Transparência Brasil: QuemSomos

Quem somos


ESTRUTURA

A Transparência Brasil é formada por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma equipe executiva.

Equipe Executiva
Juliana Sakai (diretora executiva)

Formada em relações internacionais pela Universidade de São Paulo e mestre em ciência política pela Leuphana Universität, em Lüneburg (Alemanha). Atuou junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Timor-Leste e à Transparency International.

Marina Iemini Atoji (diretora de programas)

Formada em comunicação social (jornalismo) pela Universidade de São Paulo, é especialista na Lei de Acesso à Informação. Atuou como gerente-executiva da Abraji de 2012 a 2020 e como secretária-executiva e redatora do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas de 2011 a 2021. Entre 2008 e 2011, trabalhou na Transparência Brasil no projeto Excelências.

Talita Lôbo (gerente de dados e tecnologia)

Formada em ciência da computação, mestre em ciência de dados aplicada aos gastos públicos e doutoranda também pela Universidade Federal de Campina Grande. Atuou anteriormente como cientista de dados no Núcleo de Inovação do Ministério Público da Paraíba e em diversos projetos em parceria com órgãos públicos ou empresas privadas.

Raul Durlo (cientista de dados)

Formado em economia pela Universidade Estadual de Maringá e mestre em economia pela Universidade Estadual Paulista (Unesp).

Cristiano Pavini (analista sênior de transparência )

Graduado em jornalismo pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), cursa MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP. Trabalhou entre 2012 e 2019 como repórter em redações de Bauru (SP) e Ribeirão Preto (SP). Atuou com a Agenda 2030 da ONU no terceiro setor, aplicando os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) em políticas públicas locais, com foco na ampliação do controle social. É fundador de uma agência de jornalismo que recebeu fomento do ICFJ (International Center for Journalists).

Bianca Berti (analista de transparência e integridade)

Formada em relações internacionais pela Universidade de São Paulo, é mestranda em ciência política pelo DCP/USP.

João Garcia (analista administrativo-financeiro)

Formado em Gestão Financeira pela Fatec Guaratinguetá, com MBA em inteligência de mercado, controladoria e gestão orçamentária.

Nathália Mendes (analista de comunicação júnior)

Estudante de jornalismo na Universidade Estadual Paulista (Unesp).

Beatriz Ferreira (estagiária de comunicação)

Técnica em multimídia e estudante de jornalismo na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Jessé Oliveira (desenvolvedor de software júnior)

Técnico em informática no Instituto Federal de Alagoas (IFAL), é desenvolvedor no projeto DadosJusBr.

Joellen Aparecida Batista Silva (desenvolvedora de software júnior)

Técnica em informática no Instituto Federal de Alagoas (IFAL), é desenvolvedora no projeto DadosJusBr.

Conselho Deliberativo (2021-2024)
Eduardo Capobianco (presidente)

Administrador de Empresas formado pela EAESP-FGV. Sócio e Presidente da Agrocap, holding que controla as empresas Construtora Ferreira Guedes, Territorial São Paulo Mineração e ADTranz; Sócio e Presidente do Conselho de Administração da Moomi Soluções Ambientais S.A; fundador e presidente do Instituto São Paulo contra a Violência desde 1997; sócio-fundador e presidente do Conselho Deliberativo da Transparência Brasil desde 2000; vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) desde 2004; presidente no período de 1992 a 1996 e Conselheiro Vitalício do Conselho Deliberativo do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP); vice-presidente no período de 1993 a 1995 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção; sócio-fundador e ex-coordenador-geral do Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE) e sócio-fundador e membro do Conselho Deliberativo do Instituto Ethos no período de maio/1998 a julho/16.

