Ausência de proteção de dados na contratação de tecnologias de vigilância para segurança pública

Análise das contratações de tecnologia e dos recursos institucionais para proteção de dados pessoais em secretarias estaduais de segurança pública revela baixa adesão à LGPD e entraves à garantia de direitos dos titulares
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que a proteção de dados pessoais no contexto de atividades de segurança pública deverá ser objeto de um texto específico. A lacuna na legislação abre caminho para a utilização de tecnologias com alto potencial de violações a direitos e da consolidação de um aparato estatal de vigilância. 

Este relatório analisa o panorama da proteção de dados em contratos de tecnologias de gestão de dados e monitoramento de atividades online firmados pelas secretarias de Segurança Pública de quatro estados: Bahia, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. 

A Transparência Brasil constatou que os órgãos, na maioria das vezes, contratam tecnologias sem observar dispositivos claros para a proteção de dados pessoais, não aplicam a LGPD enquanto não se aprova um texto específico para atividades de segurança pública, e carecem de mecanismos de garantia dos direitos dos titulares de dados.

  • Apenas 28% dos 61 contratos vigentes de 2020 em diante que foram analisados contêm uma cláusula que referencia diretamente a LGPD, e 36% incluem cláusulas gerais de proteção de dados sem menção à lei;
  • A maioria (68%) das contratações de tecnologias com potencial para expansão de vigilância estatal online foi firmada com a empresa TechBiz Forense Digital Ltda;
  • Nos casos de adesão à LGPD no contrato, as cláusulas sugerem maior responsabilização às empresas contratadas na garantia de direitos dos titulares de dados do que ao estado;
  • A TB recomenda a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e de mecanismos claros e eficazes para garantir os direitos dos titulares pelas secretarias estaduais de segurança pública.

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