[Coluna 18] Criminalização da sociedade civil

Minha coluna dessa semana seria sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Já estava até escrita. Mas diante da súbita notícia de prisão preventiva da Brigada de Alter do Chão; da revelação, na Folha de São Paulo, de trechos do inquérito policial, e da fala do presidente da República sobre o fato, resolvi abordar esse caso. Entendo que há uma ameaça que paira sobre nós da sociedade civil, inclusive a própria Transparência Brasil, que é a criminalização do trabalho de organizações não governamentais (ONGs).

Os fatos

Nesta quarta-feira (27/11) a polícia do Pará prendeu preventivamente quatro pessoas ligadas a ONGs que atuam na preservação ambiental da Amazônia, no estado, particularmente em brigadas anti-incêndio. Foram soltos ontem (28/11), por decisão judicial, após ampla repercussão na imprensa e entre entidades da sociedade civil, chegando ao Ministério Público Federal e ao governo do estado do Pará.

A polícia reportou à imprensa uma série de acusações confusas. Em determinado momento, falaram que os acusados teriam desviado recursos (privados) que teriam sido doados para eles por outras ONGs, como a WWF. Ocorre que a suposta parte lesada nunca fez denúncia ou reclamou de qualquer problema. Em outro momento, falaram que os brigadistas teriam causado incêndios para justificar obtenção de doações financeiras. Ver post completo “[Coluna 18] Criminalização da sociedade civil”

[Coluna 17] A importância do COAF no combate à lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal está para decidir, no Recurso Extraordinário n° 1.055.941/SP, sobre a constitucionalidade de a Receita Federal e o antigo COAF¹ poderem compartilhar informações com órgãos como Ministério Público e polícia. E isso pode representar um grande retrocesso no combate ao crime irmão da grande corrupção: a lavagem de dinheiro.

É no combate à lavagem de dinheiro que o Brasil mais avançou nos últimos anos. Avanço esse que vem sendo desmontado em menos de um ano de governo, sem que tenha sido discutido durante as eleições.

Lavagem de dinheiro e corrupção

A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual dinheiro oriundo de atividades ilícitas é transformado em recursos de origem aparentemente lícita. Quando alguém recebe dinheiro de atividade criminosa em papel moeda, este deixa menos registros do que uma transferência bancária e muitas vezes não precisa de lavagem de dinheiro. No entanto, ao ser usado na economia formal, esse recurso entrará no sistema financeiro e poderá levantar suspeitas sobre sua origem, se o montante for incompatível com a renda formal do indivíduo, por exemplo. Por essa razão, a lavagem de dinheiro é importante para viabilizar o usufruto pelo criminoso do dinheiro ganho ilegalmente. Ver post completo “[Coluna 17] A importância do COAF no combate à lavagem de dinheiro”

[Coluna 16] Como a transparência pública pode ter mais impacto nas políticas públicas brasileiras?

O Brasil é, comparativamente falando, um dos países mais transparentes do mundo no que tange a questões fiscais. De acordo com a Open Budget Partnership, o Brasil ocupa a sétima posição no seu ranking de transparência orçamentária, à frente de países como Reino Unido, França e Austrália. No Índice de Dados Abertos, da Open Knowledge Foundation, o Brasil ocupa a oitava posição entre 94 países, estando empatado em primeiro lugar com dezenas de países no ranking de transparência orçamentária e em terceiro lugar em transparência de despesas governamentais, que são itens que compõem o ranking global do Índice.

No entanto, vivemos envoltos em crises fiscais, e mais uma vez temos propostas de mudar as regras fiscais e de transparência na Constituição Federal, conforme abordei na última coluna. Em diversos rankings internacionais, por exemplo, a efetividade do governo é muito inferior à posição que ocupamos em transparência. Como explicar que a transparência tenha tão pouco impacto em produzir melhor governança e políticas públicas mais eficientes?

 

Controle de Legalidade

A legislação brasileira é bastante rígida sobre a importância da transparência orçamentária, incluindo dados sobre receitas, dívida pública, despesas, além de ser dotada de regras fiscais rígidas como a limitação de gastos com pessoal, endividamento, teto de gastos, entre outros. Essas regras ensejam também uma série de punições e restrições para o gestor público que não as cumpram, seja no que diz respeito à transparência, seja nas metas fiscais. Ver post completo “[Coluna 16] Como a transparência pública pode ter mais impacto nas políticas públicas brasileiras?”

