Em dois anos, MP paga R$ 2,9 bilhões em ‘retroativos’ para procuradores e promotores da ativa

De 2023 a 2024, 60% dos procuradores e promotores dos 27 MPs analisados receberam pagamentos retroativos
Data de publicação
25/02/2026
Bianca Berti, Cristiano Pavini e Raul Durlo
Projetos: DadosJusBr
Sistema de Justiça Orçamento público

Os pagamentos retroativos são um dos principais caminhos de maximização de salários no sistema de justiça, de forma a ultrapassar o teto constitucional das remunerações. Trata-se das quantias que os órgãos decidem que deveriam ter sido pagas nos exercícios anteriores, relativas principalmente a penduricalhos – como adicionais por tempo de carreira e acúmulo de serviço, além das indenizações de férias e folgas não usufruídas. No Ministério Público (MP), sua concessão requer apenas uma determinação em decisão administrativa do próprio órgão.

Este estudo analisou os pagamentos retroativos de 27 de 30 órgãos de ministérios públicos estaduais e da União, entre 2023 e 2024, e verificou que órgãos do MP distribuíram R$ 2,9 bilhões a título de retroativos a 60% de seus promotores e procuradores da ativa. Desses, R$ 2,6 bilhões (89%) foram autorizados a partir de decisões administrativas, sem obrigação judicial.

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