Os membros do sistema de Justiça encontraram nos “pagamentos retroativos” um vantajoso e opaco mecanismo para turbinar ainda mais seus volumosos contracheques. Os pagamentos não são limitados pelo teto constitucional e têm causado impactos bilionários no orçamento do Judiciário.
De jan.2018 a abr.2025, o Judiciário distribuiu ao menos R$ 10,3 bilhões em benefícios que, segundo o entendimento dos próprios magistrados, deveriam ter sido usufruídos em exercícios anteriores. Até o momento, o recorde de pagamentos em um único ano ocorreu em 2024, R$ 3 bilhões pagos, com sete em cada dez magistrados beneficiados.
- O Conselho Nacional de Justiça determinou, em 20.mai.2025 que o pagamento dos retroativos somente pode ocorrer mediante decisão judicial transitada em julgado, mas a decisão é válida apenas para “novos direitos e vantagens”, ou seja, permite que os tribunais continuem ou iniciem pagamentos já estabelecidos por decisões administrativas;
- O Ministério Público também utiliza desse vantajoso mecanismo, mas, devido à maior opacidade nos seus contracheques, não foi possível estimar os valores recebidos por promotores e procuradores;
- A Transparência Brasil recomenda a revisão da Resolução nº 621 pelo CNJ para restringir os pagamentos retroativos autorizados por decisões administrativas já emitidas, e que o Congresso Nacional não aprove o Projeto de Lei 2.721/21, o PL dos Supersalários, em sua redação atual.