Este documento reúne as contribuições apresentadas pela Transparência Pública à consulta pública acerca do Regulamento do Uso Compartilhado de Dados Pessoais pelo Poder Público, da Agência Nacional de Proteção de Dados.
Para a organização, o texto deve:
- Incorporar medidas específicas de transparência sobre as bases de dados mantidas por entes públicos;
- Ter aplicabilidade sobre o compartilhamento de dados entre entes públicos e privados, casos para os quais o controle social e a transparência são intensamente dificultados, e o potencial de vazamentos e incidentes de segurança com dados pessoais são mais prováveis e ainda mais danosos;
- Incluir artigo com obrigações mínimas de transparência para o compartilhamento de dados para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de persecução penal, exceções à aplicação da LGPD listadas em seu art. 4º.