Kavita Miadaira Hamza (vice-presidente)

Professora Associada do Departamento de Administração e ex-coordenadora da CCInt da FEA-USP. Atuou como "visiting scholar" na University of Otago, Nova Zelândia. Possui linha de pesquisa em consumo sustentável, certificações sustentáveis, coleta seletiva, inovação responsável e aspectos éticos em marketing. Leciona disciplinas de marketing na graduação e pós-graduação, e orienta alunos no desenvolvimento de seus trabalhos nos âmbitos de graduação, mestrado e doutorado. Coordena projetos de extensão, como o Potencializa, que oferece aulas de gestão e acompanhamento para desenvolvimento de empreendimentos sociais para jovens em contextos periféricos.

Augusto Miranda

Formado em Administração pela UnB, é funcionário da Caixa Econômica Federal, onde atua como auditor interno desde 1999. É diretor de administração da Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Foi vice-presidente do Instituto de Fiscalização e Controle e coordenador da Campanha Ficha Limpa, que angariou assinaturas para o projeto que culminou na Lei Complementar nº 135/2010.

Bruna Santos

É mestre em administração pública pela Universidade Columbia, com especialização em gestão e finanças na mesma universidade. Lidera a área de conhecimento na Comunitas, onde idealizou a plataforma digital Rede Juntos e atua como professora adjunta do mestrado global de administração pública da Universidade Columbia. Foi gerente do Columbia Global Centers/Rio de Janeiro, onde liderou programas e projetos em gestão pública, inovação e educação. Já atuou como analista de mercado na Chinatex, em Beijing.

Marcelo Kalil Issa

Cientista político e advogado, é cofundador e coordenador do Movimento Transparência Partidária. Tem MBA em Relações Governamentais pela Fundação Getúlio Vargas, é mestre em Ciência Política pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com extensão em políticas públicas pela Universidade de Salamanca (Espanha). Acumula experiência em consultoria em relações governamentais em São Paulo e Brasília, tendo trabalhado também em organizações do terceiro setor dedicadas ao monitoramento do poder público.

Maria Goretti Dal Bosco

Mestre em Direito (UNESP-2001) e Doutora em Direito Administrativo (UFSC-2005). Professora associada da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e do Programa de Pós Graduação em Direito Agrário (Mestrado e Doutorado) da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG). Autora dos livros "Responsabilidade do agente público por ato de improbidade" (Lumen Juris,2004), e "Discricionariedade em políticas públicas: um olhar garantista da Lei de Improbidade Administrativa" (Juruá, 2007). Exerceu os cargos de secretária municipal de Planejamento, de Comunicação Social e de Advogada Geral Adjunta. Pesquisadora nas áreas de políticas públicas e direito à alimentação. Líder do grupo de Pesquisas "DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E DIREITO À ÁGUA NO UNIVERSO DA PRODUÇÃO AO CONSUMO" no CNPQ.

Rubens Naves

Graduado pela PUC-SP, instituição na qual foi professor, chefe do Departamento de Teoria Geral do Direito e coordenador de Teoria Geral do Direito na pós-graduação, possui diversas obras e artigos publicados. É referência na área do saneamento básico e de energia, tendo sido diretor da Companhia Energética de São Paulo – CESP. Amplamente reconhecido por sua experiência no Terceiro Setor, foi um dos grandes defensores da constitucionalidade do modelo das Organizações Sociais, em especial, da possibilidade delas prestarem serviços públicos não exclusivos em parceria com o poder público. Sua proximidade com as organizações da sociedade civil é evidenciada ainda por sua presença em entidades como a Fundação Abrinq, da qual foi diretor-presidente e conselheiro, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Educação Infantil – GTIEI e o Comitê de Assessoramento à Coordenadoria da Infância e Juventude.

Bianca Vaz Mondo

Bianca Vaz Mondo é doutora em Governança e mestre em Políticas Públicas pela Hertie School of Governance (Berlim, Alemanha). Atualmente coordena atividades de pesquisa no Centro Europeu de Pesquisa em Anticorrupção e Construção do Estado (ERCAS). No Brasil, atuou em diversos projetos da ONG Transparência Brasil, incluindo, mais recentemente, a coordenação do projeto Obra Transparente, que monitorou obras de escolas e creches financiadas pelo Governo Federal em municípios brasileiros.

