MP e Judiciário usam simetria para desvirtuar benefício, driblar o teto constitucional e aumentar salários em até 1/3

Princípio da paridade foi evocado para transformar uma gratificação remuneratória em uma verba indenizatória, não sujeita ao teto, sem que houvesse mudança na legislação original
11/12/2023
Sistema de Justiça Relatórios

O uso da simetria constitucional entre o Judiciário e o Ministério Público como argumento para a equiparação de benefícios de seus membros não é uma prática nova. O abuso desse princípio possibilitou a recente criação da licença-compensatória, benefício indenizatório, não sujeito ao teto e que aumenta em até 1/3 a remuneração de magistrados.

Este relatório mapeia o movimento, realizado sem alarde, do Judiciário e MP de distorcer a gratificação por exercício cumulativo para transformá-la em um novo penduricalho sem alterar sua legislação original, bem como os impactos no gasto público nas esferas federal e estadual. 

  • A gratificação por exercício cumulativo passou do recebimento de um valor extra correspondente a um terço do salário para a concessão de dias de folga que podem ser convertidos em pagamento – uma venda indenizada do descanso, a licença-compensatória;
  • Desde o reconhecimento da paridade entre carreiras em 2011, Judiciário e Ministério Público têm se engajado em uma corrida pela maximização dos próprios benefícios;
  • O Tribunal de Justiça do Paraná, que usou o princípio da simetria para aplicar a manobra, pagou R$ 32 milhões a 912 membros apenas em setembro e out.2023;
  • Entre as recomendações da Transparência Brasil está a de que o Congresso Nacional crie barreiras para evitar que o princípio da simetria seja utilizado para criação de benefícios sem lei específica e sem demonstração de impacto orçamentário.

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