A proposta de Resolução Conjunta nº 14/2026 apresentada em 7.abr.2026 pelos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) é uma inequívoca afronta à Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 25.mar.2026 sobre o pagamento de penduricalhos para essas carreiras. Embora a própria Tese já tenha admitido a manutenção de pagamentos acima do teto constitucional, consolidando privilégios inconstitucionais, a resolução vai além: amplia hipóteses de recebimento e ignora limites que o próprio STF havia estabelecido.
Em vez de apenas regulamentar a decisão da Corte, a resolução expande o sistema de penduricalhos por meio de inovação infralegal que contraria frontalmente o STF. Entre os principais problemas, a resolução:
- cria um novo penduricalho, denominado gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, no valor de 3% do subsídio para cada dependente de até seis anos. O benefício não encontra amparo em lei federal de caráter nacional aprovada pelo Congresso, como determinado pelo STF;
- ressuscita o auxílio-moradia, com base em normas do CNMP, embora o benefício tenha sido extinto expressamente pelo STF;
- não extingue o auxílio-alimentação, apesar de o STF tê-lo excluído de forma expressa;
- trata o pró-labore por atividade de magistério como verba apartada do limite agregado de 35%, embora o STF o tenha incluído entre as parcelas sujeitas a essa trava;
- limita apenas dois penduricalhos ao extrateto de 35%, que o STF impôs a sete benefícios somados, abrindo espaço para que as demais rubricas excedam este percentual;
- amplia a incidência da gratificação por exercício cumulativo ao admitir sua percepção mesmo em hipóteses de afastamentos e licenças, esvaziando a exigência de efetivo acúmulo de funções;
- não disciplina os pagamentos retroativos, que o STF submeteu à limitação de 35% ao teto na somatória com outros benefícios, abrindo espaço para que exceda a este percentual.
A Transparência Brasil considera que a Resolução Conjunta nº 14/2026 viola os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de enfraquecer a autoridade das decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Causa preocupação que, poucos dias após a fixação da Tese, os órgãos responsáveis pelo controle da magistratura e do Ministério Público tenham editado ato normativo que amplia, em benefício das próprias carreiras supervisionadas, o espaço para pagamentos acima do teto.
Também chama atenção a inconsistência institucional de o ministro Edson Fachin ter participado da fixação da Tese no STF e em seguida, na presidência do CNJ, referendar uma resolução que afronta a própria decisão.
A função de controle exercida pelos conselhos superiores da magistratura e do Ministério Público vem sendo progressivamente distorcida quando atos normativos e decisões administrativas passam a operar, na prática, como mecanismos de preservação e expansão de vantagens corporativas.
Esse movimento compromete a credibilidade dessas instituições e desvia seu papel constitucional de fiscalização e controle administrativo. Trata-se de um claro sinal de falência desses órgãos e da consequente urgência por reformas institucionais capazes de impor governança e controle a estas carreiras privilegiadas do serviço público.
É essencial que o Supremo Tribunal Federal invalide os efeitos da Resolução Conjunta nº 14/2026 e reafirme os limites fixados em sua própria Tese, sob pena de grave erosão de sua autoridade jurídica e institucional.