Mais de um terço dos principais órgãos públicos estaduais descumprem a LAI

Relatório inédito da Transparência Brasil divulgado neste 9.dez.2020 (Dia Internacional de Combate à Corrupção) mostra que 36% dos principais órgãos públicos estaduais não respondem a pedidos de informação – descumprindo, assim, a Lei de Acesso a Informações (LAI). A íntegra está disponível neste link.

De 28 de julho a 13 de outubro, a organização apresentou pedidos de informação a 100 órgãos: Executivos (Controladorias Gerais ou Ouvidorias), Assembleias Legislativas, Tribunais de Contas, Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais. Os pedidos visavam a obter bases de dados contendo pedidos e respostas recebidos e emitidos pelos órgãos públicos para o projeto Achados e Pedidos, que reúne esses dados em um único portal.

Para Marina Atoji, gerente de projetos da Transparência Brasil, “o índice mostra que um dos principais instrumentos de combate à corrupção – o acesso a informações – está em risco no nível local”.

As Assembleias Legislativas apresentam o pior cenário: mais da metade (56%) não respondeu ao pedido. O relatório conclui que o alto índice de descumprimento desse princípio da LAI fragiliza a transparência e a participação social justamente onde ela é crucial: as chamadas “casas do povo”.

Os índices de omissão nos MPs e no Judiciário, embora menores, também são preocupantes, segundo Atoji. Quase ⅓ dos órgãos aos quais foram feitos pedidos não responderam. “É uma porcentagem alta diante do papel deles na garantia do cumprimento da LAI, que é de fiscalizar e aplicar eventuais sanções”, diz.

O levantamento aponta que, embora os números sejam melhores do que em 2017, quando foi feita pesquisa semelhante, ainda há muitos órgãos centrais descumprindo um dos pontos básicos da LAI, mesmo oito anos depois de ela entrar em vigor.

Entre os que responderam aos pedidos, 12% o fizeram fora do prazo máximo de 30 dias permitido pela LAI. O TJ-MG, por exemplo, respondeu após 73 dias de tramitação, sem informar o(s) motivo(s).

Novamente, destaque negativo para as Assembleias Legislativas: 27% das respostas fora do prazo legal vieram delas.

O relatório inclui 13 recomendações para órgãos públicos estaduais melhorarem o atendimento a pedidos de informação.

Efeitos da pandemia

A pandemia de Covid-19 também teve consequências sobre o atendimento a pedidos de informação nos níveis estaduais. Ao afetar a rotina de trabalho no setor público e a saúde de servidores, a emergência em saúde pública aumentou o prazo de resposta de alguns órgãos e impossibilitou outros de fornecê-las.

Proporcionalmente, poucos órgãos apontaram causas relacionadas à pandemia como obstáculo para resposta e atendimento aos pedidos. Do total de respostas recebidas, 8% o fizeram.

Dois exemplos são de Assembleias Legislativas: a de Mato Grosso, comunicou no 17º dia de tramitação do pedido que responderia “quando voltasse à normalidade”, pois os servidores estavam trabalhando em regime de escala. A resposta final veio no 58º dia.

A do Piauí teve o caso mais extremo: um dos servidores entrou em contato com a Transparência Brasil para informar que toda a equipe havia contraído Covid-19 em curto espaço de tempo – justamente no qual o pedido tramitou -, e que a resposta demoraria em função disso.

Qualidade das respostas
A proporção de pedidos classificados como “não atendidos” (a resposta foi uma negativa de atendimento, o fornecimento de informação diferente da solicitada ou o fornecimento de informações em formato não utilizável) foi considerável em todos os órgãos e Poderes. Ficou abaixo dos 50% apenas no Executivo; chegou a 85% nos Tribunais de Contas.

Em sua maioria, foram recusas de atendimento sob as alegações de “trabalho adicional de análise e consolidação de dados” ​e/ou ​”proteção de dados pessoais”.

“Ao mesmo tempo em que é bom ver que aumentou a preocupação dos órgãos com a proteção de dados pessoais, é preocupante ver que muitos órgãos ainda não têm capacidade técnica para filtrar pedidos que contenham esse tipo de informação”, aponta Atoji. O relatório aponta ainda o risco de uso da Lei Geral de Proteção de Dados para negar acesso integral a um conjunto de informações só pelo fato de parte dele conter (ou poder conter) dados pessoais.