Transporte aéreo foi o principal gasto da saúde Yanomami no governo Bolsonaro

Levantamento do projeto Achados e Pedidos aponta que transporte por táxi aéreo foi o principal gasto do governo Jair Bolsonaro (PL) com a saúde dos Yanomami. De 2019 a 2022, o Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami (DSEI-Y) pagou R$ 118,4 milhões em contratos de transporte aéreo, valor que representa 62% do total gasto pelo órgão no período.

O dado reflete uma das conclusões da Missão Yanomami de 2023, cujo relatório apontou que “o DSEI deveria ofertar atenção primária e rotinas de vigilância, mas o que se observou é uma rotina baseada em remoções”. 

Em toda a gestão Bolsonaro, o aumento de recursos na saúde Yanomami foi direcionado aos contratos de táxi aéreo. Não houve crescimento de investimento nas demais despesas do DSEI-Y durante os dois primeiros anos de mandato, período em que os casos de malária explodiam e a taxa de mortalidade infantil era a pior entre os Distritos Sanitários e superior à da África Subsaariana.

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Orçamento da saúde Yanomami foi estrangulado durante gestão Bolsonaro

Segundo levantamento inédito do projeto Achados e Pedidos, a gestão Jair Bolsonaro (PL) foi a que menos aplicou recursos no Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami (DSEI-Y) desde 2013. A execução do orçamento de saúde caiu 32,6% já no primeiro ano de mandato, indicando que os poucos recursos reservados não se converteram completamente em bens e serviços em meio à pior crise sanitária da população Yanomami. 

O sinal de alerta já estava aceso no DSEI-Y em 2018: cerca de 2,5 mil crianças com menos de cinco anos apresentavam peso baixo ou muito baixo, outras mil sequer eram monitoradas, a malária se alastrava e ao menos 119 bebês morreram antes dos doze meses de vida.  Ver post completo “Orçamento da saúde Yanomami foi estrangulado durante gestão Bolsonaro”

Emenda pix: municípios de pequeno porte e com mecanismos frágeis de fiscalização recebem mais

Levantamento inédito da Transparência Brasil aponta que 1.805 cidades de até 10 mil habitantes receberão em 2023, no mínimo, um total de R$ 1,4 bilhão em emendas pix (transferências especiais). O montante corresponde a 25% dos R$ 5,84 bilhões desse tipo de recursos liberados a municípios pelo governo federal nos dias 5 e 7 de julho.

Nessas datas, a Câmara dos Deputados votava a Reforma Tributária e o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Apesar de receber parte significativa dos recursos, esses municípios de pequeno porte abrigam apenas 6% da soma de habitantes em todas as cidades beneficiadas.

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Emenda pix: R$ 13 bilhões do orçamento federal foram gastos sem fiscalização nos últimos 4 anos

Levantamento inédito da Transparência Brasil mostra que R$ 13 bilhões de recursos do orçamento federal dos últimos quatro anos foram enviados diretamente a estados e prefeituras por emendas pix, sem projeto prévio e fiscalização efetiva. Desse valor, 85% foi reservado na Lei Orçamentária (LOA) sem indicar o destino final do recurso, nem como ou para quê seriam utilizados.

Os autores das emendas são conhecidos, pois a emenda pix é uma modalidade de emendas individuais (RP 6) chamada transferência especial. Ao reservar os recursos, os parlamentares não são obrigados a indicar para onde irá o dinheiro da emenda pix.

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Participação social no Fórum Interconselhos é 1º passo para pautar a transparência do orçamento federal

A Transparência Brasil participou do I Fórum Interconselhos realizado em Brasília nos dias 18 e 19.abr.23, por compor o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU).

O encontro iniciou o processo de participação social na elaboração do Plano Plurianual (PPA) do governo federal. Junto das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o PPA elenca prioridades e diretrizes para orientar a elaboração das Leis de Orçamento Anual (LOA), ou seja, do orçamento para os próximos 4 anos (2024-2027).

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Interferência política na saúde indígena prejudica atendimento e gera conflito de interesses

O ex-coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Yanomami, Rômulo Pinheiro de Freitas, têm relações estreitas com o senador Antônio Mecias Pereira de Jesus (Republicanos-RR), conhecido por defender o garimpo. Em estudo inédito, a Transparência Brasil analisou a conexão entre ambos, fornecedores de órgãos públicos, empresas associadas ao garimpo e a crise sanitária no território indígena.

O caso evidencia a vulnerabilidade às interferências políticas nos DSEIs, que deveriam ser comandados por pessoas com qualificação técnica adequada, diferentemente de Rômulo. Além disso, ele possuía interesses comerciais junto aos órgãos antes de ser coordenador, através das empresas de seu irmão, Ricardo Pinheiro de Freitas.

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Análise do PLDO 2020

A Transparência Brasil vem, desde 2016, monitorando os repasses federais para construção de creches e escolas. A partir de 2019, começamos a monitorar também os repasses para alimentação escolar, transporte escolar e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Parte importante dos determinantes de como se dão esses repasses está na legislação orçamentária, que determina prioridades, metas e recursos disponíveis para execução de políticas públicas.

