05/02/2026
A Transparência Brasil considera corajosa e necessária a decisão proferida hoje, 05.fev.2026, pelo ministro Flávio Dino no âmbito da Reclamação nº 88319, que concedeu liminar pela total suspensão, em 60 dias, de penduricalhos pagos apenas por ordem administrativa nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Tribunais de Contas. Desta forma, a organização espera que o plenário referende esta decisão.
A determinação para que cada órgão publique a relação e a fundamentação de cada benefício pago é igualmente louvável, pois joga luz sobre um emaranhado de penduricalhos pagos sob ilegal opacidade – notadamente no sistema de Justiça. Levantamento da TB demonstrou que tribunais estaduais pagaram R$ 4,47 bilhões em remunerações acima do teto constitucional a juízes e desembargadores, em 2023. No Ministério Público, estudo da TB verificou que 98% dos procuradores e promotores receberam acima do teto em 2024, em pagamentos que somaram mais de R$ 2,3 bilhões.
Destaca-se com gravidade o caso da licença-compensatória: privilégio criado administrativamente pelo Ministério Público e adotado pelo Judiciário, capaz de elevar em um terço as suas remunerações. Para tornar o penduricalho indenizatório e, assim, imune ao cálculo do teto constitucional, os órgãos de Justiça distribuem folgas para não serem desfrutadas, que são posteriormente pagas como indenização. Apenas no Judiciário, em 2024, foram pagos ao menos R$ 1,2 bilhão.
O privilégio tem se replicado de forma perniciosa em todas as esferas do serviço público. No final de dezembro de 2025, o Congresso aprovou a concessão desse penduricalho para o Tribunal de Contas da União e, nesta semana, foi aprovado também para os servidores da Câmara e do Senado. Em todos esses casos, o benefício foi aprovado em projeto de lei pelo Congresso, de forma que não será impactado pela liminar de Dino, caso sancionado por Lula. A Transparência Brasil defende a urgente necessidade de veto do presidente a esses dispositivos, pois a incorporação em lei federal impulsionará a legalização às pressas, inclusive nos entes subnacionais.
Em consonância com a decisão do ministro, as verbas indenizatórias devem ser entendidas somente como os pagamentos reparatórios por ônus que o servidor precisou arcar durante sua jornada de trabalho, ou seja, pagamentos com o objetivo de ressarcimento. Estes devem ser realizados de forma específica, eventual e transitória – nunca devem ser pagos de maneira indistinta e coletiva, muito menos ter caráter periódico de forma que passem a integrar permanentemente o contracheque.
A TB endossa e reforça a necessidade de uma legislação nacional que regulamente e limite as verbas indenizatórias, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e conforme redação da Emenda Constitucional nº 135. É imprescindível, entretanto, que a construção de um arcabouço legal efetivo para o combate aos supersalários contemple o debate público amplo, qualificado e com a participação da sociedade brasileira.
Este marco não pode reproduzir os vícios do Projeto de Lei dos Supersalários (nº 2.721/21), que consolida uma série de exceções ao teto constitucional, tornando benefícios remuneratórios equivocadamente em indenizações – como a licença-compensatória. Os problemas deste PL foram extensamente analisados na Nota Técnica conjunta da Transparência Brasil e do República.org de jun.2025.
A Transparência Brasil novamente saúda a iniciativa do ministro Flávio Dino como um marco relevante para conter a proliferação abusiva de penduricalhos no país, e espera que a Presidência da República e o Congresso Nacional sigam o mesmo caminho para erradicar os supersalários e restaurar a autoridade do teto constitucional. Acabar com privilégios e desigualdades no seio da administração pública é um dever dos agentes públicos comprometidos com a democracia.