Luiz Fernando Miranda

Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Tem doutorado em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e licenciatura em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Lecionou e pesquisou anteriormente no IFES, PUC-Rio e UNILA. É membro associado da Transparência Brasil desde 2009 e desde que era aluno de mestrado tem se dedicado a pesquisar temas com foco em corrupção, principalmente na área de instituições políticas, políticas públicas e metodologia de pesquisa.

Claudio Ferraz

Possui graduação em Economia pela Universidade da Costa Rica (1994), mestrado em Economia pela Boston University (1997) e doutorado pela University of California - Berkeley (2006). É professor da Vancouver School of Economics, na University of British Columbia, Canadá, e do Departamento de Economia da PUC-RJ e já foi professor visitante em Stanford e no MIT. É pesquisador associado ao BREAD, E-GAP, J-PAL e IGC e diretor científico do J-PAL para a América Latina. Coordena a Rede de Pesquisa em Economia Política da LACEA. Tem experiência na área de Economia, com ênfase em Desenvolvimento Econômico, Economia Política, Economia do Setor Público, e Avaliação de Políticas Públicas. Sua pesquisa inclui estudos sobre as causas e consequências da corrupção e da qualidade de governos, incentivos políticos e seus efeitos sobre a economia e a avaliação do impacto de políticas nas áreas de governança, educação, e criminalidade.

Conselho Fiscal (2023-2026)
Felipe Meldonian

Graduado em administração pela FGV, cursou a Formação de Conselheiros em Administração na IBGC. Executivo em exercício com 14 anos de experiência em posições de lideranças na área financeira cobrindo planejamento, controladoria, tesouraria, contabilidade, fiscal e recursos humanos. Foi analista de ações em Pequim, CFO estatuário, consultor voluntário em diversos projetos e diretor presidente eleito e Conselheiro na JPFGV.

Lorena Rayame Cardoso da Silva

Graduada em administração de empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui mais de sete anos de experiência em gestão administrativa e financeira. Iniciou sua carreira na Transparência Brasil e atuou como analista de projetos no Impact Hub São Paulo. Atualmente cursa MBA em finanças e controladoria pela USP e é coordenadora financeira no Quintessa.

Missão

Promover a transparência e o controle social do poder público, contribuindo para a integridade e o aperfeiçoamento das instituições, das políticas públicas e do processo democrático.

Visão

Ser a principal referência no fortalecimento da transparência, controle social e integridade do poder público, por meio de informações qualificadas.

Valores

Independência e autonomia
Pioneirismo
Transparência
Democracia
Excelência

RECONHECIMENTO

A Transparência Brasil é a principal ONG de combate à corrupção do país, sendo a entidade não governamental do tipo mais mencionada nas páginas dos principais veículos de comunicação brasileiros. Como representantes da sociedade civil, fazemos parte dos conselhos de Transparência da Controladoria Geral da União, do Senado Federal e do governo do Estado de São Paulo.

Ganhador do Prêmio Esso de Melhor Contribuição à Imprensa em 2006, o projeto Excelências foi fundamental para pautar o debate acerca da probidade dos parlamentares brasileiros -- mais do que um problema episódico ou individual de um punhado de representantes que sofrem processos na Justiça, a questão se mostrou sistêmica. A publicação do projeto, no ar há quase 10 anos, culminou na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Em 2011 a Transparência Brasil obteve mais uma vitória, em conjunto com outras organizações com objetivos afins: a aprovação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A minuta da lei foi redigida pela TBrasil e levada por seus representantes ao Conselho de Transparência da Controladoria Geral da União, de onde seguiu para o Congresso e para a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).

Por conta de seu trabalho à frente da entidade por quase 15 anos, o matemático e jornalista Claudio Weber Abramo foi premiado em 2015 pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.

HISTÓRICO

A Transparência Brasil é uma organização independente e autônoma, fundada em abril de 2000 por um grupo de indivíduos e entidades não-governamentais comprometidos com o combate à corrupção.

