98% dos promotores e procuradores do MP ganharam acima do teto constitucional em 2024

Pagamentos extrateto superaram R$ 2,3 bilhões na somatória de 25 unidades do MP, mesmo sem considerar gratificação natalina, terço constitucional de férias e retroativos
Cristiano Pavini, Bianca Berti, Raul Durlo
Projetos: DadosJusBr
Sistema de Justiça Orçamento público Relatórios
A Transparência Brasil analisou os contracheques de 11,7 mil membros de 25 unidades do Ministério Público, dos estados e da União, que divulgaram dados nominais e completos em 2024, e verificou que 98% deles receberam salário bruto acima do teto constitucional no ano. Gratificação natalina, terço constitucional de férias e pagamentos retroativos não foram considerados nos cálculos. Apurou-se que:

Membros do Ministério Público receberam ao menos R$ 2,3 bilhões acima do teto constitucional no ano passado, e 77% deles superaram o teto em mais de R$ 100 mil.

 

Em dez unidades estaduais do MP, todos os membros receberam acima do teto: Alagoas, Mato Grosso, Goiás, Amazonas, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia e Acre. Além disso, no Amapá, Pernambuco, Sergipe e Espírito Santo, apenas um membro não excedeu o teto. 

 

Os penduricalhos de acúmulo de serviço (licença-compensatória, gratificação por exercício cumulativo e cumulação de acervo) são os mais representativos no contracheque e somaram R$ 687,4 milhões no ano passado.

 

Não foi possível identificar a natureza de R$ 1,4 bilhão pagos a estes membros, em razão da opacidade na descrição das rubricas. O montante representa 31% de todos os pagamentos concedidos adicionalmente ao salário base.

 

Com exceção do Ministério Público Militar, todas as unidades do MP desta análise pagaram salário bruto médio acima do teto constitucional. O Rio de Janeiro apresentou a maior média: R$ 76,2 mil.

A análise não considerou o Ministério Público de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul, pois ambos ocultaram a divulgação de nomes e matrículas do contracheque dos membros. A medida inviabiliza a individuação de vencimentos e contraria expressamente a Resolução nº 89/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determina a transparência nominal dos contracheques. As unidades do Pará, Roraima e Tocantins também não foram consideradas porque não publicaram dados completos de todos os meses de 2024 quando a coleta de informações foi realizada, em abr.2025.

Os achados deste estudo reforçam a predominância de pagamentos acima do teto constitucional aos membros do sistema de Justiça, o que afronta a Constituição e os princípios da moralidade e racionalidade da administração pública. 

É essencial a aprovação de um arcabouço legal efetivo no combate aos supersalários do sistema de Justiça que dê conta, em especial, da proliferação e desvirtuamento de pagamentos indenizatórios. Nesse contexto, reiteramos que o texto do Projeto de Lei  2.721/21 aprovado pela Câmara em 2021, atualmente em tramitação no Senado, agrava os privilégios em vez de combatê-los. 

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