Dino proíbe uso de emendas parlamentares em obras com infrações ambientais após manifestação da TB e outras entidades

Decisão do STF atende manifestação da TB, da Transparência Internacional - Brasil e da Associação Contas Abertas e inclui novas regras de transparência
Data de publicação
19/03/2026
Carolina Mazzi
Orçamento público Clima e meio ambiente

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que recursos de emendas parlamentares não podem ser utilizados para financiar obras ou ações associadas a ilícitos ambientais comprovados. A decisão teve como base uma manifestação conjunta da Transparência Brasil, da Transparência Internacional – Brasil e da Associação Contas Abertas. Segundo o ministro, “o financiamento público de ilícito ambiental configura afronta aos princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público”.

A decisão estabelece que, na avaliação de impedimentos técnicos à execução das emendas, o Poder Executivo deve considerar como motivo para bloqueio da liberação de recursos ou rejeição da prestação de contas a existência de infração ambiental comprovada por auto de infração de órgão competente ou por decisão judicial. 

O ponto foi apresentado pelas organizações com base em indícios identificados a partir de reportagens como a publicada pela Folha de S.Paulo em dez.2025. A matéria denunciou a compra de máquinas usadas para desmatamento ilegal com recursos de emendas parlamentares.

“O conjunto de evidências já apresentadas demonstram que emendas parlamentares vêm sendo utilizadas por gestores públicos para realizar obras que podem ser consideradas crimes ambientais. A utilização de recursos públicos federais para este fim é absolutamente incompatível com a Constituição Federal, que precisa assegurar a todos os brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, explica Juliana Sakai, diretora executiva da TB.

Dino também abordou as regras para o uso de emendas coletivas no pagamento de despesas com pessoal na área da Saúde. A TB, a TI e a Associação Contas Abertas já haviam solicitado ao STF, em jul.2025, que declarasse inconstitucional a resolução do Congresso Nacional que permite pagar salários da Saúde com emendas parlamentares. Na manifestação, as organizações afirmam que a medida contraria diretamente o dispositivo constitucional que regulamenta a aprovação e a execução de emendas parlamentares.

A decisão do ministro, no entanto, manteve a resolução do Congresso e exigiu o cumprimento de critérios de transparência e rastreabilidade, como a utilização de contas bancárias específicas e a divulgação mensal, no Portal da Transparência, da relação nominal dos profissionais remunerados com esses recursos.

No mesmo processo, Dino também determinou novas medidas para ampliar a transparência e a rastreabilidade no uso das emendas parlamentares. Entre elas, a vedação ao saque em espécie de recursos provenientes dessas verbas, tanto em contas de órgãos públicos quanto de empresas contratadas para execução de obras e serviços. A regulamentação da medida deverá ser feita pelo Banco Central, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

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