Dado o corte de verbas, fim do FUNDEB em 2020 e possibilidades de revisão do pacto federativo (que pode incluir alguns desses repasses para a educação), entendemos que é necessário olhar atentamente para as legislações orçamentárias que tramitarão no Congresso Nacional. O Governo já enviou para o congresso o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2020), que tem como finalidade orientar a construção do orçamento federal. Deve enviar ainda este ano o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e o Projeto de Lei do Plano Plurianual da União (PPA) para o período 2020-2023. O presente texto inicia o acompanhamento dessas peças por uma análise da PLDO 2020.

O PLDO 2020 foi enviado ao congresso pela presidência em 15 de abril de 2019. Pelo calendário oficial, o congresso deverá aprovar a lei até 17 de julho, sob pena de postergar o recesso parlamentar até que a lei seja aprovada. Uma vez sancionada, deixa de ser projeto de lei e passa a ser lei (Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou LDO).

Em geral, a LDO é orientada pelo PPA. Porém, como o novo PPA para o período 2020-2023 será aprovado só no segundo semestre (o presidente tem até 31 de agosto deste ano para enviar o PPA), as metas para a LDO de 2020 ficam em aberto, esperando as definições de metas do PPA. Assim, fizemos uma análise mais limitada, pela ausências dessas informações adicionais, destacando: a análise das prioridades apresentadas; mudanças nas transferências voluntárias (que podem impactar programas como o Proinfância) e exigências de transparência.

No geral, o PLDO de 2020 é bastante parecido com a LDO de 2019, com alguns retrocessos pontuais e oportunidades perdidas de avançar na transparência dos gastos públicos, especialmente de contratos, e sem sinalização de maior prioridade para a educação.

Prioridades

Como em anos anteriores, o Art. 11o da PLDO especifica as categorias mais importantes da lei orçamentária e que, portanto, deverão contar com dotações específicas, em geral para gastos previstos em lei. Na educação, como em anos anteriores, há menção à alimentação escolar (inciso II) e FUNDEB (inciso XIII). Não há grandes mudanças para educação nesta parte. Porém, vale notar que na LDO de 2019 havia menção a políticas como enfrentamento à violência contra mulher e promoção de igualdade entre homens e mulheres, que foram retiradas deste artigo na PLDO de 2020. Ou seja, não contarão obrigatoriamente com dotação específica na lei orçamentária anual. Como sabemos, vagas em creche são importantes para reduzir desigualdades salariais no mercado de trabalho, então é algo que pode ter algum impacto negativo também.

Nesse sentido, o congresso deveria avaliar a possibilidade de incluir mais itens voltados à educação com dotação orçamentária específica, para que se possa avançar nas direções das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Não há, por exemplo, previsão de dotação específica para construção e manutenção de creches e pré-escolas, objeto da meta 1 do PNE.

De todo modo, vale destacar que o anexo III do PLDO 2020, que traz as despesas obrigatórias, há menção a vários gastos com educação: alimentação escolar (lei nº11.947, de 16/06/2009), Dinheiro Direto na Escola (Lei nº11.947, de 16/06/2009), FUNDEB (Emenda Constitucional nº53, de 19/12/2006) e Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº10.880, de 09/06/2004).

Transferências Voluntárias

Outra mudança importante que merece destaque é o art. 71o, que trata de transferências voluntárias. O § 4º do art. 71o da LDO de 2019, por exemplo, afirmava que não seria exigida contrapartida prevista na LOA “dos Municípios com nível de IDH classificado como baixo ou muito baixo, para os programas na área de educação” (inciso II, LDO 2019). Esse parágrafo foi excluído, o que significa que esses municípios de IDH mais baixos terão de propor contrapartidas na área de educação, embora em geral tenham menos recursos para tanto.

Qual o impacto dessa medida? Há estudos que fundamentem essa mudança? O que se pretende alcançar com ela? Na exposição de motivos, não há menção a essa mudança, como se não fosse importante.

Transparência

A PLDO 2020 avança pouco em transparência (capítulo XI) e traz algumas mudanças que podem significar retrocesso. A PLDO 2020 dispõe sobre exigências de dados de contratos, o que é positivo, porém não fala de formato aberto. Seria uma avanço importante priorizar contratos abertos (nos padrões da Open Contracting Partnership) nessa área. Ela poderia também incluir obrigação de disponibilizar os contratos feitos pelos conveniados, também em formato aberto.

Além disso, o art. 138o da LDO de 2019, que obrigava a manter painel informatizado sobre obras (painel de obras) não consta da PLDO 2020. O governo pretende extinguir o painel de obras? Não conseguimos entender a razão da exclusão em relação à LDO 2019.

Com relação à educação especificamente, como em anos anteriores, o art. 124o estabelece orientações de transparência e determina, para o executivo federal, obrigatoriedade de transparência ativa para “o demonstrativo dos investimentos públicos em educação, considerada a definição utilizada no Plano Nacional de Educação, com a sua proporção em relação ao PIB, detalhado por níveis de ensino e com dados consolidados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (inciso I, § 1º), que provavelmente dizem respeito ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), que disponibiliza dados do do orçamento de todos os entes federativos.