02/2024 a 08/2024
Bianca Berti
Cyrilla Collaborative
Ano após ano, cresce a utilização de tecnologias de vigilância online e de coleta massiva de dados pessoais por diferentes instituições de segurança pública no Brasil. A prática corrente é de proliferação de contratações públicas despadronizadas e muito diversas em cada estado – e, por vezes, até mesmo dentro de cada estado.
O poder público, além disso, mantém uma baixa transparência sobre o uso e contratação dessas ferramentas. Faltam informações sobre quais dados de cidadãos brasileiros estariam sendo coletados, tratados e instrumentalizados para viabilizar o funcionamento dessas tecnologias.
O cenário torna-se ainda mais preocupante pela fraqueza do arcabouço normativo para proteção de dados pessoais no âmbito da segurança pública. O tratamento de dados coletados em atividades com fins de investigação e repressão de crimes deve ser regulamentado por legislação própria, conforme o III do Artigo 4º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o que ainda não avançou no país. Ainda assim, a LGPD deve ser aplicada enquanto não se aprova esse texto específico.
O projeto de Vigilância e Tecnologia da Transparência Brasil busca compreender:
- Como o poder público tem realizado contratações de tecnologia de vigilância online e de coleta massiva de dados pessoais para segurança pública hoje, na ausência de regulação específica de proteção de dados para suas atividades?
- Existem mecanismos de proteção de dados adequados e efetivamente funcionando, no caso das informações coletadas, armazenadas e utilizadas para estes fins?
Cinco estados que apresentam uso intensivo de tecnologias em segurança pública são objeto de análise do estudo: São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Paraná e Mato Grosso do Sul.
O material é usado para apresentar recomendações a órgãos públicos de melhorias na transparência e na proteção de dados pessoais no uso de tecnologias de monitoramento online e telemático. O segundo objetivo da iniciativa é qualificar discussões sobre a elaboração de uma Lei de Proteção de Dados no contexto de persecução penal, como determina o § 1º do art. 4º da LGPD.