O Artigo 3º do estatuto da Transparência Brasil prevê três tipos de associados:
• Sócios-participantes (pessoas físicas, votantes);
• Institucionais (organizações da sociedade civil, cujos representantes têm os mesmos direitos dos sócios-participantes);
• Apoiadores (empresas, não-votantes).
A inclusão de novos sócio-participantes é dada por meio da aprovação no Conselho Deliberativo da entidade. Para tanto, é necessário estar ciente das normas para associação, preencher a ficha abaixo e comprometer-se a uma contribuição financeira mínima de R$ 50 mensais ou de R$ 540 anuais (10% de desconto sobre o valor anualizado). A contribuição pode ser maior, a critério do associado.
Para sócios-institucionais ou apoiadores, a contribuição mínima é de R$ 1.000 mensais. Os interessados deverão enviar e-mail para [email protected] para mais instruções.
Saiba mais:
Normas para associação à Transparência Brasil
Código da Ética da Transparência Brasil
São associados da Transparência Brasil as pessoas, entidades e empresas nela regularmente inscritas, em qualquer das seguintes categorias:
associados participantes: pessoas físicas, com direito a voz e voto na Convenção;
associados institucionais: organizações da sociedade civil, cujos representantes credenciados têm direito a voz e voto na Convenção;
associados apoiadores: empresas, sem direito a voto em Convenção.
1º Os associados participantes e os representantes de associados institucionais têm direito a ocupar cargos nos órgãos eletivos da Transparência Brasil.
2º Para ingressar no quadro de associados da Transparência Brasil, o interessado deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo. Em nenhuma hipótese, em caso de rejeição, serão comunicadas as razões da recusa.
3º No ato de solicitação de associação, os associados institucionais designarão representantes credenciados; a substituição de representante credenciado de associado institucional em qualquer tempo se fará por comunicação à Transparência Brasil.
São considerados fundadores os signatários do ato constitutivo da Transparência Brasil e os que aderiram a esse ato até 4 (quatro) meses a partir da data de sua criação.
São requisitos para a admissão de associado:
I estar comprometido com a finalidade da Transparência Brasil;
II obrigar-se a contribuir para o alcance dos objetivos da Transparência Brasil;
III apresentar manifestação de intenção de associar-se, em que esteja expressa concordância em efetuar contribuição financeira periódica à Transparência Brasil.
São direitos dos associados:
I participar, na forma prevista pelos órgãos competentes, das atividades da Transparência;
II desligar-se da Transparência Brasil, mediante solicitação dirigida ao Conselho;
III ter acesso a informações pertinentes à Transparência Brasil.
São deveres dos associados:
I cumprir as disposições estatutárias;
II estar comprometido com os objetivos da Transparência Brasil, cooperando para a consecução dos fins sociais;
III pagar as contribuições devidas;
IV manter atualizadas as suas informações cadastrais.
Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Transparência Brasil.
O associado poderá ser excluído quando:
I infringir as disposições estatutárias, regimentos ou qualquer decisão dos órgãos da Transparência Brasil;
II deixar de cumprir seus deveres de associado;
III praticar ato prejudicial ao patrimônio ou à imagem da Transparência Brasil.
A exclusão de associado se fará pelo Conselho Deliberativo, cabendo recurso à Convenção.
Considerando que a Transparência Brasil é uma entidade apartidária e não sectária, que deve trabalhar na educação e no esclarecimento da sociedade, e que no exercício de sua missão deve estabelecer padrões de excelência, seus integrantes adotam o seguinte
Declaração de visão
Por uma sociedade democrática e justa, construída com transparência, e na qual o combate à corrupção se faça de forma
efetiva.
Declaração da missão
Combater a corrupção no país por meio do enfrentamento de suas causas e do aperfeiçoamento das instituições e dos mecanismos
sociais de controle.
Valores básicos
• Apartidarismo
• Coragem
• Ética
• Imparcialidade
• Independência
• Justiça
• Responsabilidade social
• Transparência
Princípios
• Como formadores de coalizões, trabalharemos em cooperação com todas as pessoas e grupos, organizações sem fins lucrativos, empresas, governos e órgãos internacionais engajados na luta contra a corrupção, sujeitos apenas às políticas e prioridades estabelecidas pelos órgãos diretivos da Transparência Brasil.