A necessidade de uma organização como a Transparência Brasil pode ser bem compreendida pelas características do país.

Com uma população de quase 200 milhões de pessoas, o Brasil é o maior país da América Latina e um dos maiores do mundo. O país atravessou mudanças econômicas profundas, que envolveram um extenso programa de privatizações e uma retirada gradual do Estado das atividades econômicas. Seu PIB corresponde à metade de toda a América Latina e o Caribe, excetuando o México. Contudo, sua grande população o coloca em posição pouco privilegiada no que tange o PIB per capita. O índice de Gini do país é dos piores do mundo; os 20% situados no topo da pirâmide de renda são responsáveis por mais de 60% do consumo total, ao passo que os 20% inferiores consomem apenas 2,5%.

Embora, sob o ponto de vista institucional, o Brasil tenha eleições livres, um Congresso e um Judiciário independentes e todas as demais garantias constitucionais típicas das democracias representativas, as práticas do mundo real nem sempre refletem o arcabouço formal.

As regras eleitorais se encontram na pauta de preocupações, em especial no que diz respeito ao financiamento de campanhas. A transparência dos atos das três esferas do Estado é pequena, o que em grande parte se deve a padrões de comportamento arraigados e, em menor medida, à falta de coordenação entre os interessados em mudar a situação.

Outro fator importante é a estrutura do Estado. O sistema federativo brasileiro impõe certas legislações aos demais níveis, mas a autonomia de estados e de municípios confere a estes grande independência na formulação de regulamentos e na adoção de práticas administrativas. Isso leva à ineficiência dos controles locais.

As disparidades brasileiras nos terrenos social e econômico refletem-se diretamente nos instrumentos disponíveis para o combate à corrupção. Uma imprensa moderna se faz presente nas principais cidades, mas não se distribui uniformemente entre as diversas regiões do país. A lei vale pouco e é na prática inacessível para a grande maioria da população. O grau de transparência é baixo, um problema que afeta não apenas o Executivo como também o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público. Em alguns círculos empresariais, o poder de corromper é encarado como vantagem competitiva.

ESTATUTO
CAPÍTULO I: DOS OBJETIVOS
Artigo 1º

A Transparência Brasil, com sede e foro na cidade de São Paulo, na Rua Professor João Marinho, 161 - Paraíso, SP, CEP: 04007-010, é uma associação sem fins econômicos ou lucrativos, destinada a promover a defesa do interesse público por meio da edificação da integridade do Estado brasileiro e o combate à corrupção, contribuindo para o aperfeiçoamento das instituições e do processo democrático.

Artigo 2º

Para cumprimento de suas finalidades a Transparência Brasil observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e poderá desenvolver as seguintes atividades, sem conotação político-partidária:

• Estabelecer redes, parcerias e intercâmbios com organizações não governamentais, universidades, poder público e outras entidades, facilitando a atuação desses órgãos e da sociedade civil, no âmbito nacional e internacional;
• Participar da criação, organização e atuação de entidades locais, internacionais e fóruns que tenham como objetivo a promoção do combate à corrupção;
• Apoiar pessoas, grupos, movimentos e organizações que lutam por reformas institucionais e conscientização pública;
• Estimular e desenvolver estudos e trabalhos com a finalidade de incentivar a implantação de políticas públicas e atitudes privadas, evitando-se o uso indevido do Poder Público para benefício privado;
• Organizar e divulgar dados sobre a corrupção nas diversas esferas de governo e no setor privado;
• Propor medidas para a defesa do interesse público;
• Promover palestras, debates e encontros com outras instituições sobre o combate à corrupção, bem como estimular a participação dos associados em conferências e fóruns internacionais;
• Ajudar órgãos e entidades ligadas ao Poder Público no planejamento, mobilização de recursos e implantação de projetos de combate à corrupção;
• Divulgar e comunicar informações sobre o trabalho desenvolvido pela Transparência Brasil e outras entidades, além de projetos governamentais de combate à corrupção;
• Desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos sociais.

