11/03/2026
A Transparência Brasil, enquanto integrante do Conselho de Transparência e Administração Pública do Estado de São Paulo, realizou uma análise não exaustiva para verificar se o princípio de “rastreabilidade ponta a ponta”, exigido pela Suprema Corte, é praticado pelo governo paulista na execução das emendas parlamentares estaduais, e também se a norma infralegal editada em resposta à ADPF 854 é adequada.
Algumas das recomendações propostas pela TB incluem a revisão e harmonização dos decretos nº 70.311/2025, nº 66.173/2021 e nº 66.426/2022, para que estabeleçam a publicização em tempo real das
informações, o acesso público aos sistemas e a disponibilização dedocumentos em formato aberto.
E a interoperabilidade total entre os sistemas de gestão de convênios, de execução financeira e de operacionalização das emendas parlamentares (“SP Sem Papel” e sistemas correlatos), eliminando ilhas de informação que dificultam a rastreabilidade e a pulverização de bancos de dados entre as secretarias.
