Adicionais por tempo de serviço e equiparação salarial: veja os benefícios mais pagos de maneira retroativa nos MPs

Penduricalhos são pagos retroativamente para turbinar remunerações e ultrapassar o teto constitucional, mostra estudo da TB e República.org
Data de publicação
11/03/2026
Nathália Mendes
Projetos: DadosJusBr
Sistema de Justiça Orçamento público

Os retroativos mais pagos nos Ministérios Públicos estaduais e da União entre 2023 e 2024 foram adicionais por tempo de serviço (R$ 418 milhões), de diferença de subsídio por reajustes (R$ 404 milhões) e de irredutibilidade (R$ 348,3 milhões), mostra levantamento da Transparência Brasil e do República.org.

Esses pagamentos se referem a valores que os próprios órgãos do sistema de Justiça decidem que deveriam ter sido pagos a seus membros em exercícios anteriores. Tratam-se, em maioria, de penduricalhos utilizados para turbinar remunerações e ultrapassar o teto constitucional.  

Segundo o estudo das organizações, os 27 MPs com dados disponíveis distribuíram ao menos R$ 2,9 bilhões em retroativos a 60% de seus procuradores e promotores em atividade no período.

 

Os MPs não divulgam dados de maneira padronizada que descrevam a qual benefício se refere cada retroativo lançado nos contracheques de seus membros. 

Por exemplo, o campeão de retroativos MP-RJ distribuiu R$ 812 milhões em “Atrasados de Direito Pessoas – RRA”, em alusão a ganhos por ações judiciais ou administrativas. No entanto, não há informações que expliquem a que decisão se refere cada um desses pagamentos.

Os principais retroativos pagos foram identificados a partir da metodologia de padronização desenvolvida pelo projeto DadosJusBr da TB, que possibilitou agrupar benefícios iguais de um universo de 303 descrições distintas. 

Há pagamentos retroativos tanto em reparação a membros (por mudanças na carreira ou em planos econômicos) quanto com propósito escancarado de enriquecimento pessoal – como a licença-compensatória, criada em 2023. 

A licença-compensatória permite a concessão de folgas a servidores com acúmulo de trabalho, com possibilidade de conversão desses dias em indenização em dinheiro. De acordo com estudo da TB, o penduricalho custou R$ 687,4 milhões aos MPs em 2024, enquanto que os retroativos do penduricalho somam R$ 12,4 milhões em dois anos. 

Os valores tendem a aumentar nos próximos anos, pois outras unidades do MP passaram a autorizar o retroativo da licença-compensatória – como é o caso do MP-RS, que autorizou-a em pacote junto com a reincorporação da licença-prêmio, e o MP-SP, o qual deverá pagar R$ 1 milhão pelo penduricalho a cada membro relativo ao período de 2015 a 2024.

O panorama de retroativos pagos nos MPs demonstra um claro descontrole na governança, controle e transparência desses benefícios, principalmente por sua concessão ser validada pela via administrativa. Do total pago entre 2023 e 2024, R$ 2,6 bilhões (89%) foram autorizados a partir de decisões internas, sem determinação judicial associada.  

Diante do volume e da ausência de controle externo efetivo, o Conselho Nacional do Ministério Público discute uma regra semelhante à Resolução nº 621 do Conselho Nacional de Justiça, que condiciona o pagamento de retroativos à decisão judicial transitada em julgado. A proposta tramita desde junho de 2025 e ainda não foi apreciada pelo plenário do CNMP.

A medida, ainda que aprovada, é insuficiente, pois não alcançaria pagamentos já autorizados administrativamente nem impediria a continuidade de vantagens reconhecidas internamente.

Nesse sentido, as organizações expressam apoio às recentes ações do Supremo Tribunal Federal que podem levar à restrição do pagamento de retroativos e de outros penduricalhos. Em 19 de fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino proibiu o “reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito” (RCL 88319), o que na prática impede a criação de novos retroativos. 

Em 23 de fevereiro do mesmo ano, o ministro Gilmar Mendes  determinou “a interrupção de todos os pagamentos fundados em decisões administrativas e em atos normativos secundários”, o que potencialmente abrange os retroativos (ADI 6606). Assim, a República.org e a Transparência Brasil defendem que tais decisões sejam referendadas pelo plenário do STF.

Apoie a transparência dos dados públicos