CAPÍTULO II: DOS ASSOCIADOS
Artigo 3º

São associados da Transparência Brasil as pessoas, entidades e empresas nela regularmente inscritas, em qualquer das seguintes categorias:

• associados participantes: pessoas físicas, com direito a voz e voto na Convenção;
• associados institucionais: organizações da sociedade civil, cujos representantes credenciados têm direito a voz e voto na Convenção;
• associados apoiadores: empresas, sem direito a voto em Convenção.

o § 1º Os associados participantes e os representantes de associados institucionais têm direito a ocupar cargos nos órgãos eletivos da Transparência Brasil.
o § 2º Para ingressar no quadro de associados da Transparência Brasil, o interessado deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo. Em nenhuma hipótese, em caso de rejeição, serão comunicadas as razões da recusa.
o § 3º No ato de solicitação de associação, os associados institucionais designarão representantes credenciados; a substituição de representante credenciado de associado institucional em qualquer tempo se fará por comunicação à Transparência Brasil.

Artigo 4.º

São considerados fundadores os signatários do ato constitutivo da Transparência Brasil e os que aderiram a esse ato até 4 (quatro) meses a partir da data de sua criação.

Artigo 5º

São requisitos para a admissão de associado:

• I estar comprometido com a finalidade da Transparência Brasil;
• II obrigar-se a contribuir para o alcance dos objetivos da Transparência Brasil;
• III apresentar manifestação de intenção de associar-se, em que esteja expressa concordância em efetuar contribuição financeira periódica à Transparência Brasil.

Artigo 6º

São direitos dos associados:

• I participar, na forma prevista pelos órgãos competentes, das atividades da Transparência;
• II desligar-se da Transparência Brasil, mediante solicitação dirigida ao Conselho;
• III ter acesso a informações pertinentes à Transparência Brasil.

Artigo 7º

São deveres dos associados:

• I cumprir as disposições estatutárias;
• II estar comprometido com os objetivos da Transparência Brasil, cooperando para a consecução dos fins sociais;
• III pagar as contribuições devidas;
• IV manter atualizadas as suas informações cadastrais.

Parágrafo Único

Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Transparência Brasil.

Artigo 8º

O associado poderá ser excluído quando:

• I infringir as disposições estatutárias, regimentos ou qualquer decisão dos órgãos da Transparência Brasil;
• II deixar de cumprir seus deveres de associado;
• III praticar ato prejudicial ao patrimônio ou à imagem da Transparência Brasil.

Parágrafo Único

A exclusão de associado se fará pelo Conselho Deliberativo, cabendo recurso à Convenção.

CAPÍTULO III: DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 9º

São órgãos da Transparência Brasil:

• I Convenção
• II Conselho Deliberativo
• III Secretariado
• IV Conselho Fiscal

Da Convenção
Artigo 10

A Convenção é a Assembléia Geral da Transparência Brasil, reunindo os associados. Compete à Convenção:

• I traçar as diretrizes gerais da Transparência Brasil, assim como avaliar a sua atuação;
• II eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal;
• III eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo;
• IV apreciar as contas da Transparência Brasil, aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
• V alterar este Estatuto;
• VI deliberar sobre a transformação ou extinção da Transparência Brasil e o destino do patrimônio;
• VII examinar recursos apresentados por associados às decisões do Conselho Deliberativo.

o § 1º A Convenção será realizada anualmente e poderá ser convocada, extraordinariamente, com antecedência de 15 (quinze) dias por deliberação da maioria absoluta do Conselho Deliberativo e/ou por 1/5 (um quinto) dos associados.
o § 2º O voto de associados em Convenção poderá ser exercido por procuração explícita a outros associados, vedando-se a procuração a não associados.
o § 3º As Convenções serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto, mediante correspondência aos associados, mencionando-se dia, hora e local da sua realização, bem como, expressa e claramente, a Ordem do Dia a ser debatida.
o § 4º A convocação da Convenção dar-se-á por carta remetida ao endereço físico ou eletrônico do associado.
o § 5º Para as deliberações que tenham por objeto a destituição de administradores ou a alteração do Estatuto Social serão exigidos os votos concordes na forma e quórum previstos na legislação aplicável. Nas demais matérias, as deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos presentes à Convenção, ressalvando que, quando se tratar de dissolução da Transparência Brasil, será exigido um quórum de, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos associados.

