Para a Transparência Brasil, o Regulamento do Uso Compartilhado de Dados Pessoais pelo Poder Público, da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), deve garantir a transparência sobre o tratamento e compartilhamento de dados. Os apontamentos e contribuições ao texto do regulamento foram apresentados via consulta pública em 12.dez.2025.
Segundo a organização, a defasagem numa implementação equilibrada da Lei de Acesso a Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) cria obstáculos inclusive para a simples compreensão sobre as coletas e tratamentos de dados que os mais diversos órgãos públicos têm realizado para apoiar decisões nas políticas que lhe competem. A entidade afirma que isso prejudica a gestão estratégica das políticas de governo e, por consequência, o próprio compartilhamento e reúso de dados.
Diante disso, a TB entende ser necessário que o regulamento da ANPD incorpore critérios mais específicos do que os listados no rol de informações mínimas de transparência sobre as bases de dados mantidas por entes públicos. Tais parâmetros são necessários, especialmente no âmbito subnacional, para garantir o controle social e os direitos dos titulares nos casos que envolvam tratamentos de dados pessoais.
Outra recomendação é para que os critérios sejam aplicáveis no compartilhamento com entes privados, casos para os quais o controle social e a transparência são intensamente dificultados, e o potencial de vazamentos e incidentes de segurança com dados pessoais são mais prováveis e ainda mais danosos.
Segundo a TB, a criação de uma infraestrutura adequada de segurança de informações e proteção de dados no setor público caminha vagarosamente, enquanto cresce a contratação de soluções de tecnologia para apoio à tomada de decisões.
Estudo de 2024 da organização, por exemplo, mostra que órgãos de segurança pública contratam tecnologias sem observar dispositivos claros para a proteção de dados pessoais, não aplicam a LGPD enquanto não se aprova um texto específico para atividades de segurança pública, e carecem de mecanismos de garantia dos direitos dos titulares de dados.
Além disso, a TB sugere a inclusão de artigo com obrigações mínimas de transparência para o compartilhamento de dados para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de persecução penal, exceções à aplicação da LGPD listadas em seu art. 4º.