• Comprometemo-nos a ser abertos, honestos e responsáveis em nosso relacionamento com nossos colegas e com todas as pessoas com quem trabalharmos.
• Seremos democráticos e não sectários em nosso trabalho.
• Condenaremos vigorosa e corajosamente a corrupção e o pagamento de subornos onde forem claramente identificados.
• As posições que tomarmos serão baseadas em análises profundas, objetivas e profissionais, derivadas de pesquisas com metodologia cientificamente reconhecida.
• Os posicionamentos de representantes da entidade e seus processos deliberativos e administrativos serão conduzidos de forma a propiciar ampla oportunidade de debate e crítica.
• Somente aceitaremos ajuda financeira que não comprometa nossa capacidade de lidar com todos os assuntos de forma livre, completa e objetiva.
• Divulgaremos regularmente relatórios precisos de nossas atividades.
• Encorajaremos o respeito à liberdade, aos direitos fundamentais e às atitudes de inconformismo com relação à corrupção.
• Estimularemos o equilíbrio e a diversidade, em especial de raça e gênero, na composição de nossos órgãos diretivos.
Regras de conduta
• Somente serão admitidos como integrantes da entidade aqueles que não tenham sido condenados judicialmente por razões relacionadas à corrupção, devendo eles declarar a inexistência de tais condenações.
• Os integrantes não envolverão o nome da entidade em processos eleitorais ou de indicação de quaisquer dos três poderes.
• Os integrantes conduzirão os negócios e contratações da entidade de forma a evitar favorecimentos.
• Os integrantes não se utilizarão de suas posições nos órgãos dirigentes da Transparência Brasil em benefício próprio, de suas entidades ou empresas.
• Os integrantes recusarão o recebimento de presentes, descontos, cortesias, facilidades ou favores que tenham influência ou que configurem influência no exercício de suas funções na Transparência Brasil.
Mecanismos
• A entidade contará com uma Comissão de Ética, composta por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) deles eleitos pela Convenção e 1 (um) indicado pelo Conselho Deliberativo, para mandato de 2 (dois) anos. Em ocasião a ser determinada pelo Conselho Deliberativo, a Comissão passará a incluir um represente do Secretariado, eleito pelos integrantes deste.
• A Comissão de Ética terá a atribuição de responder a consultas formuladas por qualquer pessoa acerca da interpretação e aplicação prática deste Código.
• A Comissão conduzirá suas atividades de forma a garantir ampla oportunidade de argumentação por parte de tantos quantos forem envolvidos em casos levados a sua apreciação.
• Após exame dos casos que lhe forem encaminhados, a Comissão de Ética formulará recomendação ao Conselho Deliberativo, ao qual caberá tomar as medidas que julgar necessárias.
• As decisões do Conselho Deliberativo em matéria ética serão passíveis de recurso à Convenção.
• O Secretariado da Transparência Brasil contará com um Código de Ética que regerá suas atividades, o qual será elaborado com a participação dos funcionários e não poderá divergir do presente Código em nenhum aspecto.
Das sanções
• A Comissão de Ética poderá aplicar as seguintes sanções por descumprimento deste Código:
➝ Advertência
➝ Suspensão por até 6 (seis) meses
➝ Exclusão do quadro de associados
• No caso de aplicação da pena de Exclusão, o fato será acompanhado de publicação no sítio de Internet da Transparência Brasil.
Disposições gerais e transitórias
• As normas para associação à Transparência Brasil incorporarão declaração de ciência do interessado quanto a este Código e de que obedecerá a ele.
• A primeira Comissão de Ética será eleita pelo Conselho Deliberativo para mandato provisório até a próxima • Convenção da Transparência Brasil.
• Caberá à primeira Comissão encaminhar à aprovação do Conselho Deliberativo proposta de Regimento para as suas atividades.
• Enquanto o Secretariado não dispuser de Código de Ética próprio, será subsumido a este.