Do Conselho Deliberativo
Artigo 11

O Conselho Deliberativo será composto de um máximo de 15 (quinze) membros, eleitos pela Convenção para mandatos de 3 (três) anos, permitida a recondução.

• § 1º Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo poderão ser prorrogados até que se realize nova eleição para preenchimento dos cargos. Enquanto não houver eleição, ficam os membros investidos no cargo com poderes para tomar decisões.
• § 2º Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados.

Artigo 12

Ao Conselho Deliberativo compete:

• I supervisionar as atividades da Transparência Brasil;
• II aprovar a indicação do Diretor Executivo;
• III aprovar o orçamento para o exercício seguinte;
• IV julgar as contas do Secretariado, com base em parecer do Conselho Fiscal;
• V dispor sobre seu próprio funcionamento;
• VI examinar quaisquer atos do Secretariado;
• VII decidir sobre a suspensão ou exclusão de associados;
• VIII deliberar sobre a contribuição dos associados;
• IX adotar e estabelecer, para todos os órgãos da Transparência Brasil, práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nos respectivos processos decisórios;

o § 1º O membro do Conselho Deliberativo abster-se-á de votar matérias em que esteja envolvido seu interesse pessoal, de associados e familiares;
o § 2º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas pela maioria dos que participarem de suas reuniões.
o § 3º Das decisões do Conselho Deliberativo caberá recurso à Convenção.

Artigo 13

A cada três anos, os membros do Conselho Deliberativo elegerão o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho, os quais poderão ser reconduzidos a esses cargos em eleições subseqüentes.

Artigo 14

O Conselho Deliberativo reunir-se-á, pelo menos, 1 (uma) vez por ano e sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 3 (três) dos seus membros.

Artigo 15

Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

• I convocar as reuniões do Conselho Deliberativo e presidi-las;
• II convocar as Convenções e presidi-las;
• III representar o Conselho Deliberativo perante os demais órgãos da Transparência Brasil e os associados; • IV indicar o Diretor Executivo;
• V em conjunto com o Diretor Executivo, estabelecer a política de remuneração dos integrantes do Secretariado.

Artigo 16

Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, momentâneos ou temporários.

Do Secretariado
Artigo 17

O Secretariado será dirigido por 1 (um) Diretor Executivo.

Artigo 18

Compete ao Diretor Executivo:

• I implementar as diretrizes definidas pelo Conselho Deliberativo, agindo de conformidade com sua orientação;
• II elaborar, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento da instituição e submetê-los ao Conselho Deliberativo;
• III dirigir as atividades da instituição e praticar os atos de gestão administrativa;
• IV estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal que presta serviços à Transparência Brasil;
• V representar a Transparência Brasil ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
• VI coordenar as atividades da entidade;
• VII participar das reuniões do Conselho Deliberativo, com direito a voz mas sem direito a voto.

Artigo 19

O Diretor Executivo poderá outorgar mandatos para que a Associação seja representada por outros que não ele.

Artigo 20

A contratação de obrigações pela Transparência Brasil dependerá sempre de ato assinado pelo Diretor Executivo ou seu procurador, em conjunto com um membro do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único

A emissão de cheques e a movimentação financeira de cunho bancário serão efetuadas pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho Deliberativo e do Diretor Executivo, ou por procuradores por estes designados.

Do Conselho Fiscal
Artigo 21

O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos pela Convenção para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução para mais 1 (um) mandato.

Artigo 22

Ao Conselho Fiscal compete:

• I opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres;
• II zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos da Transparência Brasil.

Artigo 23

Os membros do Conselho Fiscal se reunirão ordinariamente uma vez por ano, nos termos do Artigo 35, e a qualquer tempo quando convocados pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único

Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.

