O ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.892 no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (14.ago.2026) para declarar inconstitucional a exigência de identificação prévia para acessar os salários de membros e servidores do Ministério Público (MP), citando dados de um levantamento da Transparência Brasil (TB) na sustentação do argumento. O voto foi divulgado no início do julgamento no plenário virtual, que segue até 21 de agosto, em resposta à ação movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) com apoio da TB, que, junto a outras quatro organizações, pediu para atuar como amicus curiae no processo, pedido não analisado pelo STF.
O voto recai sobre o artigo 172 da Resolução 281/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que condiciona a consulta a contracheques de promotores e procuradores à identificação do usuário. Gilmar Mendes também votou pela inconstitucionalidade parcial, sem alteração de texto, dos incisos I, IV e VI do parágrafo 2º do artigo 135 da resolução. Os incisos tratam do risco de uso indevido de dados pessoais (como prejuízo à reputação, exposição da situação econômica do titular ou tratamento de grande volume de dados) e, na leitura do relator, são amplos o suficiente para serem usados como justificativa genérica para negar acesso a dados de remuneração. O voto impede essa leitura, mantendo a exceção apenas para as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
No voto, o relator argumenta que a identificação prévia não é uma medida neutra. Segundo o ministro, a exigência transforma em transparência passiva uma informação que, pela Lei de Acesso à Informação (LAI), deveria ser divulgada de forma proativa, sem necessidade de solicitação. Gilmar Mendes afirma que a medida cria fricção no acesso e pode gerar constrangimento a cidadãos e jornalistas, já que o pedido de consulta passa a ser rastreável pela própria instituição fiscalizada.
O ministro relaciona esse risco à liberdade de imprensa, citando a Reclamação 23.899, movida pela Gazeta do Povo, em que o Supremo reconheceu violação à liberdade de imprensa em ações judiciais sobre reportagem dos salários de juízes e promotores do Paraná. Para mostrar como a prática que permite o constrangimento é disseminada, o voto cita relatório da TB de agosto de 2025 que identificou dez Ministérios Públicos estaduais que exigiam dados pessoais para liberar consulta às remunerações.
O estudo “CNMP incentiva opacidade salarial no Ministério Público e cria prazo de validade para informações”, publicado pela TB em 27.ago.2025, mostra que, após a resolução, dez MPs estaduais passaram a exigir dados pessoais, como nome e CPF (casos de Pernambuco, Roraima e Rio Grande do Norte) e também e-mail e celular (casos de São Paulo, Mato Grosso e Maranhão). Quatro deles — Rio de Janeiro, Pará, Ceará e Sergipe — foram além e passaram a exigir login pela identidade digital do Gov.br, com compartilhamento de foto do usuário.
Gilmar Mendes argumenta ainda que a proteção de dados pessoais e o direito de acesso à informação não são incompatíveis. Para o relator, a divulgação de remuneração de agentes públicos está amparada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por se tratar de tratamento de dados para cumprimento de obrigação legal — desde que preservados dados como CPF e endereço, que podem colocar em risco a segurança dos servidores.
Por se tratar de julgamento no plenário virtual, o voto de Gilmar Mendes pode ser seguido ou contestado pelos demais ministros até o fim da sessão, em 21 de agosto. A TB pediu para atuar como amicus curiae no processo, ao lado do Instituto República, da Plataforma Justa, do Movimento Pessoas à Frente e da Open Knowledge Brasil, mas o pedido não foi analisado pelo Supremo.



