CÓDIGO DE ÉTICA

Nossas regras de conduta

Considerando que a Transparência Brasil é uma entidade apartidária e não sectária, que deve trabalhar na educação e no esclarecimento da sociedade, e que no exercício de sua missão deve estabelecer padrões de excelência, seus integrantes adotam o seguinte

Declaração de visão

Por uma sociedade democrática e justa, construída com transparência, e na qual o combate à corrupção se faça de forma efetiva.

Declaração da missão

Combater a corrupção no país por meio do enfrentamento de suas causas e do aperfeiçoamento das instituições e dos mecanismos sociais de controle.

Valores básicos

  • Apartidarismo
  • Coragem
  • Ética
  • Imparcialidade
  • Independência
  • Justiça
  • Responsabilidade social
  • Transparência

Princípios

  • Como formadores de coalizões, trabalharemos em cooperação com todas as pessoas e grupos, organizações sem fins lucrativos, empresas, governos e órgãos internacionais engajados na luta contra a corrupção, sujeitos apenas às políticas e prioridades estabelecidas pelos órgãos diretivos da Transparência Brasil.
  • Comprometemo-nos a ser abertos, honestos e responsáveis em nosso relacionamento com nossos colegas e com todas as pessoas com quem trabalharmos.
  • Seremos democráticos e não sectários em nosso trabalho.
  • Condenaremos vigorosa e corajosamente a corrupção e o pagamento de subornos onde forem claramente identificados.
  • As posições que tomarmos serão baseadas em análises profundas, objetivas e profissionais, derivadas de pesquisas com metodologia cientificamente reconhecida.
  • Os posicionamentos de representantes da entidade e seus processos deliberativos e administrativos serão conduzidos de forma a propiciar ampla oportunidade de debate e crítica.
  • Somente aceitaremos ajuda financeira que não comprometa nossa capacidade de lidar com todos os assuntos de forma livre, completa e objetiva.
  • Divulgaremos regularmente relatórios precisos de nossas atividades.
  • Encorajaremos o respeito à liberdade, aos direitos fundamentais e às atitudes de inconformismo com relação à corrupção.
  • Estimularemos o equilíbrio e a diversidade, em especial de raça e gênero, na composição de nossos órgãos diretivos.

Regras de conduta

  • Somente serão admitidos como integrantes da entidade aqueles que não tenham sido condenados judicialmente por razões relacionadas à corrupção, devendo eles declarar a inexistência de tais condenações.
  • Os integrantes não envolverão o nome da entidade em processos eleitorais ou de indicação de quaisquer dos três poderes.
  • Os integrantes conduzirão os negócios e contratações da entidade de forma a evitar favorecimentos.
  • Os integrantes não se utilizarão de suas posições nos órgãos dirigentes da Transparência Brasil em benefício próprio, de suas entidades ou empresas.
  • Os integrantes recusarão o recebimento de presentes, descontos, cortesias, facilidades ou favores que tenham influência ou que configurem influência no exercício de suas funções na Transparência Brasil.

Mecanismos

  • A entidade contará com uma Comissão de Ética, composta por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) deles eleitos pela Convenção e 1 (um) indicado pelo Conselho Deliberativo, para mandato de 2 (dois) anos. Em ocasião a ser determinada pelo Conselho Deliberativo, a Comissão passará a incluir um represente do Secretariado, eleito pelos integrantes deste.
  • A Comissão de Ética terá a atribuição de responder a consultas formuladas por qualquer pessoa acerca da interpretação e aplicação prática deste Código.
  • A Comissão conduzirá suas atividades de forma a garantir ampla oportunidade de argumentação por parte de tantos quantos forem envolvidos em casos levados a sua apreciação.
  • Após exame dos casos que lhe forem encaminhados, a Comissão de Ética formulará recomendação ao Conselho Deliberativo, ao qual caberá tomar as medidas que julgar necessárias.
  • As decisões do Conselho Deliberativo em matéria ética serão passíveis de recurso à Convenção.
  • O Secretariado da Transparência Brasil contará com um Código de Ética que regerá suas atividades, o qual será elaborado com a participação dos funcionários e não poderá divergir do presente Código em nenhum aspecto.

Das sanções

  • A Comissão de Ética poderá aplicar as seguintes sanções por descumprimento deste Código:
    • Advertência
    • Suspensão por até 6 (seis) meses
    • Exclusão do quadro de associados
  •  No caso de aplicação da pena de Exclusão, o fato será acompanhado de publicação no sítio de Internet da Transparência Brasil.

Disposições gerais e transitórias

  • As normas para associação à Transparência Brasil incorporarão declaração de ciência do interessado quanto a este Código e de que obedecerá a ele.
  • A primeira Comissão de Ética será eleita pelo Conselho Deliberativo para mandato provisório até a próxima Convenção da Transparência Brasil.
  • Caberá à primeira Comissão encaminhar à aprovação do Conselho Deliberativo proposta de Regimento para as suas atividades.
  • Enquanto o Secretariado não dispuser de Código de Ética próprio, será subsumido a este.

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