CAPÍTULO IV: DA PUBLICIDADE DOS ATOS
Artigo 24

A Transparência Brasil dará publicidade, por qualquer meio eficaz, após o encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras referentes ao período, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

Artigo 25

A Transparência Brasil publicará resumos de atas de reuniões de todos os seus órgãos.

Artigo 26

Para assegurar a transparência na aplicação dos recursos da Transparência Brasil, o Secretariado deverá:

• I permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, da aplicação de eventuais recursos objeto de termos de parceria;
• II prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela Transparência Brasil, em conformidade com o que determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO V: DO PATRIMÔNIO
Artigo 27

O patrimônio da Transparência Brasil será constituído pelos bens móveis, imóveis e imateriais que venham a ser acrescentados por meio de doações, legados e pela aplicação de receitas.

Artigo 28

Constituem receitas ordinárias:

• I a contribuição mensal dos associados;
• II a renda patrimonial;
• III contribuições voluntárias, doações, subvenções e dotações.

Artigo 29

Na hipótese de dissolução da Transparência Brasil, o respectivo patrimônio líquido será transferido pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei no 9.790/99, preferencialmente para aquela que tenha o mesmo objeto social da extinta.

Artigo 30

Na hipótese de a Transparência Brasil perder a qualificação instituída na Lei no 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

CAPÍTULO VI: DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 31

A Transparência Brasil é constituída por prazo indeterminado, competindo à Convenção decidir, nos termos deste estatuto, sobre sua eventual extinção.

Artigo 32

Os casos omissos ou duvidosos no presente estatuto serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo em conjunto com o Diretor Executivo, cabendo recurso ao Conselho Deliberativo.

Artigo 33

São impedidos de exercer cargos no Conselho Deliberativo, no Secretariado e no Conselho Fiscal os membros do Poder Legislativo em seus diferentes níveis, os dirigentes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração Pública direta, indireta e fundacional, bem como pessoas que estejam concorrendo a cargos eletivos ou de indicação sujeita a eleição interna corporis.

Artigo 34

Todos os órgãos da Transparência Brasil poderão reunir-se e tomar decisões presencial ou virtualmente, por troca de mensagens eletrônicas, correio ou outro meio de comunicação que assegure a autenticidade da manifestação.

Artigo 35

Reuniões presenciais dos órgãos da Transparência Brasil são sujeitas a quórum de 50% de seus integrantes em primeira convocação e de qualquer número em segunda convocação.

• § 1º A segunda convocação far-se-á 30 (trinta) minutos após a primeira.
• § 2º O quórum de reuniões virtuais será garantido pela manutenção de um prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para a manifestação dos respectivos integrantes.

Financiamento

A Transparência Brasil acredita que deve dar o exemplo no que tange à transparência de suas atividades. Aqui você encontra informações sobre quem nos financia, em que montante e para quais atividades.

Além disso, divulgamos também nosso relatórios de atividades, balanço e resultado das auditorias realizadas, conforme artigo 26 do nosso estatuto. Nós procuramos seguir os melhores padrões mundiais de transparência, tais como os preconizados por organizações como a transparify.org

Financiamento
Fonte de financiamento Valor Período Relatórios Termo de doação Tipo
National Democratic Institute US$ 15.000 Set/2023 - Mai/2024 ndi_transparncia_brasil_forum_partidos.pdf

Fórum pela Transparência e Democracia do Sistema Partidário Brasileiro
Tinker Foundation US$ 211.000 Jul/2022 - Dez/2024 tinker_foundations_transparncia_brasil_mais_defensoria.pdf

Projeto Mais Defensoria
Open Society Foundations US$ 100.000 Jan/2022 - Dez/2024 open_society_foundations_transparncia_brasil.pdf

Financiamento Institucional
Instituto Betty & Jacob Lafer R$ 210.000 Jun/2023 - Jun/2024 transparenciabrasil_dadosjus_ibjl_2023.pdf

