Recomendações de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares no estado de SP

Sugestões à Controladoria-Geral do Estado, considerando as determinações da Suprema Corte no âmbito da ADPF 854
Data de publicação
11/03/2026
Orçamento público Relatórios

A  Transparência Brasil, enquanto integrante do Conselho de Transparência e Administração Pública do Estado de São Paulo, realizou uma análise não exaustiva para verificar se o princípio de “rastreabilidade ponta a ponta”, exigido pela Suprema Corte, é praticado pelo governo paulista na execução das emendas parlamentares estaduais, e também se a norma infralegal editada em resposta à ADPF 854 é adequada. 

Algumas das recomendações propostas pela TB incluem a revisão e harmonização dos decretos nº 70.311/2025, nº 66.173/2021 e nº 66.426/2022, para que estabeleçam a publicização em tempo real das
informações, o acesso público aos sistemas e a disponibilização dedocumentos em formato aberto.

E a interoperabilidade total entre os sistemas de gestão de convênios, de execução financeira e de operacionalização das emendas parlamentares (“SP Sem Papel” e sistemas correlatos), eliminando ilhas de informação que dificultam a rastreabilidade e a pulverização de bancos de dados entre as secretarias.

 

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