PL 2.721/21 agrava supersalários no Judiciário ao estabelecer indevidamente como indenizatórios benefícios que custaram R$ 7 bi em 2024

Texto aprovado pela Câmara excetua do teto constitucional 19 benefícios pagos a magistrados
Projetos: DadosJusBr
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Este estudo, realizado em conjunto pela Transparência Brasil e o Instituto República.org, analisou todos os contracheques do Judiciário para mensurar os efeitos do Projeto de Lei nº 2.721/21, conhecido como PL dos Supersalários, sobre os gastos com remunerações de magistrados.

A conclusão é de que a proposta legislativa turbina gastos com remunerações acima do teto a juízes e desembargadores em vez de restringi-los. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e tramita no Senado Federal.

O PL classifica 32 benefícios como de natureza indenizatória – portanto imunes ao teto constitucional e, potencialmente, à incidência do imposto de renda. Destes benefícios, 19 são pagos atualmente a membros do Judiciário e custaram R$ 10,5 bilhões em 2024 e R$ 6,9 bilhões em 2023.

  • Dos R$ 10,5 bilhões gastos em 2024 pelo Judiciário, R$ 7,1 bilhões foram pagos em benefícios remuneratórios que são transformados, de maneira indevida, em indenizatórios pelo PL;
  • A má definição, no texto da proposta, do que constitui remuneração e indenização abre margem para manipulações na natureza de benefícios em favorecimento da elite do funcionalismo;
  • O PL também valida a manobra que criou um dos penduricalhos mais caros e nocivos para a administração pública, a licença-compensatória;
  • Por ampliar privilégios e turbinar remunerações, a TB e o República.org recomendam que o PL 2721/21 não seja aprovado pelo Senado Federal.

Metodologia 

A identificação dos valores pagos em cada benefício foi feita pela análise de uma base de dados inédita do DadosJusBr, iniciativa da TB que coleta, padroniza, analisa e divulga contracheques do sistema de Justiça. A base foi construída a partir da padronização do universo de benefícios recebidos por todos os membros do Judiciário, que contém aproximadamente 3,3 mil nomenclaturas diferentes, em 60 categorias. 

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