[Coluna 15] PEC (188) do Pacto Federativo: uma análise

Fiz uma leitura detalhada da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 188 de 2019, que o governo federal chamou de PEC do Pacto Federativo, e aqui apresento uma análise geral. É um projeto muito ambicioso, pois muda muito de uma só vez. A proposta modifica a redação de 24 artigos da Constituição Federal (CF) e de quatro artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além disso, acrescenta sete novos artigos à Constituição e quatro ao Ato.


Transparência

A PEC introduz duas medidas que podem alterar completamente o quadro de transparência fiscal, de despesas e orçamento brasileiro. Uma delas determina que todos os dados contábeis, fiscais e orçamentários de todos os entes da federação deverão ser submetidos a um órgão da União.

Qual o impacto potencial dessa mudança? Se funcionar, não precisaremos mais analisar todos os portais de transparência dos mais de 5 mil municípios para saber como anda o gasto com educação, saúde, entre outros. Isso criará uma padronização e harmonização sobre rubricas que permitirá a comparação fiscal de todos os estados e municípios. Ajudará bastante no controle externo, controle social bem como até no período eleitoral, pois a oposição terá uma ferramenta fácil e confiável para apontar municípios vizinhos que estejam melhores. Ver post completo “[Coluna 15] PEC (188) do Pacto Federativo: uma análise”

[Coluna 14] Prisão após condenação em segunda instância: responsabilidade do Legislativo

No dia 17 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento para definir se revisará sua interpretação de que é permitida a prisão após condenação em segunda instância no Brasil. Não sou jurista nem bacharel em direito, de forma que determinar qual a melhor interpretação jurídica da questão não é minha especialidade. Mas a história da nossa legislação ilumina, no mínimo, a razão de tantas mudanças de interpretação ao longo dos anos, bem como aponta para o real responsável por esse estado de coisas: o Legislativo.

O STF mudou o entendimento duas vezes sobre a possibilidade de prisão após segunda instância, e em geral não se explica claramente o porquê. Ao analisar a história legislativa do Brasil, conseguiremos iluminar as responsabilidades desse estado de coisas.

História da legislação

O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro tem sua origem no Decreto-lei nº 3.689/1941, editado pelo então presidente Getúlio Vargas. Desde sua publicação, este código não foi revogado, apenas emendado e alterado por legislações posteriores, tanto antes quanto depois da promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988. Ver post completo “[Coluna 14] Prisão após condenação em segunda instância: responsabilidade do Legislativo”

[Coluna 13] Dados pessoais, compartilhamento de dados e privacidade

O governo editou o decreto nº 10.046/2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados no Executivo federal. Conforme apontou o Vortex, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou o decreto anterior (n° 8.789/2016) insuficiente. Portanto, trata-se de uma resposta do governo à necessidade de aperfeiçoar a regulamentação para compartilhamento de dados. No entanto, muitas críticas foram feitas à falta de participação da sociedade civil na governança dos dados, bem como ao risco de vazamento de informações pessoais ou mau uso desses dados pelo governo para monitorar e controlar a sociedade civil.

Como o próprio TCU apontou na auditoria mencionada acima, as bases de dados mais importantes para compartilhamento de dados são as bases da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre CPF e CNPJ, pois servem de identificadores centrais para quase todas as outras bases de dados.

Assim, não há outro caminho para integração das bases de dados que não passem pela utilização desses dois dados cadastrais. Os temores de setores da sociedade civil, de que essa integração permitirá ao governo controlá-la mais eficazmente, é o outro lado da moeda do fato de que ele também será muito mais eficiente na gestão de políticas públicas. Ver post completo “[Coluna 13] Dados pessoais, compartilhamento de dados e privacidade”

[Coluna 12] Como a existência do Senado nos ajudou a impedir manobra da Câmara em favor da improbidade partidária

Em 21 de novembro de 2018, deputados apresentaram o Projeto de Lei 11.021, que, como dizia a ementa no site da Câmara dos Deputados, “Dispõe sobre a remuneração recebida por funcionário de partido político com recursos do fundo partidário e dá outras providências.” Um projeto relativamente inócuo.

Em 25 de junho deste ano, contudo, PP, MDB, PTB, PT, PSL, PL, PSD, PRB, PSDB, PDT, DEM e PROS apresentaram requerimento de urgência, o que é estranho para uma matéria tão inócua. Com a pauta cheia e a proximidade do recesso parlamentar, a matéria acabou não apreciada até julho. Na volta do recesso, os líderes partidários conseguiram aprovar inversão de pauta e incluir a matéria para votação em 03 de setembro. O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) solicitou a retirada do projeto de pauta, sem sucesso (296 votos contra e 71 favoráveis).

