Oito organizações da sociedade civil enviaram ontem (9.dez.2025) ofício ao presidente Lula (PT) solicitando que vete a criação da licença-compensatória no Tribunal de Contas da União (TCU). O penduricalho está previsto em um dispositivo do Projeto de Lei n.º 2.829/2025, de reestruturação das carreiras do órgão, aprovado pelo Congresso em 3.dez.2025. O art. 17 da proposta concede dias de folga aos servidores em exercício de funções relevantes e com acúmulo de atividades, que podem ser convertidas em pagamento.
As entidades alertam o presidente que a sanção integral do projeto institucionalizará um penduricalho concedido com baixa transparência e elevado impacto aos cofres públicos. A licença-compensatória atualmente não está prevista em lei federal, apesar de implementada por diversos órgãos.
Só o Judiciário pagou, em 2024, ao menos R$ 1,2 bilhão pelo penduricalho a 10,7 mil magistrados, segundo estudo da Transparência Brasil e do República.org.
A licença-compensatória foi criada no Ministério Público, pela Resolução nº 256/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através de uma manobra para burlar o teto constitucional. Para isso, um benefício de caráter remuneratório foi desvirtuado em uma indenização aos servidores, sobre a qual não incidem o teto, o cálculo de contribuições previdenciárias e o recolhimento do imposto de renda.
O Judiciário replicou o modus operandi do Ministério Público, majoritariamente por meio de decisões administrativas – em poucos casos, houve aprovação de lei pelas Assembleias Legislativas instituindo o penduricalho. Outros órgãos, como Defensorias Públicas, Tribunais de Contas e Procuradorias também instituíram o benefício.
Segundo as entidades, a sanção integral do PL servirá de “precedente legal e incentivo para que outros órgãos e poderes busquem instituir ou consolidar” a licença-compensatória.
“A licença-compensatória é um dos penduricalhos mais danosos da atualidade, elevando os salários em até ⅓ sem qualquer controle do teto constitucional. Verificamos com extrema preocupação o seu alastramento pelo serviço público, inclusive nos subnacionais”, afirma Juliana Sakai, diretora executiva da Transparência Brasil.
As organizações afirmam que o veto integral ao art. 17 do PL garante a prevalência do interesse público e evita a permissão de um benefício custoso aos cofres públicos, em acordo com o esforço nacional de controle de despesas obrigatórias com pessoal, sem afetar os demais dispositivos do projeto.
Assinam o ofício a Transparência Brasil, Associação Fiquem Sabendo, CLP (Centro de Liderança Pública), Movimento Pessoas à Frente, Livres, República.org, Plataforma JUSTA e Transparência Internacional – Brasil.



