplicadas pela Receita Federal a órgãos partidários.

O texto substitutivo também representa inaceitável deturpação nos dispositivos já estabelecidos para fomento da participação da mulher na política, ao permitir que parcela significativa dos recursos reservados para esse fim sejam utilizados para “pagamento de pessoal do sexo feminino”. Isso é uma nítida distorção do objetivo desses comandos legais, que visam a promoção de condições para que as mulheres também ocupem posições de protagonistas na cena política nacional.

Além disso, a indecorosa proposta também amplia para até oito anos o prazo de vigência dos diretórios provisórios das agremiações, comprometendo gravemente as possibilidades de renovação e democratização da vida partidária brasileira.

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