Como o projeto tramitava em regime de urgência, o rito de votação foi diferenciado. No regime de urgência, o parecer que deveria acontecer na comissão ocorre em plenário, por um congressista designado como relator. Assim, toda a tramitação de um PL (discussão em comissões, realização de audiências públicas, votação do relatório, para só então seguir para plenário) é sumarizada e pode acontecer em uma única sessão legislativa.  Ver post completo “[Coluna 12] Como a existência do Senado nos ajudou a impedir manobra da Câmara em favor da improbidade partidária”

Agradecimento aos voluntários do projeto de monitoramento das merendas escolares

Gostaríamos de agradecer aos 86 voluntários, listados abaixo, que atenderam a convocação da newsletter de agosto e contribuíram com o monitoramento de contratos de merenda escolar. O trabalho destas pessoas  irá ajudar a Transparência Brasil a encontrar eventuais irregularidades e garantir uma merenda de qualidade para estudantes de todo o país. Ver post completo “Agradecimento aos voluntários do projeto de monitoramento das merendas escolares”

[Coluna 11] Como resolver os problemas das mais de 14 mil obras paralisadas?

Na coluna anterior, discuti as causas de tantas obras paralisadas. Em audiência pública na Câmara dos Deputados em 28 de agosto, que discutiu o acórdão 1079/2019 do TCU sobre obras paralisadas, procurei me concentrar em apresentar soluções para este problema. O que segue é uma versão editada da minha fala na Câmara dos Deputados.

O princípio orientador destas propostas se fundamenta em uma nova concepção de como fazer política pública no Brasil. São necessárias muita experimentação e avaliação de resultados para que possamos aprender quais intervenções funcionam, quais possuem maior impacto e quais têm melhor custo-benefício. Não se pretende ter todas as respostas para a questão da paralisação de obras públicas, mas oferecer um plano de hipóteses que podem ser testadas e avaliadas. Decerto, ajustes serão necessários com o passar do tempo.

Propostas

1) Os órgãos de controle – especialmente os Tribunais de Contas estaduais – não responsabilizam adequadamente os gestores municipais. Para corrigir a falha, propomos:

1.1) Promulgar emenda à Constituição modificando o objetivo dos Tribunais de Contas, com ênfase na avaliação de políticas públicas, em vez do controle de legalidade.

1.2) Alterar a Lei de Acesso a Informação, para que determine explicitamente que o trabalho dos auditores seja público, e, excepcionalmente, protegido pelo sigilo.

1.3) Regulamentar com critérios objetivos o que significa reputação ilibada, idoneidade moral e notório saber, no contexto da nomeação de conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas, com regras rigorosas para nomeação, tomando como exemplos a da Lei das Estatais e a Lei da Ficha Limpa. Ver post completo “[Coluna 11] Como resolver os problemas das mais de 14 mil obras paralisadas?”

[Coluna 10] Obras inacabadas no Brasil: um problema estrutural

Nesta quarta-feira, 28 de agosto de 2019, estive presente em audiência pública na Comissão Externa de Obras Públicas Inacabadas da Câmara dos Deputados para debater os resultados do acórdão nº 1079/2019 do TCU. Foram discutidas causas e soluções para o problema das obras paralisadas no Brasil. Na coluna de hoje abordo essas causas, e na próxima apresentarei as propostas da Transparência Brasil para resolver o problema.

O acórdão do TCU traz dados alarmantes e recomendações fundamentais para enfrentar a situação das obras públicas paralisadas e inacabadas no país. O Tribunal analisou mais de 38 mil obras com recursos federais, e observou que pelo menos 37% se encontravam paralisadas ou abandonadas, com investimento total previsto de R$ 144 bilhões.

O acórdão concentrou-se em focar nas principais causas para os problemas nas obras do PAC, devido à ausência de dados mais sistemáticos para as demais obras. As causas apontadas incluem projeto básico deficiente, insuficiência de recursos de contrapartida e dificuldades dos entes subnacionais em gerir os recursos recebidos. Não surpreendentemente, são falhas parecidas com as que encontramos no programa Proinfância, programa de financiamento de infraestrutura escolar.

Quais as causas raízes para este problema?

São incentivos institucionais errados combinados com desenvolvimento econômico e social desigual, que geram um equilíbrio perverso em que é racional do ponto de vista individual adotar um comportamento que gera esses problemas todos nas obras. Ver post completo “[Coluna 10] Obras inacabadas no Brasil: um problema estrutural”