Membros do Ministério Público receberam ao menos R$ 2,3 bilhões acima do teto constitucional no ano passado, e 77% deles superaram o teto em mais de R$ 100 mil.
Em dez unidades estaduais do MP, todos os membros receberam acima do teto: Alagoas, Mato Grosso, Goiás, Amazonas, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia e Acre. Além disso, no Amapá, Pernambuco, Sergipe e Espírito Santo, apenas um membro não excedeu o teto.
Os penduricalhos de acúmulo de serviço (licença-compensatória, gratificação por exercício cumulativo e cumulação de acervo) são os mais representativos no contracheque e somaram R$ 687,4 milhões no ano passado.
Não foi possível identificar a natureza de R$ 1,4 bilhão pagos a estes membros, em razão da opacidade na descrição das rubricas. O montante representa 31% de todos os pagamentos concedidos adicionalmente ao salário base.
Com exceção do Ministério Público Militar, todas as unidades do MP desta análise pagaram salário bruto médio acima do teto constitucional. O Rio de Janeiro apresentou a maior média: R$ 76,2 mil.
A análise não considerou o Ministério Público de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul, pois ambos ocultaram a divulgação de nomes e matrículas do contracheque dos membros. A medida inviabiliza a individuação de vencimentos e contraria expressamente a Resolução nº 89/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determina a transparência nominal dos contracheques. As unidades do Pará, Roraima e Tocantins também não foram consideradas porque não publicaram dados completos de todos os meses de 2024 quando a coleta de informações foi realizada, em abr.2025.
Os achados deste estudo reforçam a predominância de pagamentos acima do teto constitucional aos membros do sistema de Justiça, o que afronta a Constituição e os princípios da moralidade e racionalidade da administração pública.
É essencial a aprovação de um arcabouço legal efetivo no combate aos supersalários do sistema de Justiça que dê conta, em especial, da proliferação e desvirtuamento de pagamentos indenizatórios. Nesse contexto, reiteramos que o texto do Projeto de Lei 2.721/21 aprovado pela Câmara em 2021, atualmente em tramitação no Senado, agrava os privilégios em vez de combatê-los.