Projeto DadosJusBr
Global Partners Digital € 3.256,59 Mar/2023 - Mar/2024 transparncia_brasil_gpd.pdf

AI and Human Rights: Shaping the Outcomes of Relevant International Discussions
Ford Foundation US$ 200.000 Jan/2022 - Dez/2023 transparencybrazil_achadosepedidos.pdf

Projeto Achados e Pedidos
Global Partners Digital € 3.850 set/2021 - dez/2021 termodedoacao_gpd.pdf

Shaping Global Norms and Principles on AI: Promoting a Human Rights Approach
RACI Canadá US$ 10.000 set/2021 - jan/2022 termodedoacao_racicanada.pdf

Projeto Achados e Pedidos
Instituto Galo da Manhã R$ 180.000,00 abr/2021 - mar/2022 termodedoacao_galodamanha.pdf

Financiamento Institucional
Instituto Betty & Jacob Lafer R$ 140.400,00 jan/2021 - dez/2021 termodedoacao.pdf

Projeto DadosJusBr
ICNL US$ 20.000 jul/2020 - jan/2021 Grant Letter_ICNL.pdf

Projeto Transparência Algorítmica
Ford Foundation US$ 200.000 (dividido com ABRAJI) nov/2019 - out/2021 Projeto Achados e Pedidos
OEA US$ 15.000 jan/2018 - abr/2018 Projeto Minas de Dados
Tinker Foundation US$ 297.000 jan/2019 - jun/2021 Award Letter.pdf

Narrativa do Projeto.pdf

Projeto Tá de Pé Educação
UNDEF US$ 220.000 mai/2017 - abr/2019 Relatório Financeiro Final UNDEF.pdf

Notas do relatório financeiro final UNDEF.pdf

Relatório Narrativo Final UNDEF.pdf

Start letter.pdf

Termo de doacao.pdf

Projeto Obra Transparente
Ford Foundation US$ 250.000 (dividido com ABRAJI) jul/2016 - jun/2018 Relatorio parcial Achados e Pedidos.pdf

Grant Letter.pdf

Pedido de financiamento.pdf

Projeto Achados e Pedidos
Google.org R$ 1.500.000,00 jul/2016 - dez/2018 Semi-Annual Report Transparencia_jan2017.pdf

Pagamento primeira parcela.pdf

Orcamento aprovado.pdf

Projeto Tá de Pé
Auditorias e contabilidade
# Ano Documento Download
1 2022 Balanço e Demonstração de Resultados balano2022transparenciabrasil.pdf

2 2021 Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras transparnciabrasilrai2021.pdf

3 2021 Balanço e Demonstração de Resultados notasexplicativasdasdemonstraescontbeis.pdf

4 2020 Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2020 rai2020.pdf

5 2020 Balanço e Demonstração de Resultados balanco2020.pdf

dre2020.pdf

6 2019 Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2019 RAI-2019.pdf

7 2019 Balanço e Demonstração de Resultados Balanço-2019.pdf

DRE-2019.pdf

8 2018 Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2018 RAI-2018.pdf

9 2018 Balanço e Demonstração de Resultados Balanço-2018.pdf

DRE-2018.pdf

10 2017 Balanço e Demonstração de Resultados Balanço-2017.pdf

DRE-2017.pdf

11 2017 Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2017 RAI 2017 - TB.pdf

12 2016 Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2016 RAI_2016-Transparencia_Brasil.pdf

13 2016 Balanço e Demonstração de Resultados Balanco_2016.pdf

DRE.pdf

Relatório de atividades
# Ano Documento Download
1 2022 Relatório 2022 relatorio_2022.pdf

2 2021 Relatório 2021 relatorio2021.pdf

3 2020 Relatório 2020 Relatorio_2020.pdf

4 2019 Relatório 2019 Relatório 2019.pdf

5 2018 Relatório 2018 Relatorio_2018.pdf

6 2017 Relatório 2017 Relatorio 2017.pdf

7 2016 Relatório 2016 Relatorio 2016.pdf