Na última quinta-feira, 15.jan, o ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou regulamentar a execução de emendas parlamentares pela Codevasf e Dnocs. A decisão ocorreu após a Transparência Brasil denunciar ao ministro que a Codevasf foi o destino preferido para as emendas de bancada “paralelas”.
Conhecida como “estatal do Centrão”, a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) teve o orçamento turbinado com R$ 408,3 milhões em emendas de bancada “paralelas” em 2024, segundo levantamento da TB. Desse montante, R$ 313,7 milhões são rastreáveis.
As emendas de bancada “paralelas” são identificadas com códigos RP 2 e RP 3, referentes a gastos não obrigatórios do governo federal que não envolvem emendas parlamentares e a despesas ligadas ao PAC. Quando são executadas, misturam-se às demais despesas e não são mais associadas aos parlamentares. No total, de 2020 a 2025, o Congresso inseriu R$ 9,4 bilhões dessa modalidade de emendas no orçamento da União.
As bancadas – e os parlamentares que as integram – indicam para onde vai o recurso das emendas paralelas por meio de ofícios ao alto escalão do Executivo federal. No caso da Codevasf, a TB revelou que deputados e senadores se dirigiram diretamente ao presidente da estatal e utilizaram expressões como “minha cota” e “portador do crédito”, indicando inclusive o contato de associações comunitárias que deviam receber bens de alto custo adquiridos pela companhia, como retroescavadeiras.
O caso foi denunciado pela TB, Contas Abertas e Transparência Internacional – Brasil ao STF em jul.2025, no âmbito da ADPF 854, na qual as organizações atuam como amici curiae. No ofício, as entidades destacaram que as emendas de bancada “paralelas” descumpriam as exigências do STF de total transparência e rastreabilidade, por não ser possível detalhar como foram gastos 61% dos recursos, nem saber quem foram os parlamentares que os indicaram.
Na decisão de 15.jan.2026, Dino afirmou a necessidade de regulamentar a execução das emendas direcionadas à Codevasf e Dnocs diante de “problemas crônicos, em desproporção verificada em relação a outras áreas do Governo”. Os ministérios do Desenvolvimento Regional e da Gestão e Inovação e a Controladoria-Geral da União (CGU) têm 60 dias corridos para apresentar a nota técnica.



