Candidaturas não brancas (negros, indígenas e amarelos) a deputado federal, estadual e distrital nas eleições de 2026 são subfinanciadas. Elas representam 49,8% dos candidatos, mas receberam apenas 39,6% dos recursos financeiros públicos repassados pelos partidos políticos. Proporcionalmente, deixaram de receber R$ 394 milhões.
A análise foi feita pela Transparência Brasil (TB) na primeira edição do “Caixa de Campanha”, boletim lançado nesta terça-feira (22.set.2026) para acompanhar a desigualdade no financiamento de candidaturas neste pleito.
A TB analisou as receitas financeiras das candidaturas proporcionais registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 15.set.2026. Foram consideradas as candidaturas com registro deferido ou aguardando julgamento.
Dos R$ 4,16 bi em receitas registradas, R$ 3,9 bi (93%) são de recursos públicos, sendo R$ 3,6 bi do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundão eleitoral. Dos recursos públicos, os homens não brancos apresentam o maior subfinanciamento. São 30,9% das candidaturas, que receberam 22,3% do montante distribuído até agora – R$ 332 milhões a menos do que o esperado.
Os homens brancos e as mulheres brancas receberam, respectivamente, R$ 216,9 milhões e R$ 177,1 milhões a mais do que o esperado. Já as mulheres não brancas registram R$ 61,9 milhões a menos do que a sua proporção de candidaturas.
Subfinanciamento atravessa os partidos
O boletim compara o percentual de recurso recebido por cada grupo com o percentual desse mesmo grupo no total de candidaturas, por meio do índice de proporcionalidade.
Os homens não brancos apresentam padrão consistente de subfinanciamento em todo o universo de partidos analisados, à exceção do DC. O subfinanciamento também predomina entre as mulheres não brancas.
No caso dos homens brancos, predomina o sobrefinanciamento, para 17 dos 26 partidos analisados. Já o grupo das mulheres brancas registra índices sistematicamente superiores a zero na maior parte dos partidos.
Nenhum candidato do PCB e do Democrata declarou recebimento de recursos públicos até 15.set.2026, e os candidatos do PCO não declararam recebimento de nenhum tipo de recurso até o momento, então não foram incluídos na análise do índice.
O que determinam as regras
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que ao menos 30% das candidaturas a cargos proporcionais devem ser preenchidas por mulheres.
A Resolução nº 23.752/2026, do TSE determina que candidaturas femininas recebam recursos proporcionais a seu número, com mínimo de 30%; que candidaturas de pessoas negras e pardas recebam no mínimo 30% para suas campanhas e que, havendo candidaturas indígenas, o percentual destinado a elas seja igual ou maior ao percentual dessas candidaturas em relação ao total.
Entretanto, a cota mínima de candidaturas femininas é válida apenas para as candidaturas proporcionais, enquanto a cota de distribuição de recursos não se restringe a esses cargos.
Por isso, o subfinanciamento verificado para pessoas não brancas não implica, necessariamente, no descumprimento das normas eleitorais pelos partidos. Ressalta-se, também, que as receitas registradas no TSE ainda são parciais.
“O subfinanciamento das candidaturas não brancas, verificado até o momento, reforça as desigualdades na corrida eleitoral. Como o financiamento de campanha é um fator central para o sucesso eleitoral das candidaturas, se esse quadro se mantiver, os resultados das eleições devem refletir essa desigualdade”, diz Bianca Berti, analista sênior de transparência da Transparência Brasil.
A íntegra do boletim pode ser acessada neste link.



