Recebimento da obra (Guia 7 — Coleção Obra Transparente)

Sétimo guia da série detalha os requisitos formais para o recebimento de uma obra concluída e a responsabilidade da empresa executora mesmo após a entrega
Data de publicação
30/06/2019
Obras públicas Transparência Manuais

Este guia da coleção Obra Transparente orienta sobre a etapa de recebimento da obra, indicando os requisitos que devem ser cumpridos para que ela seja considerada regularmente concluída. Entre eles estão a formalização dos recebimentos provisório e definitivo, a vistoria prévia do órgão contratante atestando a execução adequada, a emissão de licenças ambientais e de funcionamento, as ligações definitivas de água, luz, telefone e gás, e a aprovação do Corpo de Bombeiros, além da vistoria para emissão do “Habite-se” quando necessário.

O guia destaca que, mesmo após o recebimento definitivo, a empresa executora continua responsável pela segurança e solidez da edificação. Segundo o Código Civil, essa garantia vale por pelo menos cinco anos após a conclusão da obra, com reparação de defeitos sem ônus para a Administração, desde que o problema seja comunicado em até 180 dias após seu surgimento. Por isso, o controle social pode continuar monitorando a obra após a entrega, observando falhas ocultas como rachaduras, infiltrações ou desgaste precoce de serviços, que podem indicar má execução.

Responsabilidades do gestor público

  • De acordo com orientação técnica do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), devem ser feitas avaliações anuais da qualidade das obras após o recebimento;
  • Os gestores públicos são obrigados a notificar os responsáveis por defeitos de execução verificados durante o período de garantia;
  • A omissão do gestor ou a realização de despesas públicas para corrigir falhas que deveriam ser reparadas pela empresa podem ser consideradas ato de improbidade administrativa.

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